tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post645020721396805882..comments2024-01-26T16:06:04.141-03:00Comments on Eduardo Augusto - RI de Chs: Retificação da Formatação de Lote Urbano - ParecerEduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.comBlogger15125tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-20458359432695173162020-08-24T23:49:11.902-03:002020-08-24T23:49:11.902-03:00Boa noite ,blog ainda ativo?Boa noite ,blog ainda ativo?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/17983730855213623119noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-5254307885497130452017-09-12T12:07:33.220-03:002017-09-12T12:07:33.220-03:00Prezado colega Dr Eduardo. Meu nome é Marcio, sou ...Prezado colega Dr Eduardo. Meu nome é Marcio, sou advogado aqui no Paraná. Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de sobras de loteamento. A questão pratica é a seguinte: Meu imóvel está localizado entre 3 ruas, devidamente demarcadas, sendo que entre o meu lote e do confrontante existe uma sobra de 10,00 metros de frente, meu confrontante não questiona essa diferença, uma vez que a propriedade dele está devidamente demarcada e murada. A pergunta é a seguinte posso retificar meu imóvel, ou não, e no caso a sobre de terreno pertence ao loteador? Agradeço a resposta.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13685072810469926320noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-71178263960125736242016-02-10T22:17:50.301-02:002016-02-10T22:17:50.301-02:00parabens e obrigado por respostas objetivas e dida...parabens e obrigado por respostas objetivas e didaticas; tenho um caso de RETIFICAÇAO ADMINISTRATIVA, PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO, onde uma das faces da propriedade confronta com mais de 70 confrontantes(loteamento de COOHAB onde muitos nao tem o titulo de propriedade e outros sao posseiros sem posse legal) o que gera um transtorno enorme e o registro de imoveis pediu a anuencia de todos... é possivel solicitar ao notario uma reconsideraçao por escrito?Jose Antonio dos Santos Oliveirahttps://www.blogger.com/profile/11225372486100114588noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-45595225279358873262016-02-01T03:08:10.278-02:002016-02-01T03:08:10.278-02:00Olá,tenho um terreno(com escritura pública) em um ...Olá,tenho um terreno(com escritura pública) em um loteamento e adquiri,da mesma imobiliária, uma sobra de área (por declaração particular de compra e venda) entre meu lote e outro. Como faço para uni-los em uma só escritura pública? Carlinhoshttps://www.blogger.com/profile/01690469382284298342noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-92013272314807074982012-10-01T13:09:54.064-03:002012-10-01T13:09:54.064-03:00Muito obrigado Dr. Eduardo.Muito obrigado Dr. Eduardo.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/16524143153526704639noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-84775463290136624282012-08-20T18:45:41.639-03:002012-08-20T18:45:41.639-03:00Olá, Max.
Basta uma lei municipal autorizando essa...Olá, Max.<br />Basta uma lei municipal autorizando essa "desafetação e regularização". Diante disso, é feita a retificação do projeto de loteamento (regularização fundiária de interesse específico).<br />Por fim, deve haver a efetiva participação de todos os atuais titulares das matrículas afetadas e, por segurança, também dos atuais ocupantes.<br />Um abraço.<br />EA<br />Eduardo Augustohttps://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-66616759633324279762012-08-15T10:43:32.183-03:002012-08-15T10:43:32.183-03:00Prezado Dr. Eduardo
Muito bom o artigo e trouxe l...Prezado Dr. Eduardo <br />Muito bom o artigo e trouxe luz a situações semelhantes que enfrentamos aqui no PR. Mas gostaria de abusar um pouco mais do seu conhecimento para ratificar o entendimento. Existe um loteamento aprovado e registrado, ocorre que em uma de suas quadras 'deslocaram' o logradouro público porque descobriram que se continuasse a seguir a linha aprovada no projeto iria ficar em cima de uma vala. Só que fizeram isso apenas no local sem retificá-lo junto ao Município e no registro. Esse deslocamento fez com que alguns ocupassem o que antes era a 'rua'. Para a regularização dessa área que agora é considerada como 'sobra da quadra' não caberia o processo administrativo? O problema é que com esse deslocamento se criou uma 'nova área' que altera o confrontante dos lotes já registrados, porque de acordo com a planta todos teriam frente para dois logradouros, o que difere da situação fática. A situação é antiga, tanto que os proprietários dos lotes registrados respeitam a 'posse' e não exigiram 'servidão de passagem' visto terem acesso aos mesmos por outra rua. A usucapião, a meu ver, não seria aplicável porque, para o registro, a área a ser usucapida é 'rua' e, consequentemente, seria do Município. Nesse caso, poderia ser seguido o parecer acima? Desde já agradeço a atenção. MaxAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/16524143153526704639noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-10543918744846070012012-04-03T12:19:06.071-03:002012-04-03T12:19:06.071-03:00Olá, Lucas.
