sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Georreferenciamento - Dicas para o Registrador operar o Sigef



No dia 20 de novembro, vencerá mais um prazo carencial do georreferenciamento. A partir dessa data, os imóveis rurais com área igual ou superior a 250 hectares não poderão mais ser objeto de assento registral que resulte em parcelamento, unificação ou transmissão, sem a prévia certificação do Incra quanto ao georreferenciamento. A partir do dia 23 de novembro, a certificação do georreferenciamento passará a ser efetivada pelo Sigef, por meio eletrônico, que se limitará a conferir se os vértices se sobrepõem ou não a outro imóvel georreferenciado, cabendo ao registrador imobiliário presidir o procedimento retificatório para definição da descrição tabular do imóvel, nos termos do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos.

Após a cerificação, que será obtida pelo agrimensor em poucos segundos pelo sistema automatizado, a retificação será processada no registro imobiliário da mesma forma como o registrador tem feito, desde agosto de 2004, com os imóveis urbanos e rurais beneficiados com os prazos carenciais. Não há segredo nenhum. A única diferença está na necessidade da prévia certificação das coordenadas georreferenciadas pelo Incra, certificação esta que não garante a titularidade da área, o rol de confrontantes nem a legitimidade de quem requereu a certificação. Toda essa análise jurídica é de competência e responsabilidade exclusiva do registrador imobiliário, titular de uma delegação estatal para garantir a segurança jurídica dos direitos reais incidentes sobre a propriedade imobiliária.

Em resumo, o procedimento seguirá o seguinte trâmite:
  • O agrimensor credenciado, com certificação digital, acessa o Sigef (sigef.incra.gov.br) e faz o “upload“ do arquivo digital com os dados georreferenciados do imóvel. O Sigef analisa os dados e automaticamente informa se houve ou não sobreposição do imóvel analisado com outros imóveis já incluídos no sistema. Não havendo sobreposição, o agrimensor poderá solicitar a certificação, devendo antes aceitar a “declaração de autorresponsabilização pelos dados enviados”. Feita a solicitação, a certificação é gerada em poucos segundos.
  • Obtida a certificação, o agrimensor imprime, diretamente do Sigef, a planta e o memorial descritivo, que serão juntados à documentação necessária para o procedimento de retificação de registro (requerimento, planta e memorial descritivo originais com anuência de confrontantes, etc.). 
  • O pedido de retificação da descrição tabular do imóvel será processado (na quase totalidade dos casos) nos termos do inciso II do artigo 213 da LRP, devendo o registrador conferir no Sigef a veracidade da certificação, podendo fazer o download da planta (resumida), do memorial descritivo e de arquivos que poderão ser lidos e utilizados por software de topografia para sua plotagem no Google Earth e para a importação das coordenadas georreferenciadas para a elaboração da nova matrícula. 
  • O resultado do procedimento retificatório, quer seja positivo ou negativo, deverá ser informado no Sigef pelo registrador imobiliário (mediante certificação digital). 
  • Na hipótese de deferimento do pedido, o registrador informará, em campo próprio, o número das novas matrículas e, sendo o caso, as correções dos dados cadastrados no sistema (número do CPF, grafia do nome do titular, rol de confrontantes, etc.). Também fará o “upload” das certidões da matrícula encerrada e das novas matrículas georreferenciadas. 
  • Na hipótese de qualificação negativa, o registrador irá informar, em campo próprio, de forma resumida, o motivo do indeferimento do pedido (invasão de área pública, falta de assinatura de um dos proprietários, exclusão indevida de parcela do imóvel, etc.) e fazer o “upload” do arquivo pdf da qualificação negativa (ou nota de devolução), com todos os fundamentos de fato e de direito que resultaram no indeferimento do pedido. 
  • Com os dados enviados pelo registrador, o Incra irá atualizar seu cadastro (se a qualificação foi positiva) ou cancelar a certificação (se negativa). Se os motivos do indeferimento do pedido incluir “falhas do agrimensor”, este será notificado pelo Incra para se manifestar sobre o ocorrido, havendo possibilidade de o Incra, nas hipóteses de falta grave, suspender ou cassar o credenciamento do profissional.

