tag:blogger.com,1999:blog-6145837534164445782024-03-08T08:33:59.471-03:00Eduardo Augusto - RI de ChsRegistro de Imóveis: Retificação de Registro e Georreferenciamento.Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.comBlogger81110tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-1454220676205997662014-11-27T00:33:00.000-02:002015-01-22T12:40:47.015-02:00Faixa de Fronteira: Abrangência Parcial de Município<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3EXE98p2uvjMpH2BHSKq6EpI7MRlVIB2Xwvz9d4gLp5-dvCUTZtQRiN9c8SAPg6Y4KJg9JPMCuvTuceb_jniAt71UR5cS00sI8FpQCFXKyVWK57N_nLqqZOMsuzLAfCTxTfdQB48WusOf/s1600/Faixa+de+Fronteira+no+RS-2.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3EXE98p2uvjMpH2BHSKq6EpI7MRlVIB2Xwvz9d4gLp5-dvCUTZtQRiN9c8SAPg6Y4KJg9JPMCuvTuceb_jniAt71UR5cS00sI8FpQCFXKyVWK57N_nLqqZOMsuzLAfCTxTfdQB48WusOf/s1600/Faixa+de+Fronteira+no+RS-2.png" height="216" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<b style="background-color: #cfe7d1; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.4799995422363px;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14pt;">CONSULTA</span></b><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
Prezado Dr. Eduardo Augusto:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Numa operação de crédito, foi constituída, por escritura pública registrada na matrícula, uma alienação fiduciária em garantia de imóvel rural localizado na cidade de Tupanciretã-RS em favor do Banco credor. </div>
<div style="text-align: justify;">
Algum tempo após essa operação, verificou-se que o Município de Tupanciretã, segundo relação divulgada no site do Ministério da Integração Nacional, estaria localizado na Faixa de Fronteira.</div>
<div style="text-align: justify;">
A Lei nº 6.634/ 1979 dispõe que os imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira não poderão ser objeto de constituição de garantia para instituições financeiras de cujo capital participa sócio estrangeiro, sem a prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional, sob pena de nulidade e de multa.</div>
<div style="text-align: justify;">
Considerando que o Banco credor possui sócios estrangeiros, há o risco de ser decretada a nulidade dessa alienação fiduciária em garantia, com a imposição de multas e outras penalidades?</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
EBL</div>
<br />
<b style="background-color: #cfe7d1; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.4799995422363px;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14pt;">PARECER</span></b><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Prezado EBL:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Não se apegue a um simples rol de municípios divulgado pelo Governo. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">O que importa é a norma jurídica.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Vejamos o que diz a Lei nº 6.634/1979:</span></div>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<span style="color: #cc0000; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 1º - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira</span></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: 'Helvetica Neue', Arial, Helvetica, sans-serif;">Vejamos agora, </span><span style="color: blue; font-family: 'Helvetica Neue', Arial, Helvetica, sans-serif;">na prática, a delimitação dessa faixa de fronteira na localidade de interesse (Município de Tupanciretã-RS), o qual está parcialmente afetado por essa faixa:</span></div>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhkg2iNzYVIGU0jE7c4yTmoUpQNwJ434aaaP4sVoABZQ-oE9X8_FE8QDBseaN_UFR9ObceHIG3tGQOoRsjMnDto0BqDlZo6TqtEpkTq-nSiWvZditX4SLQMKWE4pGGJIFoDI7izPNLnXVPQ/s1600/Tupanciret%C3%A3-RS.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhkg2iNzYVIGU0jE7c4yTmoUpQNwJ434aaaP4sVoABZQ-oE9X8_FE8QDBseaN_UFR9ObceHIG3tGQOoRsjMnDto0BqDlZo6TqtEpkTq-nSiWvZditX4SLQMKWE4pGGJIFoDI7izPNLnXVPQ/s1600/Tupanciret%C3%A3-RS.png" height="202" width="320" /></span></a></div>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Sendo assim, basta vocês localizarem, no Google Earth, o imóvel dado em AFG (isso é fácil, não?). </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Se este bem imóvel estiver localizado na área livre de incidência dessa norma restritiva, não há o que temer. As chances de ser essa a realidade são muito boas, já que em torno de 84% do território de Tupanciretã está fora da faixa. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">No entanto, se o imóvel estiver nessa pequena área destacada em vermelho na imagem acima, "dura lex sed lex"; há a incidência da norma jurídica e o juiz decidirá o caso com base nela.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">O rol divulgado pelo Ministério da Integração Nacional não está errado, pois inclui municípios inteiramente abrangidos pela faixa de fronteira e municípios parcialmente afetados por ela. Isso não significa que todos os imóveis localizados no território do município relacionado pelo Governo estejam sujeitos às duras normas da Lei nº 6.634/1979, mas apenas aqueles imóveis rurais que estejam efetivamente localizados, total ou parcialmente, nessa área indispensável à Segurança Nacional.</span><br />
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<div style="text-align: start;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Um abraço.</span></div>
<div style="text-align: start;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span><span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Eduardo Augusto</span></div>
<div style="text-align: start;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Diretor de Assuntos Agrários do Irib</span></div>
<div>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<div style="text-align: start;">
<b style="background-color: #cfe7d1; font-family: Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18.4799995422363px;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 14pt;">FATO NOVO</span></b></div>
<div>
<b style="font-family: 'Helvetica Neue', Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="color: #cc0000;">(vigência em 20 de janeiro de 2015)</span></b><span style="color: blue; font-family: 'Helvetica Neue', Arial, Helvetica, sans-serif;">:</span></div>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Com a vigência da Lei nº 13.097, de 19/1/2015, tivemos uma importante alteração na Lei sobre a Faixa de Fronteira. O artigo 53 alterou o 2º da </span><span style="color: blue; font-family: 'Helvetica Neue', Arial, Helvetica, sans-serif;">Lei nº 6.634/1979, </span><span style="color: blue; font-family: 'Helvetica Neue', Arial, Helvetica, sans-serif;">que teve a inclusão do §4º que alterou todo o assunto aqui tratado:</span><br />
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<blockquote class="tr_bq">
<span style="color: #cc0000;"><span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:</span><span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">...</span><span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;</span><span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">...</span><span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">§ 4º. -<b> Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de <u>direito real de garantia</u> em favor de instituição <u>financeira</u></b>, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.</span></span></blockquote>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Portanto, com o novo dispositivo, os imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira estão livres para a constituição de hipoteca em favor de instituição financeira estrangeira. O problema está na alienação fiduciária em garantia, que possui uma natureza jurídica bastante complexa, pois se trata de um direito real de garantia (neste caso, abrangido pela exceção do §4º do artigo 2º da Lei nº 6.634/1979), mas também de um direito real de propriedade, pois o credor, mesmo sem a posse do imóvel, torna-se seu proprietário (incidiria a expressa vedação do inciso V). Como o credor-titular não possui os poderes de uso e gozo do imóvel, e seu poder de disposição é bastante limitado pela lei, mesmo no caso de inadimplemento, em que o imóvel não poderá ser alienado a estrangeiro nem adjudicado ao credor estrangeiro, eu entendo que a AFG está abrangida pela exceção prevista no novel §4º do artigo 2º da Lei nº 6.634/1979.</span><br />
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Por fim, deve-se atentar que a exceção limita-se aos casos em que o credor é pessoa jurídica caracterizada como instituição financeira, podendo ser uma empresa brasileira sobre controle estrangeiro ou uma empresa integralmente estrangeira autorizada a exercer atividade no Brasil (exigência de CNPJ).</span><br />
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">No caso da parte final do §4º (recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo), o dispositivo citado é o seguinte:</span><br />
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<blockquote class="tr_bq">
<span style="color: #cc0000;"><span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:</span><span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">...</span><span style="font-family: 'Helvetica Neue', Arial, Helvetica, sans-serif;">II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.</span></span></blockquote>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Neste caso, as instituições financeiras poderão adquirir imóveis rurais localizados na Faixa de Fronteira, mas apenas em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, continuando válida a condição de vendê-los dentro do prazo de um ano, podendo o Banco Central prorrogar esse prazo por duas vezes.</span><br />
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<div style="text-align: start;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Eduardo Augusto</span></div>
<div style="text-align: start;">
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Diretor de Assuntos Agrários do Irib</span></div>
</div>
<br />Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-46864780063038150252013-11-08T00:07:00.001-02:002013-11-08T00:18:03.143-02:00Georreferenciamento - Dicas para o Registrador operar o Sigef<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRHQJKR31p5oCghrkh08P_5fG-8EOyz4LJZhdiAM3XDHDexzTr-osZA7jPLNkZgijOL4crU-orwOKrfmelVm_39eoE13D7gY6ggj3j0mhTkImguUCkyX3RlX5eyA7q2D27MHP4OKXtPaV5/s1600/Computador+Sigef.gif" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="215" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjRHQJKR31p5oCghrkh08P_5fG-8EOyz4LJZhdiAM3XDHDexzTr-osZA7jPLNkZgijOL4crU-orwOKrfmelVm_39eoE13D7gY6ggj3j0mhTkImguUCkyX3RlX5eyA7q2D27MHP4OKXtPaV5/s320/Computador+Sigef.gif" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
No dia 20 de novembro, vencerá mais um prazo carencial do georreferenciamento. A partir dessa data, os imóveis rurais com área igual ou superior a 250 hectares não poderão mais ser objeto de assento registral que resulte em parcelamento, unificação ou transmissão, sem a prévia certificação do Incra quanto ao georreferenciamento. A partir do dia 23 de novembro, a certificação do georreferenciamento passará a ser efetivada pelo Sigef, por meio eletrônico, que se limitará a conferir se os vértices se sobrepõem ou não a outro imóvel georreferenciado, cabendo ao registrador imobiliário presidir o procedimento retificatório para definição da descrição tabular do imóvel, nos termos do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Após a cerificação, que será obtida pelo agrimensor em poucos segundos pelo sistema automatizado, a retificação será processada no registro imobiliário da mesma forma como o registrador tem feito, desde agosto de 2004, com os imóveis urbanos e rurais beneficiados com os prazos carenciais. Não há segredo nenhum. A única diferença está na necessidade da prévia certificação das coordenadas georreferenciadas pelo Incra, certificação esta que não garante a titularidade da área, o rol de confrontantes nem a legitimidade de quem requereu a certificação. Toda essa análise jurídica é de competência e responsabilidade exclusiva do registrador imobiliário, titular de uma delegação estatal para garantir a segurança jurídica dos direitos reais incidentes sobre a propriedade imobiliária.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em resumo, o procedimento seguirá o seguinte trâmite:</div>
<ul><span style="text-align: justify;">
<li>O agrimensor credenciado, com certificação digital, acessa o Sigef (sigef.incra.gov.br) e faz o “upload“ do arquivo digital com os dados georreferenciados do imóvel. O Sigef analisa os dados e automaticamente informa se houve ou não sobreposição do imóvel analisado com outros imóveis já incluídos no sistema. Não havendo sobreposição, o agrimensor poderá solicitar a certificação, devendo antes aceitar a “declaração de autorresponsabilização pelos dados enviados”. Feita a solicitação, a certificação é gerada em poucos segundos.</li>
</span></ul>
<span style="text-align: justify;">
</span>
<ul><span style="text-align: justify;">
<li>Obtida a certificação, o agrimensor imprime, diretamente do Sigef, a planta e o memorial descritivo, que serão juntados à documentação necessária para o procedimento de retificação de registro (requerimento, planta e memorial descritivo originais com anuência de confrontantes, etc.). </li>
</span></ul>
<span style="text-align: justify;">
<ul>
<li>O pedido de retificação da descrição tabular do imóvel será processado (na quase totalidade dos casos) nos termos do inciso II do artigo 213 da LRP, devendo o registrador conferir no Sigef a veracidade da certificação, podendo fazer o download da planta (resumida), do memorial descritivo e de arquivos que poderão ser lidos e utilizados por software de topografia para sua plotagem no Google Earth e para a importação das coordenadas georreferenciadas para a elaboração da nova matrícula. </li>
</ul>
<ul>
<li>O resultado do procedimento retificatório, quer seja positivo ou negativo, deverá ser informado no Sigef pelo registrador imobiliário (mediante certificação digital). </li>
</ul>
<ul>
<li>Na hipótese de deferimento do pedido, o registrador informará, em campo próprio, o número das novas matrículas e, sendo o caso, as correções dos dados cadastrados no sistema (número do CPF, grafia do nome do titular, rol de confrontantes, etc.). Também fará o “upload” das certidões da matrícula encerrada e das novas matrículas georreferenciadas. </li>
</ul>
<ul>
<li>Na hipótese de qualificação negativa, o registrador irá informar, em campo próprio, de forma resumida, o motivo do indeferimento do pedido (invasão de área pública, falta de assinatura de um dos proprietários, exclusão indevida de parcela do imóvel, etc.) e fazer o “upload” do arquivo pdf da qualificação negativa (ou nota de devolução), com todos os fundamentos de fato e de direito que resultaram no indeferimento do pedido. </li>
</ul>
<ul>
<li>Com os dados enviados pelo registrador, o Incra irá atualizar seu cadastro (se a qualificação foi positiva) ou cancelar a certificação (se negativa). Se os motivos do indeferimento do pedido incluir “falhas do agrimensor”, este será notificado pelo Incra para se manifestar sobre o ocorrido, havendo possibilidade de o Incra, nas hipóteses de falta grave, suspender ou cassar o credenciamento do profissional.</li>
</ul>
</span><br />
<div>
<div style="text-align: justify;">
O Sigef já está em funcionamento, mas em fase de testes, que perdurará até 22 de novembro. O registrador imobiliário deve aproveitar esse período para se cadastrar no sistema e fazer simulações (não perca essa importante oportunidade, pois, a partir de 23/11, toda informação ali inserida será oficial e de responsabilidade direta de quem a inseriu). </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O ideal é que o registrador combine com algum agrimensor que atua em sua circunscrição para uma simulação conjunta (cada qual com sua senha, que resultará em telas com funcionalidades diversas).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para uma simulação bem simples, basta seguir as seguintes dicas:</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<ul>
<li>O agrimensor envia os arquivos georreferenciados de alguns imóveis de sua circunscrição, obtém a certificação do Incra para cada um deles, faz o download das plantas e dos memoriais descritivos e envia esses arquivos, por email, ao registrador. </li>
</ul>
<ul>
<li>O registrador acessa o sistema e, com base nos dados existentes em cada planta recebida, localiza o imóvel certificado, devendo conferir a sua exata localização em imagem do Google Earth dentro do Sigef. </li>
</ul>
<ul>
<li>Em seguida, o registrador simula o deferimento da retificação de alguns imóveis, informando as novas matrículas, e o indeferimento dos demais, apresentando motivos diversos (motivos hipotéticos), para que, depois, confira o resultado efetivado pelo Incra (nestes casos, a solução de cada caso não será efetivada automaticamente pelo sistema, mas sim manualmente por algum analista do Incra). </li>
</ul>
<br />
<div style="text-align: justify;">
Por fim, deve todo registrador imobiliário providenciar sua certificação digital (e-CPF) o quanto antes, pois, a partir de 23 de novembro, sem essa providência, ele não terá acesso ao Sigef e ficará impedido de praticar qualquer ato nas matrículas dos imóveis com área superior a 250 hectares. A plataforma do Sigef destinada ao registrador imobiliário ainda está em fase de conclusão, ou seja, algumas ferramentas ainda não foram implementadas, como a da possibilidade de o registrador imobiliário cadastrar seus escreventes no Sigef, para que estes possam atuar na interconexão entre Registro Imobiliário e Incra sem a atuação direta do titular da delegação.</div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<b style="color: red; font-family: Arial, sans-serif;">Faça download das novas normas do Incra e do Manual do Sigef (arquivos pdf):</b></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div>
<h3 class="post-title entry-title" style="background-color: white; background-image: url(http://www2.blogblog.com/rounders/icon_arrow.gif); background-position: 10px 0.5em; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-color: rgb(187, 187, 187); border-style: dotted; border-width: 0px 1px 1px; color: #33000f; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; font-size: 22px; line-height: 1.5em; margin: 0px; padding: 2px 14px 2px 29px;">
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: small;"><span style="font-weight: normal;"><a href="https://drive.google.com/folderview?id=0BxUMvuPpLZM4Sk1ZbXI4VU5nekE&usp=sharing" target="_blank">NTGIR (3ª edição) e Manuais Técnicos</a></span></span></h3>
</div>
</div>
<div>
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: small;"><br /></span></div>
<div>
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: small;"><br /></span></div>
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: arial, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify;"><br /></span>Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com55tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-27345091650371083192013-09-30T14:30:00.001-03:002013-09-30T14:40:17.889-03:00Sumário do Livro "Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento; fundamento e prática"<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg-vBnDktCR3z4g13Ue4Yz04lzT3sT2kvWqDVSK58YhZVQUYsPXaSONEP9ufKARmcOvUpKcuVGn_Qsy02_bUT12K9B51pHPj5iJt92FwN0_GhosZFT2QpKcD4yGRoTOsyfPZAAhL8v4cuj6/s1600/Capa+do+Livro+%2528frente%2529+-+EA.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg-vBnDktCR3z4g13Ue4Yz04lzT3sT2kvWqDVSK58YhZVQUYsPXaSONEP9ufKARmcOvUpKcuVGn_Qsy02_bUT12K9B51pHPj5iJt92FwN0_GhosZFT2QpKcD4yGRoTOsyfPZAAhL8v4cuj6/s320/Capa+do+Livro+%2528frente%2529+-+EA.jpg" width="319" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: center;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 14.0pt; font-variant: small-caps; letter-spacing: -.3pt;">Registro de imóveis, Retificação
de Registro e Georreferenciamento: <br />
Fundamento e Prática<o:p></o:p></span></b></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 9.85pt 6pt 0cm; text-align: right;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;">Eduardo
Augusto <o:p></o:p></span></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Editora
Saraiva:<span style="font-variant: small-caps;"> </span></span></b><a href="http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662">http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662</a><b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-variant: small-caps;"><o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><span style="font-size: large;">SUMÁRIO</span><span style="font-size: 20pt;"><o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
Agradecimentos<span style="color: red;"> -
pág. 7</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
Índice de figuras<span style="color: red;"> - pág. 17</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
Prefácio<span style="color: red;"> - pág. 23</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
Nota do autor<span style="color: red;"> -
pág. 25</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
Introdução<span style="color: red;"> -
pág. 27</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
1. Território, Liberdade e Dignidade<span style="color: red;"> - pág. 31</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
1.1
A Sociedade<span style="color: red;"> - pág. 31</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
1.2
O Estado<span style="color: red;"> - pág. 35</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
1.2.1
Governo<span style="color: red;"> - pág. 38</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
1.2.1.1
Classificação aristotélica das formas de governo<span style="color: red;"> - pág.