A Prefeitura não tem legitimidade para...Olá, Lucas.<br />A Prefeitura não tem legitimidade para anuir em nome de particulares.<br />Como eu já lhe disse, tudo dependerá do caso concreto. A regra é anuência de todos, com a comprovação da ocupação, caso o ocupante não seja o proprietário tabular. Mas o registrador poderá, na análise do caso concreto, optar por formas alternativas, devendo, no entanto, justificar toda e qualquer mitigação que faça das exigências legais.<br />Um abraço.<br />EAEduardo Augustohttps://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-37916130094158911872012-03-26T23:41:10.950-03:002012-03-26T23:41:10.950-03:00Dr. Eduardo:
O Sr. poderia me sugerir uma forma d...Dr. Eduardo:<br /><br />O Sr. poderia me sugerir uma forma de como aplicar os princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade, para esta situaçao?<br />Na região a maioria dos confrontantes nao tem titulo de posse, muitas das familias residentes receberam o imovel de herança e os inventarios nao foram concluidos.<br />Uma declaração de respeito de limites assinada pelo responsavel tecnico e o proprietario e uma declaração prefeitura (anuencia) iformando que o imovel rural confronta com o perímetro urbano e não invade os imoveis urbanos confrontantes com estes, sendo as divisas materializadas por cerca e respeitada a muitos anos é suficiente?Lucashttps://www.blogger.com/profile/05560360901323404306noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-9918410226412366872012-03-19T12:56:17.525-03:002012-03-19T12:56:17.525-03:00Olá, Edson.
Vou considerar que sua questão se refe...Olá, Edson.<br />Vou considerar que sua questão se refere a imóvel rural.<br />Uma estrada aberta pelo Município, após a sua liberação do tráfego, passa automaticamente para o patrimônio público, competindo ao particular prejudicado requer apenas a indenização mediante uma ação judicial denominada "desapropriação indireta".<br />Para ajuizar essa ação, deve o particular apresentar trabalhos de agrimensura que mostrem a parcela perdida e as parcelas remanescentes. No caso por vc relatado, as três parcelas resultarão em matrículas em nome do particular, sendo que a parcela referente à estrada somente será transmitida ao patrimônio do Município, após o pagamento integral da indenização determinada pela Justiça.<br />Mas isso é exceção, pois não é comum esse tipo de ação judicial, uma vez que tais estradas são antigas, originadas de simples servidões que, com o constante parcelamento dos imóveis por elas beneficiados, acabam se transformando em vias públicas, de uso comum do povo. Nestes casos, sobra ao particular apenas uma única opção: apurar o remanescente de seu imóvel (as duas parcelas restantes), pois a área perdida para a estrada (a 3ª parcela) não mais lhe pertence e nem pode ser registrada em nome do Município, por falta de título hábil para tal finalidade.<br />No caso de imóveis urbanos, a situação não é tão simples. Isso porque o proprietário, com o intuito de ver-se livre das rígidas exigências da Lei nº 6.766/1979 (LPS - Lei do Parcelamento do Solo), abre ruas em sua grande gleba com o intuito de transformá-la em várias quadras. Ele não poderá requerer a retificação apenas do remanescente (as várias quadras), argumentando que as ruas já passaram automaticamente para o patrimônio público, uma vez que isso configura burla à LPS. Deverá ele buscar todas as licenças previstas em lei (municipais , estaduais e federais) e arcar com todas as obras de infraestrutura. Se a retificação do remanescente pudesse ser feita, os ônus com todas essas obras de infraestrutura seriam jogados nas costas do contribuinte (isso ocorreu muito no passado!).<br />Um abraço.