O Sigef já está em funcionamento, mas em fase de testes, que perdurará até 22 de novembro. O registrador imobiliário deve aproveitar esse período para se cadastrar no sistema e fazer simulações (não perca essa importante oportunidade, pois, a partir de 23/11, toda informação ali inserida será oficial e de responsabilidade direta de quem a inseriu). 

O ideal é que o registrador combine com algum agrimensor que atua em sua circunscrição para uma simulação conjunta (cada qual com sua senha, que resultará em telas com funcionalidades diversas).

Para uma simulação bem simples, basta seguir as seguintes dicas:
  • O agrimensor envia os arquivos georreferenciados de alguns imóveis de sua circunscrição, obtém a certificação do Incra para cada um deles, faz o download das plantas e dos memoriais descritivos e envia esses arquivos, por email, ao registrador. 
  • O registrador acessa o sistema e, com base nos dados existentes em cada planta recebida, localiza o imóvel certificado, devendo conferir a sua exata localização em imagem do Google Earth dentro do Sigef. 
  • Em seguida, o registrador simula o deferimento da retificação de alguns imóveis, informando as novas matrículas, e o indeferimento dos demais, apresentando motivos diversos (motivos hipotéticos), para que, depois, confira o resultado efetivado pelo Incra (nestes casos, a solução de cada caso não será efetivada automaticamente pelo sistema, mas sim manualmente por algum analista do Incra). 

Por fim, deve todo registrador imobiliário providenciar sua certificação digital (e-CPF) o quanto antes, pois, a partir de 23 de novembro, sem essa providência, ele não terá acesso ao Sigef e ficará impedido de praticar qualquer ato nas matrículas dos imóveis com área superior a 250 hectares. A plataforma do Sigef destinada ao registrador imobiliário ainda está em fase de conclusão, ou seja, algumas ferramentas ainda não foram implementadas, como a da possibilidade de o registrador imobiliário cadastrar seus escreventes no Sigef, para que estes possam atuar na interconexão entre Registro Imobiliário e Incra sem a atuação direta do titular da delegação.


Faça download das novas normas do Incra e do Manual do Sigef (arquivos pdf):



55 comentários:

  1. Boa Tarde Eduardo,
    Primeiramente queria parabenizá-los pelos excelentes posts do seu blog. Seria muito bom desenvolver serviços na comarca atendida pelo seu Oficio. Sou agrimensor, trabalho no oeste de Santa Catarina, e já possuímos alguns imoveis certificados, e com as devidas averbações. É claro, que as novas normas foram um avanço tremendo contra a burocracia nos serviços de geo. O que me deixa na dúvida, é como os registradores vão proceder em relação as seguintes questões:
    1 - Método do cálculo de área mudou, agora vai ser calculado pelas coordenadas cartesianas locais, o que torna o valor mais próximo da realidade em campo, e não mais em UTM, que gera uma redução ou ampliação dependendo da zona que se situe. Assim, a minha dúvida é a seguinte, nós temos um imóvel certificado e averbado (utilizando o método de cálculo UTM), para desmembrar este imóvel em 3 imóveis menores (os proprietários estão se dividindo), cada um com mais de 250 ha, tenho que encaminhá-los para nova certificação, porém as áreas vão ser diferentes e no caso aqui, vão ser maiores. Como o registrador vai interpretar isso, uma nova retificação?
    2 - Os cálculos para Azimute e distância também mudaram, sendo a mesma dúvida explicada acima.
    3 - Pelo exemplo do SIGEF, o memorial descritivo gerado pelo INCRA será com as coordenadas geodésicas, Latitude e Longitude, o registrador vai transcrever todas as coordenadas de todos os pontos?

    Obrigado

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    1. Boa tarde, Guilherme. Estou em uma situação muito parecida com essa, você conseguiu alguma resposta para a pergunta?