39</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
1.2.1.2
Poder político e poder jurídico<span style="color: red;"> - pág. 42</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
1.2.2
Povo<span style="color: red;"> - pág. 45</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
1.2.2.1
Dignidade da pessoa humana<span style="color: red;"> - pág. 45</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
1.2.2.2
A dinamogênese dos direitos fundamentais<span style="color: red;"> - pág. 49</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
1.2.3
Território<span style="color: red;"> - pág. 54</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
1.3
A Falência Operacional do Estado e seu Ponto Sensível<span style="color: red;"> -
pág. 57</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
1.4
Estado e Registro Público Imobiliário<span style="color: red;"> - pág. 61</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
1.4.1
Registro de imóveis e governo<span style="color: red;"> - pág. 63</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
1.4.2
Registro de imóveis e povo<span style="color: red;"> - pág. 72</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
1.4.3
Registro de imóveis e território<span style="color: red;"> - pág. 75</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
1.5
Registro de Imóveis e Estado – Quadro Sinótico<span style="color: red;"> - pág. 77</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
2. Direito Patrimonial<span style="color: red;"> - pág. 79</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
2.1
Introito<span style="color: red;"> - pág. 79</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
2.2
Interesse Patrimonial<span style="color: red;"> - pág. 80</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
2.3
Fato Jurídico<span style="color: red;"> - pág. 81</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.3.1
Classificação do fato jurídico<span style="color: red;"> - pág. 81</span> <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.3.2
Estrutura do negócio jurídico<span style="color: red;"> - pág. 84</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.3.2.1
Elementos essenciais<span style="color: red;"> - pág. 87</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Agente
capaz<span style="color: red;"> - pág. 89</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Objeto
lícito, possível, determinado ou determinável<span style="color: red;"> - pág. 92</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Consentimento<span style="color: red;"> - pág. 94</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Forma
prescrita ou não defesa em lei<span style="color: red;"> - pág. 98</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Legitimação<span style="color: red;"> - pág. 101</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.3.2.2
Elementos naturais<span style="color: red;"> - pág. 103</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.3.2.3
Elementos acidentais<span style="color: red;"> - pág. 107</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Condição<span style="color: red;"> - pág. 108</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Termo<span style="color: red;"> - pág. 111</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Modo
ou encargo<span style="color: red;"> - pág. 113</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.3.2.4
Quadro geral dos elementos do negócio jurídico<span style="color: red;"> - pág. 116</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.3.3
Vicissitudes do fato jurídico<span style="color: red;"> - pág. 119</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.3.4
Situação jurídica<span style="color: red;"> - pág. 122</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
2.4
Direito das Obrigações<span style="color: red;"> - pág. 127</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.4.1
Conceito de direito obrigacional<span style="color: red;"> - pág. 127</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.4.2
Princípios e atributos do contrato<span style="color: red;"> - pág. 129</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.4.2.1
Introito<span style="color: red;"> - pág. 129</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.4.2.2
Princípios clássicos do contrato<span style="color: red;"> - pág. 131</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Princípio
da autonomia da vontade<span style="color: red;"> - pág. 131</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Princípio
do consensualismo<span style="color: red;"> - pág. 133</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Princípio
da força obrigatória<span style="color: red;"> - pág. 133</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Princípio
da relatividade de seus efeitos<span style="color: red;"> - pág. 134</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.4.2.3
Princípios contratuais modernos<span style="color: red;"> - pág. 135</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Princípio
da boa-fé<span style="color: red;"> - pág. 135</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Princípio
da função social dos contratos<span style="color: red;"> - pág. 141</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.4.2.4
Outros atributos do contrato<span style="color: red;"> - pág. 144</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.4.3
Aperfeiçoamento do contrato<span style="color: red;"> - pág. 145</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
2.5
Direito das Coisas<span style="color: red;"> - pág. 150</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.5.1
Conceito de direito real<span style="color: red;"> - pág. 150</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.5.2
Princípios e atributos do direito real<span style="color: red;"> - pág. 151</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.1
Princípio da taxatividade<span style="color: red;"> - pág. 151</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.2
Princípio da legalidade (tipicidade)<span style="color: red;"> - pág. 153</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.3
Princípio do absolutismo<span style="color: red;"> - pág. 153</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.4
Princípio da exclusividade<span style="color: red;"> - pág. 154</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.5
Princípio da perpetuidade<span style="color: red;"> - pág. 155</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.6
Princípio da elasticidade<span style="color: red;"> - pág. 157</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.7
Princípio da publicidade<span style="color: red;"> - pág. 160</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.8
Princípio da aderência<span style="color: red;"> - pág. 162</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.5.2.9
Princípio da especialidade<span style="color: red;"> - pág. 163</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.5.3
Sistematização dos princípios dos direitos reais<span style="color: red;"> - pág.
165</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
2.6
Interconexão dos Direitos Obrigacional e Real<span style="color: red;"> - pág. 166</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.6.1
A inevitável interconexão<span style="color: red;"> - pág. 166</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.6.2
Obrigações “propter rem”<span style="color: red;"> - pág. 168</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.6.3
As várias feições do dever de não fazer<span style="color: red;"> - pág. 172</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.6.4
Negócio jurídico de direito das coisas<span style="color: red;"> - pág. 175</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.6.4.1
Acordo de disposição<span style="color: red;"> - pág. 175</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.6.4.2
Sistema da transmissão puramente consensual<span style="color: red;"> - pág. 179</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.6.4.3
Sistema do acordo translativo abstrato<span style="color: red;"> - pág. 187</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.6.4.4
Sistema da transmissão pela tradição causal<span style="color: red;"> - pág. 190</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
2.6.4.5
Confrontação dos sistemas<span style="color: red;"> - pág. 199</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
2.7
Situações Jurídicas Patrimoniais<span style="color: red;"> - pág. 203</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.7.1
Compra e venda de bens móveis<span style="color: red;"> - pág. 204</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
2.7.2
Mútuo feneratício com garantia hipotecária<span style="color: red;"> - pág. 206</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
3. Sistema Registral Imobiliário<span style="color: red;"> - pág. 211</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
3.1
Introito<span style="color: red;"> - pág. 211</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
3.2
Princípios Registrais<span style="color: red;"> - pág. 213</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.2.1
Principiologia<span style="color: red;"> - pág. 213</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.2.2
Classificação dos princípios<span style="color: red;"> - pág. 214</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.2.3
Princípios supranormativos do registro de imóveis<span style="color: red;"> -
pág. 215</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.3.1
Segurança jurídica<span style="color: red;"> - pág. 218</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Segurança
jurídica como objetivo<span style="color: red;"> - pág. 218</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 99.25pt;">
Segurança
jurídica como resultado<span style="color: red;"> - pág. 219</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.3.2
Independência do registrador<span style="color: red;"> - pág. 221</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.2.4
Princípios endonormativos<span style="color: red;"> - pág. 223</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.1
Princípio da legalidade<span style="color: red;"> - pág. 224</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.2
Princípio da disponibilidade<span style="color: red;"> - pág. 225</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.3
Princípio da continuidade<span style="color: red;"> - pág. 227</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.4
Princípio da especialidade<span style="color: red;"> - pág. 229</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.5
Princípio da instância ou rogação<span style="color: red;"> - pág. 231</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.6
Princípio da unitariedade<span style="color: red;"> - pág. 232</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.7
Princípio da publicidade<span style="color: red;"> - pág. 233</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.8
Princípio da prioridade<span style="color: red;"> - pág. 235</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.9
Princípio da inscrição<span style="color: red;"> - pág. 241</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.2.4.10
Princípio da presunção<span style="color: red;"> - pág. 241</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
3.3
Elementos do Registro de Imóveis<span style="color: red;"> - pág. 244</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
3.4
Situação Jurídica do Imóvel<span style="color: red;"> - pág. 247</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.4.1
As precárias descrições do passado<span style="color: red;"> - pág. 247</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.4.2
Especialidade objetiva<span style="color: red;"> - pág. 250</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
3.5
Formalidade dos negócios jurídicos imobiliários<span style="color: red;"> - pág. 260</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
3.6
A Rotina de um Registro Imobiliário<span style="color: red;"> - pág. 265</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.6.1
Livros e assentos registrais<span style="color: red;"> - pág. 266</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.2
O controle de ingresso de títulos<span style="color: red;"> - pág. 270</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.2.1
Prenotação<span style="color: red;"> - pág. 270</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.2.2
Fase preparatória<span style="color: red;"> - pág. 272</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.2.3
Qualificação registral<span style="color: red;"> - pág. 273</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.2.4
Nota de devolução<span style="color: red;"> - pág. 275</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.6.3
Escrituração dos assentos registrais<span style="color: red;"> - pág. 276</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.3.1
Assentos na matrícula<span style="color: red;"> - pág. 278</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.3.2
Anotações no indicador real<span style="color: red;"> - pág. 279</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.3.3
Anotações no indicador pessoal<span style="color: red;"> - pág. 280</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.3.4
Anotações no livro protocolo<span style="color: red;"> - pág. 281</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
3.6.3.5
Restituição do título registrado<span style="color: red;"> - pág. 281</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.6.4
Procedimentos especiais<span style="color: red;"> - pág. 282</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
3.6.5
Fomento ao registro imobiliário<span style="color: red;"> - pág. 284</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
4. Retificação de Registro<span style="color: red;"> - pág. 289</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
4.1
Introito<span style="color: red;"> - pág. 289</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
4.2
Procedimento Retificatório<span style="color: red;"> - pág. 290</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.2.1
Fase procedimental da retificação de registro<span style="color: red;"> - pág. 293</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.2.2
Estrutura básica de um procedimento<span style="color: red;"> - pág. 296</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.2.3
Anuência de confrontantes<span style="color: red;"> - pág. 297</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.2.4
Qualificação registral na retificação de registro<span style="color: red;"> -
pág. 299</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.2.4.1
Análise preliminar<span style="color: red;"> - pág. 299</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.2.4.2
Análise de mérito<span style="color: red;"> - pág. 302</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.2.5
O mérito da impugnação 305<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
4.3
Georreferenciamento<span style="color: red;"> - pág. 310</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.1
Conceito de imóvel rural<span style="color: red;"> - pág. 311</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.2
A inutilidade do aspecto quantitativo de imóveis rurais<span style="color: red;">
- pág. 316</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.3
O imóvel rural para o georreferenciamento<span style="color: red;"> - pág. 320</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.4
Hipóteses de incidência da obrigação de georreferenciar<span style="color: red;">
- pág. 322</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.5
Ações judiciais que versam sobre imóveis rurais<span style="color: red;"> - pág. 323</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.6
Retificação de registro e georreferenciamento<span style="color: red;"> - pág. 325</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.7
Parcelamento de imóvel rural certificado<span style="color: red;"> - pág. 329</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.8
Georreferenciamento facultativo<span style="color: red;"> - pág. 330</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.3.9
Qualificação e certificação no georreferenciamento<span style="color: red;"> -
pág. 331</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
4.4
Questões de Mérito na Retificação de Registro<span style="color: red;"> - pág. 335</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.1
Descrição técnica do imóvel<span style="color: red;"> - pág. 335</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.2
Criação de novos imóveis<span style="color: red;"> - pág. 340</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.3
Uma “perimetral” sem descrição de suas deflexões<span style="color: red;"> - pág.
341</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.4
Apuração de remanescente<span style="color: red;"> - pág. 343</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.4.1
Questão prática de remanescente<span style="color: red;"> - pág. 346</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.5
Inversão de rumos ou azimutes<span style="color: red;"> - pág. 349</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.6
Transcrição com imóvel maldescrito<span style="color: red;"> - pág. 351</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.7
Separação dos bens públicos dos bens privados<span style="color: red;"> - pág. 360</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.7.1
Conceito de bem público<span style="color: red;"> - pág. 361</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.7.2
Estradas que cortam imóveis<span style="color: red;"> - pág. 362</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.7.3
Abertura de ruas em áreas urbanas<span style="color: red;"> - pág. 369</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.7.4
Rios públicos e privados<span style="color: red;"> - pág. 370</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.7.5
Margens dos rios públicos e os terrenos reservados <span style="color: red;"> - pág. 372</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.8
Confrontação com acidentes naturais<span style="color: red;"> - pág. 375</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.8.1
Confrontação com serra ou montanha<span style="color: red;"> - pág. 375</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.8.2
Confrontação com rio público e privado<span style="color: red;"> - pág. 377</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.8.3
Confrontação com córregos urbanos: esgotos a céu aberto <span style="color: red;"> - pág. 379</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.9
Retificação da dimensão do imóvel<span style="color: red;"> - pág. 380</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.9.1
Limites da divergência<span style="color: red;"> - pág. 380</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.9.2
Indícios positivos ilusórios<span style="color: red;"> - pág. 384</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
4.4.9.3
Indícios negativos ilusórios<span style="color: red;"> - pág. 387</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.10
Equívoco na análise de frações ideais<span style="color: red;"> - pág. 389</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.11
Partilha no inventário ou arrolamento<span style="color: red;"> - pág. 394</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.4.12
Retificação cumulada com fusão<span style="color: red;"> - pág. 396</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
4.5
Questões Procedimentais na Retificação de Registro<span style="color: red;"> -
pág. 398</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.1
Confrontante e terceiro interessado<span style="color: red;"> - pág. 398</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.2
Confrontante casado<span style="color: red;"> - pág. 400</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.3
Ocupante do imóvel confrontante<span style="color: red;"> - pág. 402</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.4
Confrontante falecido<span style="color: red;"> - pág. 403</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.5
Confrontação com imóvel do mesmo proprietário<span style="color: red;"> - pág. 405</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.6
Confrontação com imóvel público<span style="color: red;"> - pág. 407</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.7
Valor da anuência do confrontante<span style="color: red;"> - pág. 409</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
4.5.8
Retificação judicial x extrajudicial<span style="color: red;"> - pág. 411</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
5. Regularização Fundiária<span style="color: red;"> - pág. 415</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.1
Introito<span style="color: red;"> - pág. 415</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.2
Burla à Lei do Parcelamento do Solo Urbano<span style="color: red;"> - pág. 416</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.3
As Normas de Regularização Fundiária<span style="color: red;"> - pág. 418</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.4
Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos<span style="color: red;"> - pág.
421</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.5
Modalidades de Regularização Fundiária<span style="color: red;"> - pág. 422</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.6
Procedimento de Regularização Fundiária<span style="color: red;"> - pág. 423</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
5.6.1
Fase preliminar<span style="color: red;"> - pág. 423</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.1.1
Elaboração do projeto<span style="color: red;"> - pág. 423</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.1.2
Aprovação do projeto<span style="color: red;"> - pág. 424</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.1.3
Auto de demarcação urbanística<span style="color: red;"> - pág. 426</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
5.6.2
Fase procedimental: regularização do parcelamento do solo<span style="color: red;"> - pág. </span> <span style="color: red;">429</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.2.1
Identificação dos títulos onerados<span style="color: red;"> - pág. 429</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.2.2
Notificação dos interessados<span style="color: red;"> - pág. 432</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.2.3
Impugnação do auto de demarcação urbanística <span style="color: red;"> - pág. 433</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.2.4
Intempestividade da impugnação<span style="color: red;"> - pág. 435</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.2.5
Averbação do auto de demarcação urbanística<span style="color: red;"> - pág. 436</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.2.6
Registro do parcelamento do solo<span style="color: red;"> - pág. 437</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 35.45pt;">
5.6.3
Fase complementar: registro em prol dos beneficiários<span style="color: red;"> -
pág. 440</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.3.1
Concessão do título de legitimação de posse<span style="color: red;"> - pág. 440</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 63.8pt;">
5.6.3.2
Usucapião extrajudicial<span style="color: red;"> - pág. 443</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.7
Outras disposições sobre regularização fundiária<span style="color: red;"> - pág.
446</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.2pt;">
5.8
Viabilidade da Regularização Fundiária<span style="color: red;"> - pág. 447</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
Conclusão<span style="color: red;"> - pág.