<br />EAEduardo Augustohttps://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-53916256442542035202012-03-19T09:21:11.401-03:002012-03-19T09:21:11.401-03:00Prezado Dr. Eduardo, os pareceres e informações aq...Prezado Dr. Eduardo, os pareceres e informações aqui postadas tem sido de grande valia, afinal pouco se tem de literatura e ate mesmo cursos sobre a matéria.<br />Aproveito o caso acima para questionar uma situação inversa.<br />O poder publico abre uma estrada sem haver processo de desapropriação ou expropriação, o terreno é dividido em 3 partes, uma delas pelo que entendo pertence ao municipio ( Estrada ), e outras duas remanescentes, como transferir esta área para a municipalidade ?. Penso que o procedimento é de retificação cumulada com a apuração do remanescente.<br />Parabéns pelo trabalho.<br />Arq. Edson MatosMil e umas...https://www.blogger.com/profile/15714027812844290865noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-72186904243600089742012-03-15T16:40:13.219-03:002012-03-15T16:40:13.219-03:00Olá, Sérgio.
Fico feliz em saber que o artigo lhe ...Olá, Sérgio.<br />Fico feliz em saber que o artigo lhe foi útil.<br />Um grande abraço.<br />EAEduardo Augustohttps://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-73753805981007675722012-03-15T15:51:44.011-03:002012-03-15T15:51:44.011-03:00Muito bom o resultado de sobreposicao da avenida p...Muito bom o resultado de sobreposicao da avenida projetada sobre imagens do google earth. Excelente artigo, obrigado por compartilhar.Sergio Avilahttps://www.blogger.com/profile/02247017956095521009noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-25018015066609579582012-02-24T11:07:55.651-02:002012-02-24T11:07:55.651-02:00Olá, Lucas.
Esta sua questão já foi respondida em ...Olá, Lucas.<br />Esta sua questão já foi respondida em outra página (em que vc fez exatamente as mesmas perguntas).<br />Copio aqui o parecer que foi postado:<br /><br />1 - Anuência de Confrontantes<br />Para a retificação da descrição tabular de imóvel, quer pela técnica do georreferenciamento ou não, a obrigatoriedade de se identificar e colher anuências dos confrontantes independe de quantos sejam eles.<br />O registrador poderá analisar situações especiais em que tal exigência possa ser minorada, aplicando conjuntamente aos princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade.<br />Adianto que "uma sequência de dez casas" não chega a configurar justa causa para tal pedido.<br /><br />2. Cadastro rural do Incra (SNCR)<br />Considerando o conceito agrário de imóvel rural (Estatuto da Terra, artigo 4º, inciso I), uma área continua de terras, de um mesmo proprietário e detentor, que se destina à exploração rural, deve constituir uma única unidade cadastral, independentemente do número de matrículas pela qual é formada.<br /><br />Um abraço.<br />EAEduardo Augustohttps://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-50603955058898112412012-02-23T21:26:13.397-02:002012-02-23T21:26:13.397-02:00Prezado Dr. Eduardo:
Tenho duas duvidas e gostari...Prezado Dr. Eduardo:<br /><br />Tenho duas duvidas e gostaria que me ajudase!<br />1 - No georreferenciamento de imovel ruaral (lei 10267) quando o imovel rural confronta com imovel urbano (uma sequencia de dez casas) é necessario identificar cada um dos confrontantes? Quais são os dados destes confrontantes precisando ser coletados e constar na planta e memorial descritivo? A preveitura municipal pode dar anuencia por estes confrontantes?<br />2 - Um imovel rural de um unico proprietario e composto de varias matriculas tem apenas um numero do INCRA ou pode ter varios?Lucashttps://www.blogger.com/profile/05560360901323404306noreply@blogger.com