      Obrigado

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    2. Não obtive nada ainda. Estamos com diversos casos que fizemos a retificação do imóvel para averbar a Reserva Legal com o cálculo de área em UTM, sem realizar a certificação no INCRA (pelo tamanho da propriedade não era necessário e o processo era moroso), e agora imagina a nossa cara para explicar para o agricultor que a área dele mudou e é necessário fazer nova retificação (assinatura dos confrontantes). Para nós técnicos é tranquilo a mudança do método, porém para os agricultores e registradores é bem complicado eles entenderem que o imóvel é o mesmo.

      abraço

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    3. Dê uma olhada aqui:
      Para envio ao Registrador Cartorial do mapa em UTM e memorial descritivo também em UTM quando o mapa certificado pelo SIGEF está com coordenadas geográficas e também a área do imóvel está diferente:

      A resposta está no texto da lei 10931/2005, que resumindo, permitirá ao Registrador resolver a questão fora da via judicial:

      "Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.

      Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.

      Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

      I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

      a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

      b) indicação ou atualização de confrontação;

      c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

      d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

      e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

      f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

      g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

      II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, OU NÃO, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.

      § 1o Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbará a retificação.
      (CONTINUA O TEXTO DA LEI NO LINK http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm )

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    4. Usar o provimento 260 de Dezembro de 2013 que permite o desmembrar imóvel georreferenciado, sem a necessidade de novo georreferenciamento junto ao INCRA. Enquanto o botão de desmembramento dentro do SIGEF não funcionar torma-se desta forma uma solução imediata ate que se resolva todas as questões acima levantadas pelo nossos colegas. Arthur

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    5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Boa tarde Eduardo,
    nos deparamos com uma situação com a qual você pode nos ajudar. Temos uma matrícula de um imóvel rural com mais de 250 ha que está em nome de um CNPJ e que diante dos prazos terá que ser submetida a georreferenciamento. Porém, os confrontantes desse imóvel são outras propriedades do mesmo dono (todas menores que 250ha), mas que estão no nome de sua PF e não no CNPJ de sua empresa. O INCRA entenderá nesse caso que é necessário o georreferenciamento do todo visto que todas as áreas são do mesmo proprietário ou o INCRA interpreta CNPJ e PF como instituições distintas e portanto, para nos adequar às novas regras precisamos fazer o geo da única área com mais de 250ha?? Obrigada desde já pelo seu suporte e parabéns pelo blog. É excelente! Alessandra

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  3. Bom dia, Eduardo

    Conforme já li no seu livro, o INCRA está se adequando para que cada matrícula continue sendo um imóvel. Nesse caso, vou certificar três imóveis de um mesmo proprietário sendo que eles se confrontam. Nesse caso é necessário uma carta de anuência dele mesmo? Falando ainda de anuência. Quando estradas vicinais não arrecadadas pelo município, estado ou união. Essa estrada dividirá o imóvel. Sendo que existe uma lei orgânica apenas informando a largura das mesmas? Digo isso por em qualquer caso, utiliza-se a estrada como confrontante. E quando a estrada corta, mesmo sendo estrada vicinal não arrecadada, deverá esta ser excluída do perímetro do imóvel? Nesse caso deverá o profissional efetuar a certificação da Gleba A e Gleba B em duas certificações distintas?

    Desde já agradeço

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  4. Dr. Eduardo, boa tarde.
    Gosto muito de ler os seus assuntos pertinentes ao direito imobiliário, estou cursando a faculdade de direito e formo ano que vem. Gostaria de saber se o senhor pode me ajudar com com algum tema de monografia com assunto imobiliário, desde já agradeço. Daniel Pierre.

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  5. Dr. Eduardo, o que muda em relação à reserva legal à partir do Provimento da CG 36/2013?
    Todo registro à partir de sexta-feira passada 15/11 deverá conter o número do CAR e o memorial descritivo da RL? Mesmo nos estados onde o mesmo ainda não foi lançado?
    Obrigado.
    Maurilio Usó

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  6. Boa tarde, Eduardo.

    Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho.

    Minha dúvida é com relação a nova maneira de cálculo para certificação junto ao Incra, que tem base nas coordenadas cartesianas locais.

    Para os serviços em andamento avançado junto ao cartório de registro imobiliário, já com cerca de 40 assinaturas de confrontantes coletadas, irei perder todo o meu trabalho, visto que os cálculos de áreas, azimutes e distâncias, foram feitos baseado em coordenadas cartesianas geocêntricas, anterior a última Norma do INCRA?