449</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
Bibliografia<span style="color: red;"> -
pág. 455</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<span style="color: red;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt;">
<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><span style="font-size: large;">ÍNDICE DE FIGURAS<o:p></o:p></span></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><span style="font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-size: 11.0pt;"><br /></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 1 – “Ubi homo, ibi societas”
(onde está o homem, aí está a sociedade)<span style="color: red;"> - pág. 31</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 2 – O Leviatã, desenhado por
Abraham Bosse para a obra de Thomas Hobbes<span style="color: red;"> - pág. 36</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 3 – Vestígios da classificação
aristotélica de governo na tripartição dos poderes<span style="color: red;"> -
pág. 41</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 4 – Formas deturpadas de governo,
segundo Aristóteles<span style="color: red;"> - pág. 42</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 5 – Decisões políticas e
jurídicas emitidas pelos poderes da República<span style="color: red;"> - pág. 44</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 6 – O lema francês e as dimensões
dos direitos fundamentais<span style="color: red;"> - pág. 48</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 7 – Fenômeno da Dinamogênese<span style="color: red;"> - pág. 50</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 8 – A miserabilidade ainda
existente contrasta com os direitos garantidos pela Carta Magna<span style="color: red;"> - pág. 54</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 9 – Canção do Expedicionário<span style="color: red;"> - pág. 55</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 10 – Campanhas em prol de todo o
planeta<span style="color: red;"> - pág. 57</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 11 – Manifestação dos
“caras-pintadas” pedindo o impeachment do presidente (setembro de 1992)<span style="color: red;"> - pág. 59</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 12 – Catástrofe natural: em
12/1/2010, terremoto de 7 graus deixou mais de 200 mil mortos no Haiti<span style="color: red;"> - pág. 60</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 13 – Características dos poderes
do Estado<span style="color: red;"> - pág. 65</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 14 – A noção de propriedade nas
dimensões dos direitos fundamentais<span style="color: red;"> - pág. 74</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 15 – Quadro sinótico<span style="color: red;"> - pág. 77</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 16 – Uma das didáticas
classificações de fato jurídico<span style="color: red;"> - pág. 84</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 17 – Elementos do negócio
jurídico<span style="color: red;"> - pág. 85</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 18 – Estrutura dos negócios
jurídicos: a “escada ponteana”<span style="color: red;"> - pág. 87</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 19 – Elementos essenciais do
negócio jurídico<span style="color: red;"> - pág. 88</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 20 – Capacidades de direito e de
fato<span style="color: red;"> - pág. 90</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 21 – Classificação das formas dos
negócios jurídicos<span style="color: red;"> - pág. 101</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 22 – Elementos naturais do
negócio jurídico<span style="color: red;"> - pág. 106</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 23 – Importância da natureza
jurídica do contrato no âmbito tributário <span style="color: red;"> - pág. 107</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 24 – Elementos acidentais do
negócio jurídico<span style="color: red;"> - pág. 108</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 25 – Condições inexistentes e
nulas<span style="color: red;"> - pág. 111</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 26 – Classificação geral dos
elementos do negócio jurídico<span style="color: red;"> - pág. 116</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 27 – Vicissitudes das situações
jurídicas<span style="color: red;"> - pág. 122</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 28 – Uma classificação das
situações jurídicas<span style="color: red;"> - pág. 125</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 29 – A correlação entre as
situações jurídicas e os elementos do registro imobiliário<span style="color: red;"> - pág. 126</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 30 – Elementos da relação
jurídica obrigacional em um contrato unilateral e em um contrato sinalagmático<span style="color: red;"> - pág. 128</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 31 – Distinção entre função
social do contrato e boa-fé contratual <span style="color: red;"> - pág. 144</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 32 – Momento da formação do negócio
jurídico<span style="color: red;"> - pág. 149</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 33 – Relação jurídica de direito
real<span style="color: red;"> - pág. 151</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 34 – A ligação entre publicidade
e constituição dos direitos reais <span style="color: red;"> - pág. 162</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 35 – Utilidade de uma servidão de
vista onerando os imóveis localizados à frente do imóvel dominante<span style="color: red;"> - pág. 173</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 36 – Escalonamento da altura das
construções em Londrina<span style="color: red;"> - pág. 174</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 37 – Fases de uma relação
obrigacional inteiramente adimplida <span style="color: red;"> - pág. 179</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 38 – As obrigações e ônus
decorrentes de uma alienação onerosa de bem móvel<span style="color: red;"> -
pág. 205</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 39 – As obrigações e ônus
decorrentes de um contrato de mútuo feneratício com garantia hipotecária<span style="color: red;"> - pág. 207</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 40 – Princípios registrais
imobiliários<span style="color: red;"> - pág. 215</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 41 – Controle qualitativo da
disponibilidade<span style="color: red;"> - pág. 227</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 42 – Princípio da especialidade<span style="color: red;"> - pág. 230</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 43 – A unidade imobiliária deve
ter área contínua<span style="color: red;"> - pág. 233</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 44 – A presunção nos sistemas
brasileiro e espanhol<span style="color: red;"> - pág. 243</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 45 – Elementos do registro
imobiliário<span style="color: red;"> - pág. 246</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 46 – Desmembramento efetuado na
década de 60<span style="color: red;"> - pág. 253</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 47 – Conceito de especialidade
objetiva<span style="color: red;"> - pág. 256</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 48 – Formatos que obedecem à
descrição constante da matrícula <span style="color: red;"> - pág. 257</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 49 – Protocolo: porta de entrada
do registro<span style="color: red;"> - pág. 267</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 50 – Matrícula de imóvel<span style="color: red;"> - pág. 269</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 51 – Recibo da prenotação<span style="color: red;"> - pág. 271</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 52 – Controle do ingresso de
títulos<span style="color: red;"> - pág. 275</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 53 – Nota de devolução<span style="color: red;"> - pág. 276</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 54 – Escrituração dos assentos
registrais<span style="color: red;"> - pág. 277</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 55 – Assentos praticados na
matrícula<span style="color: red;"> - pág. 279</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 56 – Anotação no indicador real
(encerramento de uma ficha) <span style="color: red;"> - pág. 279</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 57 – Anotação no indicador real<span style="color: red;"> - pág. 280</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 58 – Anotação no indicador
pessoal (alienante 1)<span style="color: red;"> - pág. 280</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 59 – Anotação no indicador
pessoal (alienante 2)<span style="color: red;"> - pág. 280</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 60 – Anotação no indicador
pessoal (adquirente)<span style="color: red;"> - pág. 281</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 61 – Anotação dos atos praticados
no livro protocolo<span style="color: red;"> - pág. 281</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 62 – Recibo dos emolumentos
recolhidos<span style="color: red;"> - pág. 282</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 63 – Carta inequívoca de anuência<span style="color: red;"> - pág. 298</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 64 – Decisão interlocutória<span style="color: red;"> - pág. 301</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 65 – Qualificação negativa formal<span style="color: red;"> - pág. 302</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 66 – Qualificação negativa
material<span style="color: red;"> - pág. 304</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 67 – Qualificação registral
positiva<span style="color: red;"> - pág. 305</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 68 – Termo de audiência de
tentativa de conciliação<span style="color: red;"> - pág. 309</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 69 – Qualificação negativa diante
de impugnação fundamentada<span style="color: red;"> - pág. 310</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 70 – Divergência entre cadastro e
registro <span style="color: red;"> - pág. 314</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 71 – Quantidade de unidades
imobiliárias improdutivas<span style="color: red;"> - pág. 317</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 72 – Quantidade de área
improdutiva<span style="color: red;"> - pág. 317</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 73 – O problema do
sobrecadastramento<span style="color: red;"> - pág. 319</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 74 – Prazos carenciais para a
exigência do georreferenciamento <span style="color: red;"> - pág. 323</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 75 – Exemplo 1 de precariedade da
descrição<span style="color: red;"> - pág. 336</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 76 – Exemplo 2 de precariedade da
descrição<span style="color: red;"> - pág. 336</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 77 – Exemplo 3 de precariedade da
descrição<span style="color: red;"> - pág. 337</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 78 – Descrições de perimetrais ao
longo de rios<span style="color: red;"> - pág. 342</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 79 – A precariedade do controle
da disponibilidade quantitativa<span style="color: red;"> - pág. 345</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 80 – A divergência deve ser
analisada na origem<span style="color: red;"> - pág. 345</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 81 – Azimutes e a rosa dos ventos<span style="color: red;"> - pág. 349</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 82 – Projeto de desmembramento<span style="color: red;"> - pág. 350</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 83 – Utilização equivocada de
contra-azimute<span style="color: red;"> - pág. 351</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 84 – Projeto de desmembramento
com dados mais completos<span style="color: red;"> - pág. 351</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 85 – Comparativo entre as
descrições antiga e atual de um imóvel retificado judicialmente<span style="color: red;"> - pág. 354</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 86 – A incoerência da nova
descrição utilizada no processo retificatório<span style="color: red;"> - pág. 355</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 87 – A precária, mas coerente,
descrição que foi substituída<span style="color: red;"> - pág. 355</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 88 – Imóvel interceptado por uma
estrada<span style="color: red;"> - pág. 365</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 89 – A inviabilidade de se exigir
a parcela que foi ocupada pela estrada<span style="color: red;"> - pág. 366</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 90 – A inviabilidade de se exigir
a parcela que foi ocupada pela represa<span style="color: red;"> - pág. 367</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 91 – Rio navegável é imóvel
público<span style="color: red;"> - pág. 371</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 92 – Rios públicos e privados na
divisa do imóvel<span style="color: red;"> - pág. 377</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 93 – Inclusão de parcela de um
imóvel confrontante declarado<span style="color: red;"> - pág. 381</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 94 – Inclusão de parcela de
imóvel confrontante que foi omitido<span style="color: red;"> - pág. 382</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 95 – Inclusão integral de um
imóvel confrontante que foi omitido<span style="color: red;"> - pág. 382</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 96 – Planta apresentada para a
retificação<span style="color: red;"> - pág. 385</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 97 – Comprovação da falha do
levantamento<span style="color: red;"> - pág. 386</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 98 – Conferência por cartas
oficiais<span style="color: red;"> - pág. 388</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 99 – Divisão amigável pretendida
pelos condôminos<span style="color: red;"> - pág. 391</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 100 – Fração ideal representa
parcela de valor e não de área<span style="color: red;"> - pág. 392</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 101 – O precário controle
quantitativo da disponibilidade nos desmembramentos<span style="color: red;"> -
pág. 394</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 102 – Retificação cumulada com
unificação de imóveis<span style="color: red;"> - pág. 397</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 103 – Confrontação com imóvel do
mesmo proprietário<span style="color: red;"> - pág. 406</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 104 – Aprovação do projeto de
regularização fundiária<span style="color: red;"> - pág. 425</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 105 – Auto de demarcação
urbanística<span style="color: red;"> - pág. 426</span><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 49.65pt; text-indent: -49.65pt;">
Figura 106 – Levantamento da área a ser regularizada<span style="color: red;"> - pág. 430</span><br />
Figura 107 – Pluralidade de títulos abrangidos pela regularização<span style="color: red;"> - pág. 432</span><br />
<br />
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; margin-left: 49.65pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: right dotted 411.1pt; text-indent: -49.65pt;">
<div style="text-align: center;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Para adquirir o livro, acesse a página da Saraiva clicando no link abaixo:</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="background-color: yellow;"><span style="font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif;">▬ </span><a href="http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662" style="font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif;">http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662</a> <span style="font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif; text-indent: -49.65pt;">▬</span></span></div>
</div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: center;">
<br /></div>
Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com5tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-23911343254119333612013-09-18T13:00:00.001-03:002013-09-29T22:21:13.938-03:00Livro sobre Retificação de Registro e Georreferenciamento, de Eduardo Augusto<br />
<div style="text-align: center;">
<blockquote class="tr_bq">
<a href="http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662" target="_blank"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVzwnuS5BoWwuZsinpYLBeBHLWMiogPWXs2K8vuB_0ZRBXIPlTP-E1J5IhHDSloNUAPvlluV_x6b6sud5n464oJ1CCFdNS48QMLPn7QNBPsi_c-R9MVErn6DQP9QCrugFf8rreBGj-y08l/s320/Capa+do+Livro+(frente)+-+EA.jpg" width="319" /></a></blockquote>
</div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify;">
<div style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<span style="color: blue; font-family: "Trebuchet MS","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;">Tenho a grata satisfação de anunciar que, nesta
data (18/9/2013), a Editora Saraiva disponibilizou em seu site o meu livro “<b>Registro de Imóveis, Retificação de
Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática</b>”:</span></div>
</div>
<blockquote class="tr_bq">
<ul>
<li><a href="http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662" target="_blank"><span style="color: #cc0000; font-family: Verdana, sans-serif;"><b>http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662</b></span></a></li>
</ul>
</blockquote>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify;">
<div style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<span style="color: blue; font-family: "Trebuchet MS","sans-serif"; font-size: 14.0pt;">Aproveito este espaço para agradecer a todos que colaboraram para a
confecção dessa obra, motivo pelo qual transcrevo abaixo as páginas do livro
com os agradecimentos e a dedicatória.</span><span style="font-size: 14pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<span style="color: blue; font-family: "Trebuchet MS","sans-serif"; font-size: 14.0pt;">Espero que esse livro seja realmente útil a todos.</span><span style="font-size: 14pt;"><o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 9pt;">
<span style="color: blue; font-family: "Trebuchet MS","sans-serif"; font-size: 14.0pt;">Muito obrigado.</span><span style="font-size: 14pt;"><o:p></o:p></span></div>
<u1:p></u1:p>
<span style="color: blue; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 14.0pt; line-height: 115%; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;">Eduardo
Augusto</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: center;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 14.0pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">AGRADECIMENTOS<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Muitas pessoas foram especiais para
que este trabalho pudesse ser concluído, mas algumas se superaram na missão de
me orientar, motivar e, a mais cruel de todas, a de me suportar. A Dra. <b>Thereza
Celina Diniz de Arruda Alvim</b>, minha adorada coordenadora do Mestrado, que me
apoiou desde o início, acreditando em meu potencial e “puxando minhas orelhas”
nos vacilos. Meus sinceros agradecimentos pela palavra amiga, pelo apoio nos
momentos difíceis. O Dr. <b>José Manoel de Arruda Alvim Netto</b>, meu
orientador, um “gentleman” que sabe, como ninguém, incentivar os estudos. Não é
à toa que é um ícone de nossa classe jurídica. Foi um enorme prazer ser seu
orientando. E à minha colega de profissão, amiga das horas difíceis, a Dra. <b>Kelly
Fabiana Martinez de Souza</b>, registradora Civil da nossa Grande Conchas, que
teve a paciência de acompanhar cada passo desta dissertação, revisando folha
por folha, palavra por palavra, além de ter feito de tudo para me manter focado
no objetivo. Certamente há muitas outras pessoas que foram importantes para que
eu superasse esta fase e que merecem ser aqui destacadas. Ao mesmo tempo que agradeço
por tudo, peço escusas pela não citação de seus nomes.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: center;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 14.0pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;">DEDICATÓRIA<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">Ao meu filho,<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;"><b>Guilherme Filippini
Augusto</b>:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">meu orgulho, minha
alegria,</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: center;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 12.0pt;">minha vida.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdmoWgNU2fvdoUjw8Wim3s_RX1twiOxwthHDFCy88AraSOMprUtEtUwTktrWORhu8rXQrjxJ8_CCnEaxAKaD8VQSIbFLSAPemPdPgy9OLNWanii6KZh6apCymPul3-MYOgrYU_Rr6EPpky/s1600/Capa+do+Livro+(4%C2%AA+capa)+-+EA.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdmoWgNU2fvdoUjw8Wim3s_RX1twiOxwthHDFCy88AraSOMprUtEtUwTktrWORhu8rXQrjxJ8_CCnEaxAKaD8VQSIbFLSAPemPdPgy9OLNWanii6KZh6apCymPul3-MYOgrYU_Rr6EPpky/s320/Capa+do+Livro+(4%C2%AA+capa)+-+EA.jpg" width="310" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662" target="_blank">http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/5381662</a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg2HCG5ds4aIoopbv_GZY77LCwP7YvQtZjRZ33PK3gZQLP1AnP-oAZQBsIkCE7r5baMeKILUB7HSwmvvy873nYghICdObkna5sTi_QeaTYLtHWpiuAcLByXAVcDKwfH1ITOKpxhYjfhjDBP/s1600/Capa+do+Livro+(completa)+-+EA.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="289" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg2HCG5ds4aIoopbv_GZY77LCwP7YvQtZjRZ33PK3gZQLP1AnP-oAZQBsIkCE7r5baMeKILUB7HSwmvvy873nYghICdObkna5sTi_QeaTYLtHWpiuAcLByXAVcDKwfH1ITOKpxhYjfhjDBP/s640/Capa+do+Livro+(completa)+-+EA.jpg" width="640" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com7tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-32171810773426937872013-09-04T12:09:00.002-03:002013-09-04T12:12:02.159-03:00Carta de Araraquara (Registro Histórico)<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #cc0000; font-family: Verdana, sans-serif;"><b style="background-color: yellow;">Registro Histórico</b>: </span><span style="color: blue;"><span style="font-family: Verdana, sans-serif;">Carta de Araraquara, de 11/7/2004, com propostas do IRIB para a viabilização do georreferenciamento dos imóveis rurais. As novas regras do georreferenciamento, publicadas em 3/9/2013 pelo Incra, comprovam a receptividade das propostas para o aperfeiçoamento do sistema</span>.</span></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3ddobJXTGfUck8EMlBKR7ixUutJwC-CRdwTg6-F8LlgXiaLY7tLhl43a7eFG1CkeAs0bUzkle-fS5fISiuom2OHLfcsxel9YLKjnN3CoMXPzX8t2Bn9_kx0zUoO8W-zM-tJVYApZKB_QR/s1600/Slide+(00).tif" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi3ddobJXTGfUck8EMlBKR7ixUutJwC-CRdwTg6-F8LlgXiaLY7tLhl43a7eFG1CkeAs0bUzkle-fS5fISiuom2OHLfcsxel9YLKjnN3CoMXPzX8t2Bn9_kx0zUoO8W-zM-tJVYApZKB_QR/s200/Slide+(00).tif" width="177" /></a></div>
<div align="center" style="font-family: verdana;">
<strong style="font-size: 10px;"><span style="color: darkorange;"><br /></span></strong><strong><span style="color: blue; font-size: large;">CARTA DE ARARAQUARA</span></strong></div>
<div align="center" style="font-family: verdana;">
<strong style="font-size: 10px;"><span style="color: darkorange;">BE 1263 - ANO IV - São Paulo, 27de agosto de 2004 - ISSN 1677-4388</span></strong></div>
<div align="right" style="font-family: verdana; font-size: 10px;">
<strong><br /></strong></div>
<div style="text-align: left;">
</div>
<div style="font-family: verdana; text-align: justify;">
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (11/7/2004), às 9h30, reunidos em assembléia geral, os registradores imobiliários presentes ao 19º Encontro Regional do Irib, realizado nas dependências do Hotel Eldorado - Morada do Sol - Av. Brasil, 477 – centro de Araraquara, SP, discutiram, votaram e aprovaram a Carta de Araraquara. A sua redação final, discutida em assembléia interna permanente do Instituto, realizada entre os dias 12 e 31 de julho próximo passado, contou com a colaboração de Ruy Veridiano Patu Rebello Pinho (Osasco-SP), Emanuel Costa Santos (Araraquara/SP), Patrícia André de Camargo Ferraz (Diadema/SP), Jürgen Philips (UFSC, conselheiro do Irib), Andréa Carneiro (UFPE, Conselheira do Irib), Henrique Rogério Dal Molin (Mogi Guaçu/SP), Fábio Martins Marsiglio (Piedade/SP), além dos registradores presentes em reunião realizada em Ribeirão Preto, São Paulo, a 31 de agosto de 2004, Sebastião José Duarte Moreira (Pitangueiras), Álvaro Benedito Rorrezan(Jaboticabal-SP), Nelson Luís Milaneto (Taquaritinga-SP), Yoshinori Tomiyoshi (2º RI. De Jaú-SP), José Antonio Rodrigues Francisco (Sertãozinho-SP), Marco Antonio Salum Ferreira (Tambaú-SP), Gilson Aparecido Marques (Cajuru-SP), Nelson Pereira Lopes Filho (Porto Ferreira-SP), Castorino Venancio Pinheiro (Olímpia-SP), Dinéia C.P.A. Guimarães (Jardinópolis-SP), David Yamaji Valença (Cravinhos-SP), Cláudio Romantini (Descalvado-SP), Alessandro José Balan Nascimento (Orlândia), Gilberto Ezequiel de Pontes (Santa Adélia-SP), Paulo Augusto Correa Leite (Altinópolis-SP), José Carlos Custódio Pereira dos Santos (Sta.Rosa do Viterbo-SP), Osvaldo Ney de Miranda (Monte Alto-SP), Aline Manfrin Molinari (Viradouro-SP), José Roberto Silveira (Bebedouro-SP), Dorival Di Tullio (São Simão-SP), Rosângela da Matta (Of. RCPNT - Serra Azul-SP). O texto final foi consolidado pelo registrador de Conchas, São Paulo, Eduardo Agostinho Arruda Augusto. Sérgio Jacomino, Presidente e Moderador das discussões. </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;"><br /></span></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Resumo das Propostas Aprovadas</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">1. <strong>Prazos</strong> - Redefinição de seu Escalonamento para o Georreferenciamento</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">2. <strong>Prazos</strong> - Abrangência para todas as Hipóteses de Georreferenciamento</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
3. <strong>Prazos</strong> - Definição do Objeto da Proibição de Atos Registrais após seu Decurso</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
4. <strong>Prazos</strong> - Não Devem Prejudicar os Imóveis Beneficiários da Gratuidade</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
5. <strong>Troca de Informações Incra e Registro de Imóveis</strong> - Criação de um Software (-DOI/Incra-)</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
6. <strong>Troca de Informações Incra e Registro de Imóveis</strong> - Definição das Hipóteses a serem Comunicadas</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
7. <strong>Adequação do CCIR com a Matrícula</strong> - Conceito Legal de Parcela</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
8. <strong>Adequação do CCIR com a Matrícula</strong> - Padronização da Unidade Imobiliária</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
9. <strong>Especialidade Objetiva</strong> - Dispensa da Obrigatoriedade da Descrição Tabular do Imóvel nos Títulos</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
10. <strong>Especialidade Objetiva</strong> - Abertura de Nova Matrícula para o Imóvel Georreferenciado</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
11. <strong>IBGE e IRIB</strong> - Relacionamento Institucional e Ampliação da Rede de Marcos Geodésicos</div>
</span><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">
12. <strong>CONFEA e IRIB</strong> - Relacionamento Institucional</div>
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>1. <span style="color: crimson;">Prazos</span> - Redefinição de seu Escalonamento para o Georreferenciamento </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Os prazos fixados no artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002 deverão ser revistos e prorrogados até 2013, tendo como referência o marco inicial de 17 de novembro de 2003, advento da Instrução Normativa nº 12, de 17 de novembro de 2003. Esta mudança deverá ainda adequar o cronograma à necessidade de mais rápida implementação do programa em áreas prioritárias, assim definidas pelo Incra, bem como em relação àquelas onde este pode imediatamente atuar por dispor de melhor infra-estrutura para suportar a demanda de certificações e descrições georreferenciadas de imóveis rurais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A Lei nº 10.267/01, o Decreto nº 4.449/02 e a Instrução Normativa nº 12/2003 do Incra compõem um sistema legal criado pelo Estado brasileiro para o estabelecimento de um moderno sistema de cadastro e visando ao fortalecimento dos direitos reais em nosso país. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Esta inovação legislativa vai ao encontro de uma das prioridades estabelecidas pela Cúpula das Américas dentro do escopo de promoção do desenvolvimento sócio-econômico dos países que a integram. Para tanto, acredita-se que a segurança jurídica que envolve os imóveis é determinante para a valorização dos mercados internos perante os grandes investidores externos e mesmo para a maior celeridade do mercado imobiliário intestino. Além disso, a reforma legal acolhe necessidades sociais, proporcionando transparência e segurança para a livre circulação de bens e riquezas, integrando as pequenas propriedades rurais no grande arco da economia formal, proporcionando um crédito mais fácil, ágil e barato, lastreado em garantias seguras.</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">De outra parte, evidenciou-se a imperatividade do combate à grilagem de terras e a </span><span style="font-family: verdana;">implementação de rápido processo de regularização fundiária para os quais um </span><span style="font-family: verdana;">cadastro imobiliário e um registro de imóveis seguros são indispensáveis. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Tomam-se como premissas, então, dois pontos: a) que cadastro e registro de imóveis são partes de um sistema que retrata a situação imobiliária do país; b) que um dos elementos que garantem a segurança e estabilidade deste sistema é a descrição georreferenciada dos imóveis rurais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Nessa esteira, interessa tanto ao Incra, como ao Registro de Imóveis, ao Estado e à sociedade que o arcabouço normativo em vigor seja implementável dentro dos prazos que as normas respectivas estabelecerem, a fim de que interesses escusos não se sobreponham aos idôneos propósitos do legislador pátrio, utilizando-se de falhas existentes na própria legislação. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Uma das frestas mais vulneráveis do sistema normativo referido é exatamente o cronograma fixado pelo artigo 10 do Decreto nº 4.449/02, que impõe prazos exíguos - em alguns casos inexeqüíveis - para apuração da descrição georreferenciada dos imóveis rurais sem preocupação com:</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
</div>
<div style="font-family: verdana; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: verdana; text-align: justify;">
a) estabelecimento de áreas a serem prioritariamente alcançadas pela norma; </div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">b) efetiva condição do Incra nas diversas localidades brasileiras para suportar a demanda dos pedidos de cadastramento e certificação dos imóveis rurais com base em descrições georreferenciadas;</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">c) preservação da higidez e celeridade de mercados imobiliários internos; </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">d) a imposição legislativa e normativa da obrigatoriedade da descrição georreferenciada para o registro de transações imobiliárias de imóveis rurais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Ignorados tais pontos, a implementação do sistema estará fadada ao insucesso nos prazos fixados, o que pode acarretar, em futuro próximo, seu descrédito e, quiçá, o abandono de todo o projeto, em razão do travamento do mercado imobiliário que se antevê. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Ademais, se de um lado é notório que há áreas extremamente problemáticas em razão da franca expansão da atividade de grileiros, o que impõe a intervenção imediata e firme do Estado para saneamento de tal situação, de outro, é inegável que há regiões onde isto não ocorre. Mister, portanto, que o Estado, limitado por reduzida disponibilidade orçamentária e de material humano qualificado, estabeleça prioridades para sua atuação e para a imposição de obrigações aos administrados, a fim de que, mantendo sua atenção nos investimentos externos, não descure do bom mercado interno que atualmente se movimenta salutarmente. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A sugestão em pauta, portanto, embora recomende a postergação da completa implementação do processo de apuração da descrição georreferenciada dos imóveis, oferece alternativa razoável que viabiliza, com maturidade, a consecução dos objetivos preconizados, notadamente o impulsionamento da regularização fundiária, contribuindo sobremaneira para o fortalecimento dos direitos reais em nosso país, alçando o Brasil à categoria de mercado seguro e interessante para o investidor estrangeiro e saneando as situações de posse e informalidade encontradas corriqueiramente no meio rural. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">À vista de tais argumentos, o prazo de 10 anos, contado a partir da publicação da Instrução Normativa do Incra (Instrução Normativa nº 12, de 17 de novembro de 2003), é razoável, ainda mais quando compatibilizado com a fixação de escalonamento que terá como paradigma as áreas fixadas pelo Incra como prioritárias. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Alteração do Artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<blockquote class="tr_bq">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, …após transcorridos os seguintes prazos, contados a partir da publicação das instruções normativas do Incra: </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">I - (escalonamento a ser definido pelo Incra, de acordo com áreas prioritárias e sua disponibilidade operacional) </span></div>
<span style="font-family: verdana;"><span style="font-family: verdana;"></span><br /></span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;"><span style="font-family: verdana;">II - (escalonamento a ser definido pelo Incra, de acordo com áreas prioritárias e sua disponibilidade operacional)</span></span></div>
<span style="font-family: verdana;"><span style="font-family: verdana;">
</span></span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">III - (escalonamento a ser definido pelo Incra, de acordo com áreas prioritárias e sua disponibilidade operacional) </span></div>
</blockquote>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<strong style="font-family: verdana;"><span style="color: darkorange;"></span></strong><span style="background-color: white; font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;"><br /></span></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;"><br /></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>2. <span style="color: crimson;">Prazos</span> - Abrangência para todas as Hipóteses de Georreferenciamento </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Redefinição, por instrução normativa do Incra ou decreto, das hipóteses alcançadas pelo cronograma previsto no art. 10 do Decreto nº 4.449/2002. Tal cronograma deve ser aplicado a todas as hipóteses de georreferenciamento exigidas em lei e não somente nos casos de transferência. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A legislação do georreferenciamento estipulou prazos para que os imóveis tivessem sua descrição atualizada pelo novo sistema. Tais prazos, que tiveram como base a área do imóvel, foram estipulados para que houvesse tempo hábil para a formação e cadastramento dos profissionais e para a operacionalização do próprio Incra. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Ao estipular os prazos no artigo 10, o Decreto citou apenas “em qualquer situação de transferência”. A Portaria do Incra nº 1032/2002, por sua vez, definiu que tais prazos deveriam também ser observados para os casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Faltou incluir no rol as decisões judiciais que acarretem na abertura de nova</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">matrícula, como exemplificadamente nos casos de usucapião, retificação de área e de desapropriação. Não há motivos para que os títulos judiciais tenham tratamento diferenciado e mais gravoso - ainda que se possa reconhecer que, de fato, a redação do § 4º do art. 176, numa exegese estrita, poderia levar à conclusão de que o decreto cingir-se-ia apenas à hipótese pré-configurada da própria lei. A própria Eg. Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, no parecer exarado por dois de seus juízes-corregedores (Dra. Fátima Vilas Boas Cruz e Dr. José Antonio de Paula Santos Neto), deixou consignado (item IV) que para a prática dos atos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais - ao lado do de transferência, "deverão ser observados os prazos estabelecidos no artigo 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002"</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Se todas as ações em andamento tiverem que cumprir o georreferenciamento, surgirão muitos problemas, dos quais destacam-se: desistência da ação por aqueles que não tiverem condições financeiras para arcar com os novos custos (que resultará na continuidade de uma descrição incorreta na matrícula em vez de uma descrição precisa apesar de não georreferenciada); dificuldade na contratação de profissional para realizar os trabalhos técnicos, em decorrência da atual insuficiência de profissionais cadastrados para atender a demanda e porque muitas superintendências estaduais do Incra ainda não estão preparadas para atender essa exigência (principalmente nas regiões Norte e Nordeste). </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Alteração do Artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<blockquote class="tr_bq">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3o e 4o do art. 176 e art. 225, § 3º da Lei no 6.015, de 1973 será exigida, na forma do art. 9º, somente após transcorridos os seguintes prazos, contados a partir da publicação das instruções normativas do Incra: </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">I - _ (escalonamento a ser definido pelo Incra, de acordo com áreas prioritárias e sua disponibilidade operacional) </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">II - _ (escalonamento a ser definido pelo Incra, de acordo com áreas prioritárias e sua disponibilidade operacional) </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">_ - _ (escalonamento a ser definido pelo Incra, de acordo com áreas prioritárias e sua disponibilidade operacional) </span></div>
</blockquote>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>3. <span style="color: crimson;">Prazos</span> - Definição do Objeto da Proibição de Atos Registrais após seu Decurso </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Definição, por instrução normativa do Incra ou decreto, do escopo do §2º do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002. Deixar expresso que a vedação somente se aplica aos casos de transferência, desmembramento, remembramento e parcelamento dos imóveis não georreferenciados (além dos atos judiciais) e não para todo e qualquer ato registral. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A Lei nº 10.267/2001 exigiu o georreferenciamento apenas nos casos de transferência, desmembramento, remembramento e parcelamento dos imóveis rurais, além das hipóteses dos casos judiciais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Entretanto, uma leitura apressada do §2º do artigo 10 do Decreto nº 4.449/02 poderia levar à equivocada conclusão de que se está proibindo a prática de todo e qualquer ato registral nas matrículas dos imóveis não georreferenciados, cujo prazo se tenha exaurido. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Em decorrência dessa interpretação, ficaria impedido o oficial de registrar, por</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">exemplo, uma hipoteca cedular, prejudicando o acesso do proprietário ao crédito rural sem qualquer fundamento legal. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A melhor exegese que se poderia exercitar, em face do supracitado § 2º, seria</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">recuperando o sentido do caput do artigo 10º que aponta para os §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei de Registros Públicos, relacionar, igualmente, as hipóteses judiciais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Para se obviar uma interpretação que possa levar a equívocos, sugere-se alteração do dito § 2º, conforme abaixo </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Alteração do § 2º no Artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">§ 2º - Após os prazos assinalados nos incisos I a IV, fica defeso ao oficial do registro de imóveis a prática de atos registrais de transferência, desmembramento, parcelamento e remembramento, bem como nas hipóteses do § 3º do art. 225 da LRP envolvendo as áreas rurais de que tratam aqueles incisos, até que seja feita a identificação do imóvel na forma prevista neste Decreto. </span></blockquote>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>4. <span style="color: crimson;">Prazos</span> - Não Devem Prejudicar os Imóveis Beneficiários da Gratuidade </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Os prazos escalonados do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002 não devem prejudicar aqueles que, segundo a lei, têm direito à gratuidade. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A lei concedeu gratuidade para os trabalhos de georreferenciamento aos proprietários de imóveis rurais cuja área não exceda 4 módulos fiscais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O decreto estipulou os prazos (artigo 10) e proibiu o oficial de registro de praticar atos nas matrículas de imóveis não georreferenciados cujo prazo já se tenha expirado (§ 2º do artigo 10). </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Com base na literalidade dos dispositivos, aqueles que têm direito à gratuidade (mas não tiveram seu imóvel rural georreferenciado pela não implantação do sistema gratuito pelo Incra) seriam prejudicados pela omissão do Estado. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Alteração do §2º e Inclusão do §3º ao Artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002 em redação a ser elaborada pelo Incra. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>5. <span style="color: crimson;">Troca de Informações Incra e Registro de Imóveis</span> – Criação de um Software ("DOI/Incra") </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Criação de um "software" de envio de informações pela Internet ao Incra, nos moldes da Declaração sobre Operações Imobiliárias hoje enviada à SRF, em substituição à atual forma de envio de documentação em papel. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Além de facilitar a coleta e envio das informações pelos serviços registrais, o Incra terá automaticamente os resultados, uma vez que não haverá necessidade de compilação de dados e estes entrarão diretamente no sistema, produzindo desde logo os dados estatísticos necessários para a criação e atualização do tão desejado cadastro rural imobiliário </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Para tal, o programa "DOI-Incra" deve compreender todas as informações a serem prestadas pelos registros imobiliários ao Incra, previstas no artigo 4º do Decreto nº 4.449/2002, sendo desnecessária a exibição de certidão de matrícula. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O sistema deverá contemplar também protocolo eletrônico como comprovante de remessa, cabendo ao Registro de Imóveis manter arquivados os impressos dos protocolos eletrônicos, em vez do atual Aviso de Recebimento. A página eletrônica do Incra deverá conter campo próprio para confirmação, a qualquer momento, do protocolo mencionado. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O IRIB irá apoiar o Incra na elaboração tanto da alteração normativa como na elaboração do "software" que atenda às necessidades do sistema. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>6. <span style="color: crimson;">Troca de Informações Incra e Registro de Imóveis</span> - Definição das Hipóteses a serem Comunicadas </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Definição, pelo Incra, das hipóteses em que a comunicação, pelos Registros de Imóveis, seja necessária. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Há que se definir os casos em que deve o Registro Imobiliário proceder à comunicação ao Incra. Como o objetivo da troca de informações é a constante atualização de dados do cadastro, o objeto da comunicação deve ser restrito àquelas hipóteses em que o imóvel rural tenha sido certificado pelo Incra à luz do georreferenciamento. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Em um primeiro momento, em virtude do escalonamento dos prazos, nem todos os casos terão passado pelo Incra para certificação. De outra banda, também não haverá informação a retornar. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Uma vez expirados todos os prazos possíveis para obtenção da certificação, e não havendo mais como se praticar a maior parte dos atos registrários sem a sua prévia existência, a comunicação será uma constante. Como a atual situação é a implantação escalonada (situação provisória), somente os casos já abarcados pela exigibilidade de georreferenciamento (e devidamente certificados pelo Incra) devem ser objeto da troca de informações. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Não se ignora que a Lei 10.267/2001, alterando o art. 22, §7º da Lei 4947, de 1966, exigiu a comunicação de modificações ocorridas nas matrículas independentemente do georreferenciamento. Ainda assim, em virtude de pedido expresso do próprio INCRA, sugere-se alteração da própria Lei - com envio de projeto de lei - ou ajuste do sistema modelado pelo INCRA. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Alteração da própria Lei - com envio de projeto de lei - ou ajuste do sistema modelado pelo INCRA. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>7. <span style="color: crimson;">Adequação do CCIR com a Matrícula</span> – Conceito Legal de Parcela </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Definição do conceito de "parcela", componente do imóvel rural, tecnicamente definido em instrumento normativo. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A Parcela é uma fração (sub-área) de um imóvel com regime jurídico único. Com esta definição ela deve ser a (menor) unidade do cadastro territorial (urbano/rural), especializada (delimitado, identificado e com área calculada), enfim, como unidade própria. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O imóvel, segundo este conceito, é dividido em tantas partes (parcelas) quantas forem as áreas com regimes jurídicos diferentes. Estas podem ser áreas de domínio, de posse, áreas públicas (como estradas, rios, lagos), ou áreas de restrições como reservas legais, de preservação, servidões administrativas ou legais, etc. Nos casos dos imóveis com um único regime jurídico (que provavelmente é a maioria), parcela e imóvel serão a mesma coisa. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Um imóvel é formado por uma ou várias parcelas, mas uma parcela nunca é dividida em vários imóveis. A parcela é sub-área do imóvel, nunca o contrário. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A partir do levantamento das "parcelas" poder-se-ão modelar unidades territoriais para os mais diversos fins econômicos, administrativos ou legais com as mais diversas definições do "imóvel", por exemplo para o Registro de Imóveis (a matrícula registrada com uma definição ( ) imóvel é unidade contínua de domínio e para o Incra imóvel é unidade econômica. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O principal objetivo do levantamento e do conceito da "parcela" é a flexibilização da administração territorial. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Ato normativo do Incra conceituando o termo "parcela" de forma a facilitar a integração CCIR - Matrícula e a colaborar para o aspecto multifinalitário do cadastro de imóveis rurais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>8. <span style="color: crimson;">Adequação do CCIR com a Matrícula</span> - Padronização da Unidade Imobiliária </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A diferença das áreas abrangidas pelo cadastro do Incra (CCIR) e pela Matrícula deve ser evitada sempre que possível. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A descrição do imóvel rural no cadastro do Incra (CCIR) deverá ter por base o imóvel objeto de matrícula ou transcrição no Registro de Imóveis. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Quando isso não for possível e o imóvel rural englobar mais de uma matrícula ou áreas de posse ou estiver seccionado por estradas ou rios ou for composta por áreas sujeitas a regimes jurídicos diferentes, cada uma dessas situações deverá ser descrita separadamente, ainda que sob o mesmo CCIR, devendo, neste caso, ser o número respectivo do CCIR acrescido de identificador da parcela a que se refere, seguido de identificador do total de parcelas que compõe o imóvel (Ex.: 100-1/3, 100-2/3, 100-3/3). </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Uma vez levantado o território em "parcelas", o Incra modela o "imóvel rural", simplesmente especificando no CCIR quais parcelas formam um determinado imóvel. A Receita Federal, por exemplo, possivelmente usa uma definição ainda diferente daquela do Incra, não contando então as parcelas isentas do ITR. E assim por adiante: O Município, a Funai, o Ibama, a SPU, dentre outros, usam outras definições para as unidades territoriais. Dessa forma, poderá ser alcançado o cadastro multifinalitário, um cadastro único a ser utilizado indistintamente por todos, independentemente de suas concepções particulares de unidade territorial. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Estudos para a alteração da Instrução Normativa nº 13 do Incra. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>9. <span style="color: crimson;">Especialidade Objetiva</span> - Dispensa da Obrigatoriedade da Descrição Tabular do Imóvel nos Títulos </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Alteração do art. 225 da Lei dos Registros Públicos (princípio da especialidade objetiva), excluindo a obrigatoriedade de constar no título (público, particular ou judicial) a descrição completa do imóvel, quer seja rural ou urbano. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Uma das principais causas de Notas de Devolução nas serventias imobiliárias é o erro de digitação no título da descrição do imóvel. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Isso ocorre principalmente pela extensão das descrições, as quais ficarão extremamente maiores e complexas com o georreferenciamento. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A segurança jurídica que se busca com esse procedimento não é justificável, uma vez que existem outros meios para se cumprir o princípio da especialidade objetiva de forma mais simples e bem mais eficaz. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Basta que a legislação autorize, de forma análoga ao previsto na Lei nº 7.433/85 (que trata das escrituras públicas de imóveis urbanos), que todos os títulos (públicos, particulares e judiciais) que versarem sobre bens imóveis (urbanos ou rurais; públicos ou privados) fiquem dispensados de constar sua descrição e caracterização, bastando que consignem os dados essenciais do imóvel e juntem certidão de sua matrícula. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">No caso dos imóveis rurais, bastariam os seguintes dados: 1) nº da matrícula e registro imobiliário a que se refere; 2) nº do Cadastro e dados básicos do CCIR; 3) localização completa do imóvel (de acordo com a matrícula); 4) área do imóvel; 5) dados do proprietário. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Esses dados são suficientes para identificar o imóvel com a necessária segurança jurídica, sem as desvantagens do sistema atual que tornam o título pesado, quase ininteligível, em virtude de grande parte de seu teor ser composto por uma descrição enorme, muito técnica e pouco esclarecedora para o usuário final do sistema. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Alteração do Artigo 225 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span><span style="font-family: verdana;"></span>
<blockquote class="tr_bq">
<span style="font-family: verdana;">Art. 225 - Nos títulos públicos, particulares e judiciais que tenham por objeto bem imóvel, devem os interessados juntar certidão atualizada do registro imobiliário e fazer constar os dados básicos dos imóveis, mencionando:</span><br />
<span style="font-family: verdana;">I. o número da matrícula e o serviço de registro imobiliário a que se refere;</span><br />
<span style="font-family: verdana;">II. o número do cadastro municipal, se urbano, ou o número do cadastro do Incra e dados básicos do CCIR, se rural;</span><br />
<span style="font-family: verdana;">III. a localização completa do imóvel, de acordo com a matrícula;</span><br />
<span style="font-family: verdana;">IV. a área do imóvel; e</span><br />
<span style="font-family: verdana;">V. os dados do proprietário.</span><br />
<span style="font-family: verdana;">§1º - A certidão atualizada do registro imobiliário deve compor o título a ser levado a registro, devidamente rubricada pelo tabelião, escrivão, ou pelas partes contratantes.</span><br />
<span style="font-family: verdana;">§2º - _mantido o texto em vigor.</span><br />
<span style="font-family: verdana;">§3º - _mantido o texto em vigor. </span></blockquote>
<span style="font-family: verdana;">
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>10. <span style="color: crimson;">Especialidade Objetiva</span> - Abertura de Nova Matrícula para o Imóvel Georreferenciado </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O Oficial de Registro de Imóveis, quando do recebimento do memorial certificado pelo Incra, deverá encerrar a matrícula originária, abrindo nova matrícula para o imóvel georreferenciado. O mesmo procedimento, de acordo com a disponibilidade operacional e o prudente critério de cada Oficial, deve ser feito nas diversas formas de parcelamento (desmembramento, loteamento, desdobro, etc), para facilitar a determinação da descrição exata do imóvel matriculado, evitando-se a perda de controle de seu remanescente. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Pelo princípio da especialidade objetiva, deve a matrícula descrever com precisão o imóvel a que se refere. Isso significa que a matrícula deve ser clara, precisa e concisa, feita para o usuário final do sistema entender. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Portanto, devem ser evitadas ocorrências que poluam a matrícula, tornando-a confusa e de difícil compreensão. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A descrição georreferenciada, que veio para sanar os vícios então existentes nas descrições imobiliárias, deve ser a única descrição existente na matrícula, devendo ser assentada no início do fólio real e não por averbação em sua parte final. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O mesmo deve ocorrer nos casos de desmembramento do imóvel, pois uma matrícula com várias descrições é de difícil comprensão e, por isso, bastante prejudicial ao usuário. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O ideal é o encerramento, por averbação, da matrícula desatualizada, e concomitante abertura de matrícula para o novo imóvel georreferenciado, desmembrado ou de seu remanescente. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Basta a mudança de procedimento pelo Oficial de Registro, de acordo com seu critério particular de organização e execução de seus serviços (artigo 41 da Lei nº 8.935/94). </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>11. <span style="color: crimson;">IBGE e IRIB</span> - Relacionamento Institucional e Ampliação da Rede de Marcos Geodésicos </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O IRIB deve envidar esforços junto ao IBGE no sentido de que seja agilizado o processo de homologação da RIBAC e ampliada esta rede de marcos geodésicos para facilitar os levantamentos a serem efetuados para o georreferenciamento de imóveis. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Para garantir a identificação inequívoca dos imóveis rurais, os levantamentos devem ser referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro – SGB. Este sistema é constituído de marcos de coordenadas conhecidas, determinadas com base em parâmetros estabelecidos pelo IBGE e que constituem o Banco de Dados Geodésicos daquela instituição. Atualmente, o SGB é constituído pelas seguintes redes: </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">- Rede Clássica: rede de marcos geodésicos cujas coordenadas foram determinadas por métodos de levantamentos geodésicos convencionais. A utilização dos pontos desta rede não é admitida pelo Incra para o georreferenciamento (Normas Técnicas para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais) por não permitirem o atendimento à precisão exigida.</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">- Rede Nacional GPS: rede de marcos da rede clássica cujas coordenadas foram determinadas a partir de métodos de posicionamento por GPS. Atende à precisão exigida e sua utilização é adequada para o georreferenciamento.</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">- Redes Estaduais de Alta Precisão: redes estabelecidas pelos Estados, dentro dos padrões estabelecidos pelo IBGE e por ele homologadas. Atualmente, estão homologadas as redes dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">- Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo - RBMC: constituída por pontos nos quais são instalados equipamentos GPS com rastreio contínuo. É a mais recomendada, devido à precisão das determinações, e também ao fato de que o profissional necessita de apenas um receptor GPS para a determinação, o que reduz significativamente os custos do levantamento. Nos casos de utilização das demais redes, a precisão só é atingida quando se utiliza um par de receptores. A RBMC é constituída atualmente por 20 estações de rastreamento contínuo distribuídos pelo País.</span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O Incra possui sua própria rede de monitoramento contínuo, a Rede Incra de Bases Comunitárias do GPS - RIBAC, constituída por 44 estações de rastreio. Para que possa se integrar ao SGB, esta rede necessita de homologação de suas coordenadas pelo IBGE, que exige o atendimento aos seus padrões, referentes às medições e processamento dos dados para o cálculo das coordenadas. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Considerando que a RBMC não apresenta densificação suficiente para a cobertura de todo o país para o atendimento às novas exigências de georreferenciamento, é urgente que se promova a agilização do processo de homologação da RIBAC e o incentivo ao estabelecimento de redes estaduais nas Unidades da Federação que ainda não as possuam. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O IRIB irá contatar o IBGE para o estreitamento das relações institucionais no sentido de promover uma cooperação técnica, apoiando as instituições Incra e IBGE no que for possível, para viabilizar a necessária homologação da RIBAC e o estabelecimento de redes estaduais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: left;">
<span style="font-family: verdana;"><b>12. <span style="color: crimson;">CONFEA e IRIB</span> - Relacionamento Institucional </b></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: left;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Ementa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O IRIB deve propor um relacionamento institucional com o CONFEA para troca de informações e experiências no tocante à nova sistemática de georreferenciamento de imóveis rurais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Justificativa</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">Um dos pilares básicos da nova legislação do georreferenciamento é o profissional habilitado a efetuar os trabalhos técnicos de levantamento dos imóveis rurais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O estreitamento das relações do IRIB com o CONFEA é de suma importância para o sucesso dos objetivos almejados pela nova legislação, pois tal sistema gravita entre Registro de Imóveis, Incra e o Agrimensor (sentido lato). </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">A troca de informações, experiências e expectativas (e "feedbacks") será uma forma democrática e bastante eficaz para o aperfeiçoamento do sistema. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<strong style="font-family: verdana;"></strong><br />
<div style="text-align: justify;">
<strong style="font-family: verdana;"><strong>Solução</strong>: </strong></div>
<strong style="font-family: verdana;">
</strong>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: verdana;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;">O IRIB irá contatar o CONFEA para o estreitamento das relações institucionais na busca de cooperação técnica para a agilização dos objetivos da nova legislação do georreferenciamento de imóveis rurais. </span></div>
<span style="font-family: verdana;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: verdana;"><br /></span></div>
<span style="font-family: verdana;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</span>Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-13148325720943323432013-09-03T15:18:00.002-03:002013-09-03T15:41:11.260-03:00Nova Instrução Normativa do INCRA sobre Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro<div style="text-align: center;">
<div style="text-align: left;">
<div style="text-align: justify;">
<b style="color: red;">Veja Também:</b></div>
</div>
<div style="text-align: left;">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
<h3 class="post-title entry-title" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: url(http://www2.blogblog.com/rounders/icon_arrow.gif); background-origin: initial; background-position: 10px 0.5em; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-bottom-color: rgb(187, 187, 187); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; border-left-color: rgb(187, 187, 187); border-left-style: dotted; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(187, 187, 187); border-right-style: dotted; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(187, 187, 187); border-top-style: dotted; border-top-width: 0px; color: #33000f; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; font: normal normal bold 135%/normal 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 2px; padding-left: 29px; padding-right: 14px; padding-top: 2px; text-align: left;">
<span class="Apple-style-span" style="color: #a2c4c9; font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: small;"><a href="http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/2011/12/hipoteses-de-aplicabilidade-da-lei-n.html" style="font-weight: normal;" target="_blank">Hipóteses de Aplicabilidade da Lei nº 5.709/1971</a></span></h3>
<h3 class="post-title entry-title" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: url(http://www2.blogblog.com/rounders/icon_arrow.gif); background-origin: initial; background-position: 10px 0.5em; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-bottom-color: rgb(187, 187, 187); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; border-left-color: rgb(187, 187, 187); border-left-style: dotted; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(187, 187, 187); border-right-style: dotted; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(187, 187, 187); border-top-style: dotted; border-top-width: 0px; color: #33000f; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; font: normal normal bold 135%/normal 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 2px; padding-left: 29px; padding-right: 14px; padding-top: 2px; text-align: left;">
<span style="color: #a2c4c9; font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: small; font-weight: normal;"><a href="http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br/2011/12/incra-publica-in-sobre-aquisicao-de.html" target="_blank">IN Revogada: Instrução Normativa nº 70, de 23/8/2013</a></span></h3>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcQDLD_lFQPFDR7ziX0A7RD7ljmYvxSq8aB7hS07k5NPs8kCsLKkJaam5cOkElOaaMsOb7UP3N6aBqLzqYUtAux1FzpvyoPV2khFjLEm9CewywwkEATDDp1o6IbSRMbZfQLkrkMXlKmzhyphenhyphen/s1600/mapa-brasil+(estrangeiros).jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="297" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcQDLD_lFQPFDR7ziX0A7RD7ljmYvxSq8aB7hS07k5NPs8kCsLKkJaam5cOkElOaaMsOb7UP3N6aBqLzqYUtAux1FzpvyoPV2khFjLEm9CewywwkEATDDp1o6IbSRMbZfQLkrkMXlKmzhyphenhyphen/s320/mapa-brasil+(estrangeiros).jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b>INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 76, DE 23 DE AGOSTO DE 2013<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i>Dispõe
sobre a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira
residente no País e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no
Brasil, e dá outras providências.<o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i><br /></i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo
Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso V, do art. 122,
do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril
de 2009, resolve:<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
I<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DOS
OBJETIVOS<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 1º Os objetivos desta Instrução
Normativa são:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - regulamentar, no âmbito do INCRA, o
procedimento administrativo do pedido de autorização para aquisição e
arrendamento de imóvel rural em todo território nacional por pessoa natural e
jurídica estrangeira, bem como por pessoa jurídica brasileira equiparada a
pessoa jurídica estrangeira, nos termos do § 1º do art. 1º, da Lei nº 5.709, de
7 de outubro de 1971, com vistas a dar maior eficiência e eficácia à análise
processual;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - implementar o controle da aquisição
e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Brasil, possibilitando ao
INCRA disponibilizar aos órgãos da administração pública e à sociedade,
informações que permitam a identificação, o quantitativo, a localização geográfica
e a destinação de terras rurais no País sob o domínio de estrangeiro;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - orientar o estrangeiro sobre o
cumprimento das formalidades legais exigidas para aquisição ou arrendamento de
imóvel rural no País e para apresentação da Declaração para Cadastro de Imóvel
Rural no INCRA.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
II<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 2º Esta Instrução Normativa tem
como base legal os seguintes fundamentos:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - Constituição Federal de 1988, art.
12, § 1º; art. 170, I, II e III; e art. 190;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - Lei de Introdução ao Código Civil,
art. 11, §1º;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil Brasileiro), arts. 1.039 a 1.092; 1.123 a 1.141 e art.
1.150;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964 (Estatuto da Terra) ;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
V - Decreto nº 59.566, de 14 de novembro
de 1966 (que regulamenta o arrendamento e a parceria);<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VI - Lei n° 5.709, de 07 de outubro de
1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País,
ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VII - Decreto nº 74.965, de 26 de
novembro de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971, que
dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente do País ou pessoa
jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VIII - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro
de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e alterações;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IX - Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
X - Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
26 de agosto de 1980;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XI - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho
Nacional de Imigração, e dá outras procedências;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XII - Decreto nº 87.040, de 17 de março
de 1982, que especifica as áreas indispensáveis à segurança nacional,
insuscetíveis de usucapião especial, e dá outras providências;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIII - Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993 (art. 23), que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos
constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título
VII, da Constituição Federal;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIV - Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de
1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XV - Lei n° 10.267, de 28 de agosto
2001, que altera o art. 22 da Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966 e os art. 1º,
2º e 8º da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVI - Decreto n° 4.449, de 30 de outubro
de 2002, que regulamenta a Lei n° 10.267, de 2001, arts. 43 a 46 da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) e Decreto nº 5.570, de 31
de outubro de 2005, que dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 4.449,
de 2002 e Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVII - Decreto nº 3.927, de 19 de
setembro de 2001, que promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta
entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVIII - Decreto nº 70.391, de 12 de
abril de 1972, art. 5º;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIX - Decreto nº 70.436, de 18 de abril
de 1972, art. 14, V e arts. 15 e 16;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XX - Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de
setembro de 1940, que dispõe sobre as sociedades por ações;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XXI - Parecer nº LA - 01, que aprovou o
Parecer CGU/AGU nº 01/2008 - RVJ, publicado no D.O.U., Seção 1, de 23 de agosto
de 2010;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XXII - Estrutura Regimental do INCRA,
art. 8º, VIII e art. 15, V, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de
2009;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XXIII - Regimento Interno do INCRA, art.
12, VIII; art. 50, IV; art. 71, VI; e art. 115, I, alínea l, aprovado pela
Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XXIV - Instrução Especial/INCRA/ nº 5-a,
de 06 de junho de 1993;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XXV - Decreto-lei 1.164/71 (revogado
pelo Decreto-lei 2.375 de 24/11/1987) (áreas indispensáveis à Segurança
Nacional, Decreto- lei 1.243/1972 e Lei 5.917/1973 - (Faixas das BRs e áreas consideradas
indispensáveis à Segurança Nacional; e<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XXVI - Instrução Especial/INCRA/ nº 50,
de 26 de agosto de 1997, que estabelece as Zonas Típicas de Módulo - ZTM e
estende a Fração Mínima de Parcelamento - FMP, prevista para as capitais dos
estados e para outros municípios.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
III<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DOS
REQUISITOS ESSENCIAIS<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 3º São requisitos essenciais para a
concessão pelo INCRA de autorização para aquisição ou arrendamento de imóveis
rurais por pessoa natural estrangeira residente no País, por pessoa jurídica
estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira
equiparada:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - a titularidade do domínio do imóvel
rural objeto da pretensão de aquisição ou arrendamento em nome do transmitente
ou arrendador, comprovada por meio de certidão atualizada expedida pelo Serviço
de Registro de Imóveis competente;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - estar o imóvel rural regularmente
cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, em nome do
transmitente ou arrendador;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - ter a pessoa natural estrangeira,
residência permanente no Brasil, e ser inscrito no Registro Nacional de
Estrangeiro - RNE, na condição de permanente;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - se pessoa jurídica estrangeira, ter
autorização para funcionar no Brasil e a devida aprovação do projeto de
exploração agrícola, pecuário, florestal, turístico, industrial ou de
colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários ou contratuais,
conforme o caso;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
V - se pessoa jurídica brasileira da
qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, natural ou jurídica,
que tenham a maioria de seu capital social e residam ou tenham sede no exterior
ou o poder de conduzir as deliberações da assembleia geral, de eleger a<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
maioria dos administradores da companhia
e de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da
companhia, comprovar a inscrição na Junta Comercial do Estado de localização de
sua sede e a devida aprovação do projeto de exploração agrícola, pecuário,
florestal, turístico, industrial ou de colonização, vinculados aos seus
objetivos estatutários ou contratuais, conforme o caso;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VI - assentimento prévio da
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no caso de o imóvel rural
situar-se em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança
nacional.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
IV<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DA
LIMITAÇÃO DE ÁREA<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 4º Compete ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fixar, para cada região, o módulo de exploração
indefinida, podendo modificá-lo sempre que houver alteração das condições econômicas
e sociais da região.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 5º A pessoa natural estrangeira só
poderá adquirir ou arrendar área superior a 50 (cinquenta) módulos de
exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização do
Congresso Nacional.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 6º A aquisição ou arrendamento de
imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira
equiparada à pessoa jurídica estrangeira, só poderá exceder a 100 (cem) módulos
de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, mediante autorização
do Congresso Nacional, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/71 e do
art. 23 da Lei nº 8.629/93.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 7º A soma das áreas pertencentes ou
arrendadas às pessoas estrangeiras, naturais ou jurídicas estrangeira, ou
jurídicas brasileiras a elas equiparadas, não poderão ultrapassar 25% (vinte e cinco
por cento) da superfície territorial do município de localização do imóvel
pretendido, devendo ser comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com
base no Livro Auxiliar de que trata o art. 15, do Decreto nº 74.965/74.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 1º As pessoas de mesma nacionalidade,
não poderão ser proprietárias ou arrendatárias, em cada município, de mais de
10% (dez por cento) de sua superfície territorial.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 2º Ficam excluídos das restrições
deste artigo as aquisições ou arrendamentos de pessoa natural estrangeira:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - pessoa estrangeira casada com pessoa
brasileira sob o regime de comunhão de bens;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - pessoa brasileira casada com
estrangeiro sob o regime de comunhão de bens, ou;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - que tenha filho brasileiro.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 8º Ficam excluídos das restrições
desta norma, as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por sucessão
legítima, exceto quando a área do imóvel estiver situada em faixa de fronteira,
que dependerá do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Parágrafo único. A sucessão legítima de
que trata este artigo só se aplica às pessoas naturais estrangeiras residentes
no Brasil.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
V<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DA
PESSOA NATURAL<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 9º A aquisição ou arrendamento de
imóvel rural com área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de
exploração indefinida, por pessoa natural estrangeira, dependerá de autorização
do INCRA.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 1º Quando se tratar de imóvel rural
com área de até 3 (três) módulos de exploração indefinida, a aquisição ou
arrendamento por pessoa natural será livre, independendo de autorização do
INCRA, contudo a pessoa natural deve residir no Brasil e se o imóvel estiver localizado
em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança
nacional, deverá ter obrigatoriamente o assentimento prévio da
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 2º A aquisição ou arrendamento de que
trata o parágrafo anterior, deverá ser monitorada pelo INCRA com vistas ao
controle e gerenciamento dos limites de área de 25% (vinte e cinco por cento) da
superfície territorial do município de localização do imóvel, bem como, de mais
de 10% (dez por cento) de sua superfície territorial das pessoas de mesma
nacionalidade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 3º Dependerá também de autorização do
INCRA, a aquisição ou arrendamento de mais de um imóvel rural, com área até 3 (três)
módulos de exploração indefinida.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 4º A autorização para aquisição ou
arrendamento por pessoa natural estrangeira de imóvel rural com área superior a
20 (vinte) módulos de exploração indefinida, condicionar-se-á a aprovação de projeto
de exploração pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, ouvido o Órgão
Federal competente responsável pela respectiva atividade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 10. A pessoa natural de
nacionalidade portuguesa que pretender adquirir ou arrendar imóvel rural e que
não apresentar certificado de reciprocidade nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição
Federal de 1988 e os Decretos nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, e o Decreto
nº 70.391, de 12 de abril de 1972, se submeterá às exigências da Lei n°
5.709/71, do Decreto nº 74.965/74, e desta Instrução Normativa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 11. Aplicam-se os dispositivos
desta Instrução Normativa à pessoa natural brasileira casada com pessoa natural
estrangeira, se o regime de bens determinar a comunicação da propriedade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 12. É vedada, a qualquer título, a
doação de terras da União ou dos Estados à pessoa estrangeira, salvo nos casos
previstos em legislação de núcleos coloniais onde se estabeleçam em lotes rurais,
como agricultores, estrangeiros imigrantes (art. 14 da Lei nº 5.709/1971).<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
VI<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DA
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOA NATURAL ESTRANGEIRA<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 13. Os documentos obrigatórios para
autorização de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa natural
estrangeira deverão ser apresentados em seus originais, ou por meio de cópia
autenticada por tabelião ou por servidor do INCRA, mediante a apresentação do
documento original.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Parágrafo Único. O requerimento
formulado pelo estrangeiro, com a devida documentação comprobatória, deverá ser
apresentado na Superintendência Regional do INCRA, no Estado de localização do
imóvel rural, conforme a seguir discriminado:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - Requerimento dirigido ao
Superintendente Regional do INCRA do Estado de localização do imóvel,
solicitando autorização para a aquisição ou arrendamento do imóvel rural,
devidamente datado, constando:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
a) o nome completo do requerente,
nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial e endereço para o
envio de correspondência, inclusive telefone e e-mail para contato. Se for
casado, o nome, nacionalidade, regime de bens e assinatura do cônjuge;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
b) a identificação do transmitente e do
seu cônjuge. Caso seja estrangeiro, deverá informar a nacionalidade e estado
civil; se brasileiro, a naturalidade e o estado civil;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
c) a identificação do imóvel rural, com
o respectivo código de imóvel constante do Sistema Nacional de Cadastro rural -
SNCR do INCRA;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
d) a destinação a ser dada ao imóvel
rural, através de projeto de exploração, se a área for superior a 20 (vinte)
módulos de exploração indefinida;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
e) a destinação dos imóveis rurais com
inferior a 20 (vinte) módulos de exploração indefinida deverá ser informada no
item 91 do campo 14 - Dados Complementares do Imóvel Rural da Declaração para
Cadastro de Imóvel Rural, no Formulário Dados Sobre Estrutura;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - Declaração do requerente e de seu
cônjuge informando:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
a) se possui ou não, outros imóveis
rurais no Brasil;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
b) possuindo outro imóvel rural,
informar se com a nova aquisição ou arrendamento, o somatório das áreas de suas
propriedades não excederá a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - Cópia autenticada do Registro
Nacional de Estrangeiro - RNE, com classificação permanente e prazo de validade
em vigor;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - Para o cônjuge estrangeiro, cópia
do Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, com classificação permanente e prazo
de validade em vigor; se brasileiro, cópia autenticada da Carteira de Identidade;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
V - Cópia autenticada do Cadastro de
Pessoa Natural - CPF, do requerente e do cônjuge, se casado;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VI - Comprovante de residência no
território nacional, podendo ser declaração de próprio punho firmada pelo
requerente; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VII - Declaração do interessado e do
cônjuge estrangeiro, de que não estão respondendo a ação penal ou inquérito, e
nem foram condenados pela Justiça de seu País ou no Brasil, quando o imóvel rural
estiver localizado em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à
segurança nacional;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VIII - Cópia da certidão de nascimento
do filho brasileiro, quando for o caso;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XI - Cópia da certidão de casamento com
pessoa brasileira, especificando o regime de bens, quando for o caso;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
X - Procuração Pública, outorgada ao seu
representante, com poderes para representá-lo perante as repartições públicas,
quando for o caso;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XI - Certidão do Serviço de Registro de
Imóveis, com a respectiva cadeia sucessória:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
a) quinzenária; ou, <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
b) até o destaque do patrimônio público
para o privado, no caso de o imóvel situar-se em faixa de fronteira ou em área
considerada indispensável à segurança nacional;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XII - Cópia do Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural - CCIR, quitado referente ao exercício em vigor, em nome do
transmitente;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIII - Cópia do comprovante de pagamento
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, referente ao exercício
em vigor, ressalvadas as hipóteses de isenção e imunidade tributária prevista
em lei;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIV - Planta e Memorial Descritivo do
imóvel rural, constando à denominação, localização geográfica e área total,
limites e confrontações georreferenciadas, disponibilizada em meio eletrônico;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVI - Certidão do Oficial do Registro de
Imóveis, com base no Livro Auxiliar, nos termos do art. 15, do Decreto nº
74.965/74, declarando a soma das áreas rurais registradas em nome de
estrangeiros, no município, e a soma das áreas por grupos de nacionalidade;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVII - Certidão de Órgão Público,
preferencialmente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
que comprove a área total do município de localização do imóvel;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVIII - Projeto de Exploração,
devidamente aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, na forma
prevista nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974 e
Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 27 de setembro de 2012, elaborado por profissional
habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART quitada, em conformidade com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de
1977, quando a área a ser adquirida por pessoa natural for superior a 20
(vinte) módulos de exploração indefinida, ou para imóvel de qualquer dimensão
no caso de pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equiparada
à pessoa jurídica estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 5.709/71;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIX - Certidão de Registro de Imóvel
atualizada dos demais imóveis rurais pertencentes ao estrangeiro interessado na
autorização, quando for o caso.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
VII<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DA
PESSOA JURÍDICA<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 14. A pessoa jurídica estrangeira
autorizada a funcionar no Brasil, ou a pessoa jurídica brasileira a ela
equiparada, nos termos do § 1º do art. 1º, da Lei nº 5.709/71 e Parecer AGU nº
LA-01/2010, só poderá adquirir ou arrendar imóvel rural destinado à implantação
de projetos agrícolas, pecuários, florestais, industriais, turísticos ou de colonização,
vinculados aos seus objetivos estatutários ou contratuais, conforme o caso.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 1º - A autorização para aquisição de
imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ou pessoa brasileira a ela
equiparada, dependerá da aprovação do projeto de exploração pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário, ouvido o Órgão Federal competente responsável pelas respectivas
atividades.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 2º - São Órgãos e Entidades Federais
competentes para apreciar os projetos de exploração:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, para os de colonização;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, quando se tratar de atividade agrícola, pecuária ou assemelhada,
o qual, para tanto, ouvirá a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -
SUDAM, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE ou SUDECO,
quando o imóvel situar-se nas suas respectivas áreas de atuação;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, em se tratando de atividade de caráter
industrial ou agroindustrial;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - o Ministério do Turismo, se o
projeto apresentado envolver empreendimentos turísticos;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
V - outro órgão ou entidade
eventualmente competente para em parte ou no todo apreciar tecnicamente o
objeto do empreendimento proposto no projeto de exploração;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 15. O requerente que pretender
aprovação do projeto de exploração pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
deverá apresentá-lo inicialmente à Sede da Superintendência Regional do INCRA nos
Estados de localização do imóvel, instruindo o pedido com documentos que
comprovem:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - justificativa de proporcionalidade
entre o quantitativo de terras visado e a dimensão do projeto;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - cronograma físico e financeiro do
investimento e implementação;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - eventual utilização de crédito
oficial no financiamento parcial ou total do empreendimento;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - viabilidade logística de sua
execução, e, no caso de projeto industrial, demonstração da compatibilidade
entre o(s) local(is) da(s) planta(s) industrial(is) e a localização geográfica
das terras;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
V - demonstração de compatibilidade com
os critérios para o Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil - ZEE, referentes
à localidade do imóvel, quando houver.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 16. A pessoa jurídica brasileira
equiparada à pessoa jurídica estrangeira, constituída apenas por pessoas
naturais não residentes no Brasil e ou por pessoas jurídicas estrangeiras com
sede no exterior, deverá ser gerenciada ou dirigida por administrador residente
no Brasil. (art. 146 da Lei nº 6.04, de 15 de dezembro de 1976).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 17. As Sociedades Anônimas que se
dedicarem a loteamento rural ou que explorem diretamente áreas rurais ou que sejam
proprietárias de imóveis rurais não vinculados as suas atividades estatutárias
adotarão, obrigatoriamente, as suas ações na forma nominativa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Parágrafo único. O caput deste artigo
não se aplica às Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista, mencionadas, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, com a redação que foi dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de
setembro de 1969.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 18. Esta Instrução aplica-se a
qualquer alienação ou arrendamento de imóvel rural para pessoa jurídica
estrangeira ou a ela equiparada, em casos como o de fusão ou incorporação de
empresas, de alteração do controle acionário da sociedade, ou de transformação de
pessoa jurídica brasileira para pessoa jurídica estrangeira, bem como, a
aquisição e arrendamento indiretos por meio de participações de quotas sociais
ou ações de empresas detentoras de imóveis rurais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Parágrafo único. O Oficial de Registro
de Imóveis só fará a transcrição de documentos relativos aos negócios de que
trata este artigo, se neles houver a reprodução das autorizações
correspondentes.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 19. Para os efeitos da legislação
vigente, consideram-se empresas particulares de colonização, aquelas que
tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição
de terras, das quais participem pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras,
residentes ou domiciliadas no Brasil, ou por pessoa jurídica constituída e
sediada no País.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 1º Nos loteamentos rurais efetuados
por empresas particulares de colonização, a aquisição e ocupação de, no mínimo,
30% (trinta por cento) da área total, serão feitas obrigatoriamente por brasileiros.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 2º A empresa colonizadora é
responsável pelo encaminhamento à Superintendência Regional do INCRA, dos
processos referentes à aquisição do imóvel rural por estrangeiro, observadas as
disposições da legislação vigente, até que seja lavrada a escritura pública.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 3º Semestralmente a empresa
colonizadora deverá encaminhar à Superintendência Regional do INCRA, relação
dos adquirentes, mencionando a percentagem atualizada das áreas rurais
pertencentes a estrangeiros, indicando as respectivas nacionalidades, no loteamento.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
VIII<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DA
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 20. Os documentos obrigatórios,
para autorização de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa
jurídica estrangeira ou por pessoa jurídica brasileira a ela equiparada, nos
termos do §1º do art. 1º da Lei nº 5.709/71 e Parecer AGU nº LA-01/2010,
deverão ser apresentados em seus originais, ou por meio de cópia autenticada
por tabelião ou por servidor do INCRA, mediante a apresentação do documento
original.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 1º O requerimento, com a devida
documentação comprobatória, deverá ser apresentado na Superintendência Regional
do INCRA, do Estado de localização do imóvel rural, conforme a seguir discriminado:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - Requerimento dirigido ao
Superintendente Regional do INCRA do Estado de localização do imóvel,
solicitando autorização para a aquisição ou arrendamento do imóvel rural,
devidamente datado, constando:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
a) o nome empresarial, país de origem ,
tipo de sociedade e o endereço ou domicílio da sede da pessoa jurídica, CNPJ,
inclusive telefone e e-mail para contato;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
b) a identificação do acionista
controlador, ou de seu representante legal, constando nome, documento de
identidade, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e residência, em se
tratando de sociedade anônima;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
c) a identificação da administração
responsável pela pessoa jurídica, constando o nome, documento de identidade,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço de residência;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
d) a identificação do imóvel rural, com
o respectivo código de imóvel rural do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto
ou Contrato Social da Pessoa Jurídica com todas as suas alterações, devidamente
registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa
Jurídica, atas de eleição dos seus órgãos deliberativos e das três últimas
assembleias, quando for o caso;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - Certidão simplificada expedida
pela Junta Comercial do Estado de localização da sede da empresa, comprovando o
registro da empresa requerente;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - Certidão do Registro de Comércio
relativa à adoção da forma nominativa de suas ações para as Sociedades
Anônimas, nas hipóteses previstas no art. 13 do Decreto nº 74.965/74;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
V - Relação nominal dos sócios
participantes a qualquer título, pessoas estrangeiras naturais ou jurídicas,
que tenham residência ou sede no exterior, constando à respectiva
nacionalidade, o número e percentual de ações ou de quotas subscritas em
relação aos demais participantes brasileiros, o País de domicílio ou o País
sede no exterior, quando se tratar de pessoa jurídica brasileira, definida nos termos
do §1º do art. 1º da Lei nº 5.709/71;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VI - Cópia da autorização para funcionar
no País expedida pelo Poder Executivo, conforme previsto no art. 1.134 e
seguintes do Código Civil, e os respectivos atos das Assembleias Gerais de
Eleição da Diretoria e alteração da denominação social da Empresa, se for o caso,
em se tratando de pessoa jurídica estrangeira;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VII - Prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
VIII - Prova de inscrição do Cadastro de
Contribuinte Estadual e/ou Municipal, quando for o caso; <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IX - Cópia do Alvará ou Autorização de
Funcionamento da empresa;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
X - Declaração do Requerente informando:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
a) se possui, ou não, outra(s)
propriedade(s) rural(is) no País;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
b) Caso possua, apresentar a(s)
respectiva(s) Certidão(ões) Imobiliária(s) do(s) Imóvel(is) Rural(is)
atualizada(s);<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XI - Certidão do Registro de Imóveis
atualizada, em nome do transmitente, com a respectiva cadeia sucessória:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
a) quinzenária; ou,<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
b) oriunda de pesquisa que deverá
alcançar a origem em que ocorreu o destaque do patrimônio público para o
privado, com as respectivas áreas inerentes a todos os registros/transcrições
citados, no caso de o imóvel situar-se em faixa de fronteira ou em área considerada
indispensável à segurança nacional;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XII - Cópia do Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural - CCIR quitado, referente ao exercício em vigor, em nome do
transmitente;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIII - Cópia do comprovante de pagamento
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, quitado, referente ao exercício
em vigor, em nome do transmitente;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XIV - Planta e Memorial Descritivo do
imóvel rural, constando a denominação, localização geográfica e área total,
limites e confrontações georreferenciadas, disponibilizados em meio eletrônico;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XV - Certidão do Oficial do Registro de
Imóveis, com base no Livro Auxiliar nos termos do art. 15, do Decreto nº
74.965, de 1974, declarando a soma das áreas rurais registradas em nome de estrangeiros,
no município, e a soma das áreas por grupos de nacionalidade;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVI - Certidão do Órgão Público, de
preferência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que
comprove a área total do município onde se situa o imóvel rural;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVII - Projeto de Exploração,
devidamente aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, na forma
prevista nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974 e
Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 27 de setembro de 2012, elaborado por profissional
habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART quitada, em conformidade com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de
1977;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
XVIII - Instrumento Público de
Procuração constituindo representante no Brasil investido dos necessários
poderes de representação, quando for o caso. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 2º - Os documentos oriundos do
exterior deverão ser autenticados ou visados por autoridade consular
brasileira, conforme o caso, no país de origem, devendo tais documentos ser
acompanhados de tradução efetuada por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial,
exceto o documento de identidade.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
IX<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DA
ANÁLISE E JULGAMENTO DO PEDIDO<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 21. A Divisão de Ordenamento da
Estrutura Fundiária - SR(00)F, por meio do Setor de Fiscalização Cadastral,
formalizará o competente procedimento administrativo e adotará as seguintes
providências:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - análise da documentação
comprobatória, verificando os limites, restrições e condições estabelecidas na
legislação que rege a matéria;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - elaboração do extrato de cadeia
dominial de acordo com cada caso;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - cálculo do número de módulos de
exploração indefinida do imóvel;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - manifestação conclusiva sobre os
aspectos cadastrais que envolvem o imóvel, observadas as disposições legais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 22. O processo será encaminhado ao
Setor de Cartografia da SR(00)F para manifestação sobre as peças técnicas
(planta e memorial descritivo), na qual deverá constar a denominação, a localização
geográfica, área total (ha), limites e confrontações do imóvel rural, e o
pronunciamento sobre eventual sobreposição de área em terras de domínio público
ou particular e se o imóvel está ou não localizado em faixa de fronteira ou em
área considerada indispensável à segurança nacional. Deverão ser observadas,
ainda, as exigências para georreferenciamento e certificação, previstos na Lei
nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 e no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002
e suas alterações.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 23. Após a análise e parecer
favorável do Setor de Cartografia da SR(00)F, o processo será encaminhado à
Procuradoria Regional do INCRA - SR(00)PFE/R, para análise dos aspectos
jurídicos do pedido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 24. Estando devidamente instruído o
processo administrativo, o Superintendente Regional o encaminhará a Diretoria
de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF, que após a análise técnica pertinente
e ouvida a sua Procuradoria Federal Especializada - PFE, o remeterá à
Presidência do INCRA para remessa ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, com
vistas às seguintes providências:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - envio dos autos ao Conselho de
Defesa Nacional para fins de assentimento prévio, quando o imóvel rural estiver
localizado em faixa de fronteira ou em área considerada de segurança nacional;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - envio à Casa Civil da Presidência
da República, objetivando remessa ao Congresso Nacional para a devida
autorização nos casos em que a aquisição ou arrendamento exceda os limites fixados
na legislação que rege a matéria;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - envio dos autos aos órgãos mencionados
no Art. 14, § 2º, incisos I, II, III, IV e V, para apreciação e aprovação
técnica do Projeto de Exploração quando o imóvel rural, objeto de aquisição ou arrendamento
à pessoa natural estrangeira, exceda a 20 (vinte) Módulos de Exploração
Indefinida ou para imóvel de qualquer dimensão no caso de pessoa jurídica
estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equiparada à pessoa jurídica
estrangeira, nos termos do art. 5º , da Lei nº 5.709/71.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 25. Após as providências acima o
Ministério do Desenvolvimento Agrário devolverá os autos ao INCRA para
prosseguimento.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Parágrafo único. Após o recebimento dos
autos o INCRA submeterá os mesmos á apreciação do Conselho Diretor - CD, para decidir,
conforme estabelecido no inciso VIII, do art. 8º, da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso
VIII, do art. 12º, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº
20, de 08 de abril de 2009.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 26. Depois de autorizada a aquisição
ou arrendamento do imóvel rural pelo Conselho Diretor - CD, a Divisão de Apoio Técnico-Administrativo
- GABT-2 deverá providenciar o agendamento da publicação da Resolução e da
Portaria no Diário Oficial da União, através do sistema INCOM, com prazo de 30
(trinta) dias. Em seguida o processo deverá ser encaminhado a Divisão de
Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, contendo os respectivos
valores para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativa ao
pagamento das despesas de publicação dos atos, consoante determina os arts. 9º,
inciso II e 10, do Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 27. A Diretoria de Ordenamento da
Estrutura Fundiária - DF, por meio da Divisão de Fiscalização e de Controle de
Aquisições por Estrangeiro - DFC-2, devolverá o processo a Superintendência
Regional - SR(00)F de origem, a fim de que sejam adotados os seguintes
procedimentos:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
I - comunicar ao requerente via ofício e
com aviso de recebimento - AR o prazo legal, de 30 dias, após a publicação da portaria,
dentro do qual deverá ser lavrada a escritura pública, seguindo-se o prazo de
15 dias para efetuar o registro do imóvel rural no Cartório de Registro de
Imóveis;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
II - encaminhar juntamente com o ofício
cópia da portaria, formulários de Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais e
o Manual de Orientação para o respectivo preenchimento, orientando o proprietário
para retornar ao INCRA, logo após o registro, para que seja feita a atualização
cadastral no SNCR;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
III - sobrestar o processo até o
recebimento das Declarações para Cadastro de Imóveis Rurais para atualização
cadastral;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
IV - após a atualização cadastral no
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, juntar cópia das Declarações para
Cadastro de Imóveis Rurais, efetuar o termo de encerramento do processo e providenciar
o seu arquivamento;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
V - encaminhar os formulários originais
para microfilmagem.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>CAPÍTULO
X<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b>DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 28. O assentimento prévio do
Conselho de Defesa Nacional, exigido para o imóvel rural localizado em faixa de
fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional, conforme determina
o art. 7º da Lei nº 5.709/71, dar-se-á no mesmo processo administrativo para
autorização de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 1º O processo objeto do pedido de
autorização será encaminhado à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa
Nacional depois de analisado pelas áreas técnica e jurídica do INCRA, nos termos
do art. 21 a 23 desta Instrução Normativa;<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
§ 2º Caso o Conselho de Defesa Nacional
não assinta, o INCRA não expedirá a autorização para a aquisição ou o
arrendamento do imóvel rural.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 29. Os requisitos essenciais para o
arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, além dos previstos
na Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), na Lei nº 8.629/1993 (Reforma Agrária)
e no Decreto nº 59.566/1966, são os mesmos constantes no art. 3º desta
Instrução, nos casos em que couber.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 30. Para o cumprimento desta
Instrução Normativa, o INCRA poderá a qualquer tempo, proceder a diligências,
requerer documentos, solicitar informações aos Serviços Notariais e Registrais de
Imóveis, Corregedorias de Justiça Estaduais ou a qualquer Órgão<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
e Instituição da Administração Pública,
para esclarecimentos de procedimentos administrativos e judiciais, com vistas
ao controle da aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro.
Poderá, ainda, realizar vistoria in loco no imóvel rural para averiguar a
fidedignidade das informações prestadas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 31. O requerente responderá civil,
penal e administrativamente por omissão ou falsidade de informação nas
declarações prestadas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Parágrafo único. Caracterizada a
falsidade de informação, o fato será comunicado à Procuradoria Federal
Especializada INCRA - SR(00)PFE/R, na respectiva Superintendência Regional,
para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 32. Fica a Diretoria de Ordenamento
da Estrutura Fundiária do INCRA autorizada a editar, aprovar e publicar os atos
necessários à instituição do Manual de Orientação para Aquisição de Imóvel
Rural por Estrangeiro.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 33. Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
Art. 34. Revoga-se a <a href="http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com.br/2011/12/incra-publica-in-sobre-aquisicao-de.html" target="_blank">InstruçãoNormativa/INCRA/Nº 70, de 06 de dezembro de 2011</a>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal">
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES<o:p></o:p></div>
Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-73174562930066692292013-09-03T14:28:00.001-03:002013-09-03T18:27:56.303-03:00Aprovada a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento - SIGEF<div style="text-align: justify;">
<b style="color: red; font-family: Arial, sans-serif;">Faça download (arquivos pdf):</b></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div>
<h3 class="post-title entry-title" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: url(http://www2.blogblog.com/rounders/icon_arrow.gif); background-origin: initial; background-position: 10px 0.5em; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-bottom-color: rgb(187, 187, 187); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; border-left-color: rgb(187, 187, 187); border-left-style: dotted; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(187, 187, 187); border-right-style: dotted; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(187, 187, 187); border-top-style: dotted; border-top-width: 0px; color: #33000f; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; font: normal normal bold 135%/normal 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 2px; padding-left: 29px; padding-right: 14px; padding-top: 2px; text-align: left;">
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: small;"><a href="https://drive.google.com/folderview?id=0BxUMvuPpLZM4Sk1ZbXI4VU5nekE&usp=sharing" target="_blank"><span style="font-weight: normal;">NTGIR (3ª edição) e Manuais Técnicos</span></a></span></h3>
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgi3wLCeMvtQEMsnXJrk7uS6Gh0DdIvn533ZgfRAwhaDEhp8Hw1yOyrVy-BDCREiEnQU_ZR9UXRI6xvuWaOKiqdsM2KUYngmYHyLjHisP6AzHfxkgT25U_5fKZWnfTCugnCY5GL3hQnDfhq/s1600/Incra.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="232" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgi3wLCeMvtQEMsnXJrk7uS6Gh0DdIvn533ZgfRAwhaDEhp8Hw1yOyrVy-BDCREiEnQU_ZR9UXRI6xvuWaOKiqdsM2KUYngmYHyLjHisP6AzHfxkgT25U_5fKZWnfTCugnCY5GL3hQnDfhq/s320/Incra.png" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>PORTARIA Nº 486, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013</b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<i>Homologa a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, e</div>
<div style="text-align: justify;">
Considerando a decisão adotada na RESOLUÇÃO/INCRA/CD/Nº 23, do Egrégio Conselho Diretor da Autarquia, em sua 632ª Reunião, realizada em 23 de agosto de 2013, que aprovou a proposta da 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do Manual Técnico de Posicionamento e do Manual Técnico de Limites e Confrontações, resolve:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1° Homologar a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º Determinar que os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais sejam realizados em consonância com os documentos definidos no Art. 1º.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 578, de 16 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU, do dia 23 de setembro de 2010, Seção 1, página 82.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no dia 23 de novembro de 2013.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES</div>
Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-40808766185998234462013-09-03T14:27:00.002-03:002013-09-03T18:29:26.449-03:00INCRA publica IN sobre a Certificação Eletrônica do Georreferenciamento - SIGEF<div style="text-align: justify;">
<b style="color: red; font-family: Arial, sans-serif;">Faça download (arquivos pdf):</b></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div>
<h3 class="post-title entry-title" style="background-attachment: initial; background-clip: initial; background-color: white; background-image: url(http://www2.blogblog.com/rounders/icon_arrow.gif); background-origin: initial; background-position: 10px 0.5em; background-repeat: no-repeat no-repeat; border-bottom-color: rgb(187, 187, 187); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; border-left-color: rgb(187, 187, 187); border-left-style: dotted; border-left-width: 1px; border-right-color: rgb(187, 187, 187); border-right-style: dotted; border-right-width: 1px; border-top-color: rgb(187, 187, 187); border-top-style: dotted; border-top-width: 0px; color: #33000f; font-family: 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; font: normal normal bold 135%/normal 'Trebuchet MS', Verdana, Arial, sans-serif; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px; margin-right: 0px; margin-top: 0px; padding-bottom: 2px; padding-left: 29px; padding-right: 14px; padding-top: 2px; text-align: left;">
<span class="Apple-style-span" style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif; font-size: small;"><span style="font-weight: normal;"><a href="https://drive.google.com/folderview?id=0BxUMvuPpLZM4Sk1ZbXI4VU5nekE&usp=sharing" target="_blank">NTGIR (3ª edição) e Manuais Técnicos</a></span></span></h3>
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgi3wLCeMvtQEMsnXJrk7uS6Gh0DdIvn533ZgfRAwhaDEhp8Hw1yOyrVy-BDCREiEnQU_ZR9UXRI6xvuWaOKiqdsM2KUYngmYHyLjHisP6AzHfxkgT25U_5fKZWnfTCugnCY5GL3hQnDfhq/s1600/Incra.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="232" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgi3wLCeMvtQEMsnXJrk7uS6Gh0DdIvn533ZgfRAwhaDEhp8Hw1yOyrVy-BDCREiEnQU_ZR9UXRI6xvuWaOKiqdsM2KUYngmYHyLjHisP6AzHfxkgT25U_5fKZWnfTCugnCY5GL3hQnDfhq/s320/Incra.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 23 DE AGOSTO DE 2013</b></div>
<br />
<i>Regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.</i><br />
<br />
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, e com fundamento legal na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, resolve:<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>CAPÍTULO I</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>DO OBJETO</b></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural.<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>CAPÍTULO II</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>DOS PROCEDIMENTOS DE CERTIFICAÇÃO</b></div>
<br />
Art. 2º O requerimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural será processado por meio do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.<br />
<br />
Parágrafo único. O profissional credenciado, responsável técnico pelos serviços de georreferenciamento, submeterá ao SIGEF arquivo digital contendo os dados da(s) parcela(s) a ser(em) certificada(s).<br />
<br />
Art. 3º A análise dos dados será automática pelo SIGEF e restrita à verificação da consistência dos dados prestados pelo profissional credenciado e à eventual sobreposição com outras existentes no cadastro georreferenciado do INCRA.<br />
<br />
§ 1º O cadastro georreferenciado do INCRA, a que se refere o parágrafo 5º do artigo 176 da Lei 6.015, de 1973, é composto por parcelas certificadas.<br />
<br />
§ 2º Não sendo constatadas inconsistências ou sobreposição, serão geradas e disponibilizadas as peças técnicas certificadas.<br />
<br />
§ 3º Se forem constatadas sobreposições ou outras inconsistências, a certificação não será emitida, sendo disponibilizado para consulta um relatório indicando os erros detectados.<br />
<br />
Art. 4º Nos casos de parcelas destacadas do patrimônio público mediante regular procedimento de titulação ou outro instrumento legal adequado à transferência da titularidade para o domínio privado, eventual sobreposição com gleba pública cujo memorial descritivo foi certificado apenas em relação ao seu perímetro originário não impedirá a sua certificação.<br />
<br />
Parágrafo único. O profissional credenciado será responsável por todas as informações prestadas, inclusive pela origem legítima da parcela submetida ao SIGEF e por eventuais prejuízos causados a terceiros.<br />
<br />
Art. 5º Em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono não certificado por meio do SIGEF, o profissional credenciado poderá requerer análise de sobreposição.<br />
<br />
Art. 6º Em se tratando de sobreposição de parcela com outro polígono certificado por meio do SIGEF, não caberá análise de sobreposição.<br />
<br />
Parágrafo único. O profissional credenciado poderá requerer o cancelamento da certificação originária para excluí-la do cadastro, devendo fundamentar o pedido com elementos que comprovem o erro na geometria da parcela.<br />
<br />
Art. 7º Os requerimentos de desmembramento, parcelamento, remembramento, retificação e cancelamento de parcelas certificadas serão processados através do SIGEF.<br />
<br />
§ 1º Nos requerimentos de desmembramento e parcelamento, o profissional credenciado deverá enviar os dados das parcelas resultantes.<br />
<br />
§ 2º No requerimento de remembramento, quando todas as parcelas estiverem certificadas, o profissional credenciado deverá informar aquelas que constituirão a nova parcela resultante do remembramento.<br />
<br />
§ 3º O requerimento de retificação será cabível quando for identificado erro nos dados literais da parcela certificada, podendo ser requerida pelo profissional credenciado ou pelo oficial de registro de imóveis.<br />
<br />
§ 4º O requerimento de cancelamento será cabível quando for identificado erro na geometria da parcela certificada, podendo ser requerido pelo profissional credenciado ou pelo oficial de registro de imóveis.<br />
<br />
§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, o pedido somente será apreciado após a notificação do proprietário da parcela já certificada para fins de manifestação acerca da impugnação.<br />
<br />
Art. 8º Os requerimentos de desmembramento, parcelamento, remembramento, retificação, cancelamento, a sobreposição com polígonos não certificados pelo SIGEF e os demais aspectos relacionados à gestão do procedimento de certificação serão analisados em conformidade com as regras explicitadas em ato normativo a ser expedido pela Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do INCRA.<br />
<br />
Art. 9º Os serviços de georreferenciamento executados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, pelo INCRA ou por outras entidades ou órgãos públicos, direta ou indiretamente, por força de contratos, convênios ou outros instrumentos similares, finalizados ou ainda em execução, serão submetidos ao SIGEF e devidamente validados por meio de regular fiscalização.<br />
<br />
§ 1º As parcelas relativas às ocupações rurais em glebas públicas incluídas em ação de regularização fundiária serão certificadas após a emissão do respectivo título.<br />
<br />
§ 2º No caso de projeto de assentamento rural, será inicialmente certificado o seu perímetro global, para fins de adequação da descrição no registro de imóveis.<br />
<br />
§ 3º Após a referida adequação e a realização dos serviços de georreferenciamento das parcelas que compõem o projeto de assentamento, estas serão certificadas, sendo atribuído a cada uma delas um código próprio no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>CAPÍTULO III</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>DOS COMITÊS DE CERTIFICAÇÃO</b></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
Art. 10. O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento e os Comitês Regionais de Certificação serão responsáveis pela gestão das atividades relacionadas ao procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural.<br />
<br />
Art. 11. Competirá ao Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento:<br />
<br />
I - coordenar, normatizar, acompanhar, fiscalizar e manter o serviço de credenciamento de profissionais;<br />
II - coordenar, normatizar, acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas ao procedimento de certificação desenvolvidas pelos Comitês Regionais de Certificação; e<br />
III - deliberar sobre a aplicação de sanções ao credenciado, indicadas pelos Comitês Regionais de Certificação.<br />
<br />
Art. 12. Competirá aos Comitês Regionais de Certificação:<br />
<br />
I - atuar nos casos de desmembramento, remembramento, retificação, cancelamento, sobreposição com polígonos não certificados pelo SIGEF e nos demais casos relacionados à gestão da certificação, conforme ato normativo próprio; e<br />
II - propor a aplicação de sanções ao credenciado.<br />
<br />
Art. 13. O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento e os Comitês Regionais de Certificação serão compostos por servidores devidamente credenciados pelo INCRA.<br />
<br />
§ 1º Competirá à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária a nomeação dos membros do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento.<br />
<br />
§ 2º Competirá à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária das Superintendências Regionais do INCRA a nomeação dos membros dos seus respectivos Comitês Regionais de Certificação.<br />
<br />
§ 3º Os Comitês Regionais de Certificação serão vinculados diretamente à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária das Superintendências Regionais.<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>CAPÍTULO IV</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>DAS RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL CREDENCIADO</b></div>
<br />
Art. 14. O profissional credenciado será responsável por todas as informações submetidas ao SIGEF, inclusive pelas inconsistências que por acaso vierem a ser detectadas na parcela certificada e por eventuais prejuízos causados a terceiros.<br />
<br />
Parágrafo único. O profissional credenciado deverá executar os serviços de georreferenciamento em conformidade com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.<br />
<br />
Art. 15. O ato normativo a que se refere o art. 8º desta Instrução Normativa preverá a possibilidade de aplicação de sanções relacionadas ao credenciamento dos profissionais, quando ficar evidenciado erro ou falha do profissional credenciado no procedimento de certificação.<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>CAPÍTULO V</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>DA INTERCONEXÃO COM O REGISTRO DE IMÓVEIS</b></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
Art. 16. O oficial de registro de imóveis poderá acessar o SIGEF e informar os dados relativos à matrícula do imóvel rural.<br />
<br />
Art. 17. A certificação do memorial descritivo pelo INCRA não implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo credenciado, bem como não dispensará a qualificação registral, atribuição exclusiva do oficial de registro de imóveis.<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b>CAPÍTULO VI</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS</b></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
Art. 18. Até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Instrução Normativa, poderá ser protocolado requerimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural referente a serviço de georreferenciamento realizado em conformidade com a 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR, aprovada pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 578, de 16 de setembro de 2010.<br />
<br />
§ 1º Decorrido o prazo definido no caput deste artigo, o requerimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural somente será processado por meio do SIGEF.<br />
<br />
§ 2º Os requerimentos de certificação protocolados conforme o caput deste artigo e aqueles protocolados anteriormente à vigência desta Instrução Normativa serão analisados de acordo com a NORMA DE EXECUÇÃO/INCRA Nº 105, de 26 de novembro de 2012.<br />
<br />
Art. 19. Os serviços de georreferenciamento executados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, pelo INCRA ou por outras entidades ou órgãos públicos, direta ou indiretamente, por força de contratos, convênios ou outros instrumentos similares, finalizados ou ainda em execução, serão aceitos para fins de certificação segundo o padrão definido pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR previsto no respectivo instrumento jurídico ou no padrão definido pela Norma Técnica para Georreferenciamento em Ações de Regularização Fundiária Aplicada na Amazônia Legal, aprovada pela PORTARIA/INCRA/SRFA/P/Nº 01, de 14 de julho de 2009.<br />
<br />
Parágrafo único. A certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural prevista no caput deste artigo obedecerá às seguintes regras:<br />
<br />
I - o INCRA definirá as informações que deverão estar vinculadas às parcelas certificadas, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados:<br />
a) o código do imóvel no SNCR;<br />
b) o nome do proprietário;<br />
c) a denominação, área e perímetro do imóvel;<br />
d) a indicação do município e unidade da federação de localização do imóvel;<br />
e) o número da Anotação de Responsabilidade Técnica e o código do profissional credenciado responsável técnico pelos serviços;<br />
f) o número do título ou da matrícula ou transcrição nos casos de imóveis já constituídos no registro público.<br />
<br />
II - será realizada a análise de sobreposição com as parcelas já constantes do cadastro georreferenciado do INCRA;<br />
<br />
III - não sendo constatada sobreposição, e havendo todos os atributos associados às parcelas, as mesmas serão certificadas; e<br />
<br />
IV - a certidão de certificação será emitida em ambiente WEB, com a possibilidade de verificação de autenticidade.<br />
<br />
Art. 20. Se o profissional credenciado decidir efetuar, por meio do SIGEF, novo requerimento de certificação de poligonal objeto de processo administrativo formalizado anteriormente à vigência desta Instrução Normativa ou no prazo estabelecido no caput do art. 18, deverá solicitar antes o seu arquivamento.<br />
<br />
Parágrafo único. Será disponibilizado ao profissional credenciado amplo acesso às peças técnicas e aos arquivos que instruíam o requerimento anterior.<br />
<br />
Art. 21. Os dados referentes a poligonais que foram certificadas em sistema diferente do SIGEF poderão ser convertidos para o novo padrão de dados.<br />
<div style="text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>CAPÍTULO VII</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>DISPOSIÇÕES FINAIS</b></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
Art. 22. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 23 de novembro de 2013.<br />
<br />
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
<br />
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES<br />
<br />
<br />Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-50770604749051939652013-06-06T19:55:00.001-03:002013-06-06T19:57:47.168-03:00Instituído, em São Paulo, o SICAR-SP (Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo) <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div style="text-align: center;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirDE-0umAsYHiuTSYZ1ra1a2MrNTe3C2qwEy7gVStqwHVo7vzj2HSIgNHcv9hjs99LhheTxQS_Z4Qi9K80PF0GgBVcGKIx2oQeaHQoU94XC27kl0h6T4-ehztY4qrqw6IGWi0ha1ye1c8M/s1600/Brasao_Estado_SaoPaulo_Brasil.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirDE-0umAsYHiuTSYZ1ra1a2MrNTe3C2qwEy7gVStqwHVo7vzj2HSIgNHcv9hjs99LhheTxQS_Z4Qi9K80PF0GgBVcGKIx2oQeaHQoU94XC27kl0h6T4-ehztY4qrqw6IGWi0ha1ye1c8M/s200/Brasao_Estado_SaoPaulo_Brasil.png" width="186" /></a></div>
<br /></div>
<b>DECRETO Nº 59.261, DE 5 DE JUNHO DE 2013</b><br />
<br />
<br />
Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR-SP, e dá providências correlatas<br />
<br />
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, no Acordo de Cooperação Técnica assinado em 20 de fevereiro de 2013, entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, bem como o Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente de,<br />
Decreta:<br />
<br />
<b>Artigo 1º</b> - Este decreto dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP, integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, de âmbito nacional, de que trata o Decreto federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.<br />
<br />
<b>Artigo 2º</b> - Para os efeitos deste decreto e nos termos da legislação federal que rege a matéria, entende-se por:<br />
<br />
I - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;<br />
<br />
II - área de remanescente de vegetação nativa - área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração;<br />
<br />
III - Área de Uso Restrito - área de inclinação entre 25º e 45º cujo uso é restrito nos termos do artigo 11 da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;<br />
<br />
IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;<br />
<br />
V - Cadastro Ambiental Rural - CAR - registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento;<br />
<br />
VI - Cota de Reserva Ambiental - CRA - título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação conforme o disposto no artigo 44 da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;<br />
<br />
VII - imóvel rural - o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada, conforme disposto no artigo 4º da Lei federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;<br />
<br />
VIII - interesse social:<br />
<blockquote class="tr_bq">
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;<br />
b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;<br />
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;<br />
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009;<br />
e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;<br />
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;<br />
g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;</blockquote>
IX - regularização ambiental - atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber;<br />
<br />
X - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do artigo 12 da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;<br />
<br />
XI - Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR - sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais;<br />
<br />
XII - Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP - sistema eletrônico de âmbito estadual destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais;<br />
<br />
XIII - utilidade pública:<br />
<blockquote class="tr_bq">
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;<br />
b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;<br />
c) atividades e obras de defesa civil;<br />
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso I deste artigo;<br />
e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;</blockquote>
<br />
<b>Artigo 3º</b> - Fica instituído o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP, com os seguintes objetivos:<br />
<br />
I - receber, gerenciar e integrar dados do CAR relativos aos imóveis rurais localizados no Estado de São Paulo;<br />
<br />
II - cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, às áreas de remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às Reservas Legais;<br />
<br />
III - monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;<br />
<br />
IV - promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território paulista;<br />
<br />
V - disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território paulista, na rede mundial de computadores - Internet.<br />
<br />
Parágrafo único - A interface de programa de cadastramento integrada ao SICAR-SP, destinado à inscrição, consulta e acompanhamento da situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, será disponibilizada em sítio eletrônico localizado na rede mundial de computadores - Internet.<br />
<br />
<b>Artigo 4º</b> - As propriedades urbanas localizadas no Estado de São Paulo que, nos termos do artigo 81 da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, pretendam utilizar a vegetação nativa existente em seu interior para fins de compensação de Reserva Legal e de instituição de Cota de Reserva Ambiental - CRA devem ser cadastradas no CAR, por meio do SICAR-SP.<br />
<br />
<b>Artigo 5º</b> - A declaração, feita por meio do SICAR-SP, de informações total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 69A, da Lei federal nº 9.605,de 12 de fevereiro de 1998, e do artigo 82 do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.<br />
<br />
<b>Artigo 6º </b>- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2013<br />
<br />
GERALDO ALCKMIN<br />
Bruno Covas<br />
Secretário do Meio Ambiente<br />
Edson Aparecido dos Santos<br />
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2013.Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-614583753416444578.post-36530459841384556872013-05-24T11:14:00.000-03:002013-05-24T11:18:19.355-03:00Descrição de Imóvel que, em seu interior, há um Imóvel Encravado<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhiugyRH9EmBhXDU6kEt6n-57UdbmmIni9S_par-ti0glAaj9X-7rMv-tgvahjWhAAqKtMs2mh2g2Ca-s31kwM1xU3T_neEhZyu4JxbSVBQ0Bn4U1nD2JHpl7gYmvqrubBuyIQ6RPDOosFp/s1600/Im%C3%B3vel+Encravado+(3).png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhiugyRH9EmBhXDU6kEt6n-57UdbmmIni9S_par-ti0glAaj9X-7rMv-tgvahjWhAAqKtMs2mh2g2Ca-s31kwM1xU3T_neEhZyu4JxbSVBQ0Bn4U1nD2JHpl7gYmvqrubBuyIQ6RPDOosFp/s320/Im%C3%B3vel+Encravado+(3).png" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<b><span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><br /></span></b><b><span style="font-family: Verdana, sans-serif;">Questão:</span></b><br />
<span style="color: #990000;"><br /></span>
<br />
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<span style="color: #990000;">Dois condôminos querem pretendem efetuar a divisão amigável de um imóvel rural, de modo que a gleba de um fique inteiramente encravada na gleba do outro. </span></div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<span style="color: #990000;">Respeitando-se a FMP (fração mínima de parcelamento) e sendo constituída uma servidão de passagem no imóvel do "entorno" em favor do imóvel encravado, pergunto: </span></div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<span style="color: #990000;">- como será descrito o imóvel do entorno se, dentro do seu perímetro, há o outro imóvel cuja área não lhe pertence?</span></div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<span style="color: #990000;"><br /></span></div>
<div style="font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<span style="color: #990000;">JASSC</span></div>
<div style="color: #222222; font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<br /></div>
<div style="color: #222222; font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<br /></div>
<div style="color: #222222; font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<br /></div>
<div style="color: #222222;">
<span style="font-family: Verdana, sans-serif;"><b>Parecer:</b></span></div>
<div style="color: #222222; font-family: verdana, helvetica, sans-serif;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Olá, JA.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">A situação por você relatada pode ser representada pela seguinte figura:</span><br />
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhiugyRH9EmBhXDU6kEt6n-57UdbmmIni9S_par-ti0glAaj9X-7rMv-tgvahjWhAAqKtMs2mh2g2Ca-s31kwM1xU3T_neEhZyu4JxbSVBQ0Bn4U1nD2JHpl7gYmvqrubBuyIQ6RPDOosFp/s1600/Im%25C3%25B3vel+Encravado+%25283%2529.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhiugyRH9EmBhXDU6kEt6n-57UdbmmIni9S_par-ti0glAaj9X-7rMv-tgvahjWhAAqKtMs2mh2g2Ca-s31kwM1xU3T_neEhZyu4JxbSVBQ0Bn4U1nD2JHpl7gYmvqrubBuyIQ6RPDOosFp/s320/Im%25C3%25B3vel+Encravado+%25283%2529.png" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><span style="color: blue;">A descrição de um imóvel que possui um outro imóvel encravado em seu interior não é nada intuitiva, gerando muitas dúvidas até para aqueles que têm certa experiência na interpretação de descrições técnicas imobiliárias.</span></span><br />
<div>
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Diante disso e, em especial, pelo fato de que os interessados (segundo seu relato) pretendem instituir uma servidão de passagem (em geral, "uma estrada interna para passagem de veículos"), há duas formas de solucionar a questão, formas bem distintas sob o enfoque jurídico, mas quase idênticas sob o enfoque prático.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Ei-las:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">1) A forma escolhida pelos condôminos (com o encravamento do imóvel):</span></div>
<span style="color: blue; font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif; text-align: justify;"></span><br />
<ul><span style="color: blue; font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif; text-align: justify;">
<li>o imóvel do entorno tem formato de um "donut" (uma rosquinha com furo no meio) e o outro imóvel fica no centro, inteiramente cercado pelo "donut";</li>
<li>basta descrever o perímetro externo do "donut" e, ao final dessa 1ª parte da descrição, explicitar que há, em seu interior, um imóvel encravado, passando, então, a descrever o perímetro externo deste outro imóvel (descrição que coincide com o perímetro interno do "donut"); </li>
<li>portanto, a planta dessa divisão apresentará dois polígonos, um interno (imóvel encravado) e outro externo (o conjunto dos dois imóveis);</li>
<li>matematicamente: "área do polígono interno" = "área do imóvel encravado"; portanto, "área do polígono externo" - "área do polígono interno" = "área do donut";</li>
<li>atentar para a necessidade de se fazer uma "amarração" do ponto inicial da descrição do perímetro interno com a descrição do perímetro externo (há várias formas para se fazer isso); caso a descrição dos imóveis seja feita com coordenadas georreferenciadas, essa necessidade deixa obviamente de existir.</li>
</span></ul>
<span style="color: blue; font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif; text-align: justify;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">2) A forma mais simples (sem o encravamento do imóvel):</span></div>
<span style="color: blue; font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif; text-align: justify;"></span><br />
<ul><span style="color: blue; font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif; text-align: justify;">
<li>em vez de instituir servidão, proceda-se a divisão do imóvel de forma que essa "estrada" pertença ao imóvel "encravado" (que não mais ficará encravado), ou seja, o outro imóvel não o circundará por completo e a descrição de ambos será da forma normal (simples descrição do perímetro);</li>
<li>caso essa "estrada" seja de utilização comum para esses novos imóveis, deve-se instituir uma servidão sobre essa área em favor do imóvel externo (que será o imóvel dominante), ou seja, inverte-se o papel, ficando o imóvel "quase encravado" no papel de proprietário e serviente da área dessa "estrada";</li>
<li>dessa forma, fica garantida a utilização dessa estrada por ambos os imóveis: pelo serviente (que é o titular da área) e pelo dominante; ou seja, na prática, nada muda, pois a servidão continuará sendo uma "estrada" de uso comum desses ex-condôminos, não importando quem seja seu proprietário.</li>
</span></ul>
<span style="color: blue; font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif; text-align: justify;">
</span><span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Eis, abaixo, as duas diferentes formas de solucionar seu caso, destacando, mais uma vez, que são formas formas bem distintas sob o enfoque jurídico, mas quase idênticas sob o enfoque prático.</span></div>
<div>
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgd5eO376ZTqni2kYNrtY8UkJYep5KDt0EXKjFYd7ff2STiRO7JlwzFfH_9OiZ8zBQLTv5nuIqD-F6YWc6kOG_9XgPVVu9jY3277BE4u7BbL_dGcfm5LnJRADMdQJ3Gv50Vx_f7PFE-g5rR/s1600/Im%C3%B3vel+Encravado.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgd5eO376ZTqni2kYNrtY8UkJYep5KDt0EXKjFYd7ff2STiRO7JlwzFfH_9OiZ8zBQLTv5nuIqD-F6YWc6kOG_9XgPVVu9jY3277BE4u7BbL_dGcfm5LnJRADMdQJ3Gv50Vx_f7PFE-g5rR/s320/Im%C3%B3vel+Encravado.png" width="320" /></span></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">Quanto à descrição técnica, segue um exemplo com dados coerentes e com a necessária amarração entre os polígonos externo e interno:</span></div>
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgFfX_RHn3KtNLo0MLhQQlAgjI6g6NjGrQqTG1blWUQvw0GnSFo-DRkXIBh3eo0EVulmFbA6ZKxdq0JgIfCIEcS4wsE-1QDZTK6b_fbJr1J5zs4XDX3HWTvoyw0FW3dbmhhncwqO5VM4KjB/s1600/Slide1.PNG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgFfX_RHn3KtNLo0MLhQQlAgjI6g6NjGrQqTG1blWUQvw0GnSFo-DRkXIBh3eo0EVulmFbA6ZKxdq0JgIfCIEcS4wsE-1QDZTK6b_fbJr1J5zs4XDX3HWTvoyw0FW3dbmhhncwqO5VM4KjB/s320/Slide1.PNG" width="320" /></span></a></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: Trebuchet MS, sans-serif;"><span style="color: blue;"><br /></span><span style="color: blue;">Um abraço.</span></span></div>
<div>
<span style="color: blue; font-family: Trebuchet MS, sans-serif;">EA</span></div>
Eduardo Augustohttp://www.blogger.com/profile/06601512159172620757noreply@blogger.com3