    Se a resposta for sim, não há outro meio para contornar a situação, visto que nós temos prazos para entregar serviços e também fizemos os trabalhos, de forma correta e em conformidade as normas vigentes a época?

    Desde já, agradeço a atenção

    Fábio Vieira - Itapetininga/SP


    Ps. A empresa que produziu o meu programa, só disponibilizou a atualização para as novas ferramentas, esse mês.

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  7. Boa Tarde Dr. Eduardo


    Meu nome é Antonio e sou Técnico Agrimensor residente em São José do Rio Preto-SP, e gostaria de saber como os cartórios vão proceder a respeito da 3° edição do Geo, pois tem uns que fala que aquele memorial descritivo e a Planta que o sistema SIGEF está fazendo não tem dados suficiente, e que teria que fazer um novo memorial e uma nova Planta com mais dados e que os confrontantes teria que assinar no memorial e planta, na minha opinião tem que valer sim, pois são memorias e plantas que foram certificados pelo órgão competente (INCRA) e que as assinaturas dos confrontante basta apresentar uma anuência contendo os dados do trecho de confrontação conforme do memorial.

    Enfim gostaria de saber como preceder e onde tem uma Lei, um decreto ou um artigo que eu possa mostrar aos cartórios que o procedimento é esse.

    Obrigado

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    1. Data de janeiro essa dúvida, conseguiu fazer como? Acho que esse assunto dá um post e assim responderia a todos coletivamente.

      Os cartórios não estão aceitando a diferença de área gerada devido à mudança de formas de cálculos e solicitando um processo de retificação de área anterior ao parcelamento, mesmo que esta já esteja georreferenciada anteriormente.
      E, ainda, exige memoriais na forma "antiga", com coordenadas UTM. Não querem averbar o memorial em forma de quadro na matricula. Se eu gerar um memorial utilizando os programas que tenho, não serão compatíveis ao gerado pelo SIGEF, mas os cartórios não entendem isso. Qual forma de gerar as UTM's compativeis ao sistema SIGEF?

      Se alguém teve alguma resposta ou se já descobriu como fazer, poderia compartilhar sua experiencia?

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  8. Eduardo,

    Você poderia fazer um post a respeito da Reserva Legal.

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  9. A certificação não é do georreferenciamento e sim do levantamento do imóvel rural, em especial o memorial descritivo. Na 2a Edição da NTGIR a proposta foi a certificação da planta e do memorial. Finalmente, na 3a Edição da NTGIR, em cumprimento ao Art. 176, parágrafo 6º, a certificação será do memorial descritivo. Georreferenciamento não é sinônimo de levantamento. É inadmissível que agrimensores/cartógrafos utilizem georreferenciamento como sinônimo de levantamento.

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    1. Acho que vc esta confundindo georrefenciamento com "retificação". Aí eu concordo com vc. Retificação é uma coisa...Levantamento é outra...E ambos pode ser de feitos de forma georreferenciada. O problema é que o levantamento tem que coincidir com a área constante da matrícula original...pois se houver diferença, fatalmente, estaremos diante de uma retificação.

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  10. Olá, quero fazer a seguinte pergunta: Os georreferenciamentos certificados pelo INCRA, pode-se fazer o desmembramento no SIGEF?

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  11. Bom dia Dr. Eduardo, Tenho algumas dúvidas: Estamos fazendo um geo para regulamentar um área de 2400ha pois no cartório o registro ainda é uma transcrição e temos que abrir uma nova matrícula devido o imóvel agora pertencer a outra comarca. 1. No documento do cartório não localizei o código do imóvel e o codico no SNCR neste caso não podemos cadastrar o imóvel no SIEGEF?

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  12. 2. Como podemos proceder para a regularização deste imóvel?

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  13. Bom dia Dr. Eduardo, reformulando melhor as minhas dúvidas: Nosso imóvel não foi cadastrado ainda no INCRA ou seja não possuimos CCIR e por isso não temos o código do imóvel, neste caso podemos utilizar o SIGEF?

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  14. Obrigado pelas dicas Sr. Eduardo.
    Att. Pedro. http://medgeo.com.br

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  15. Apresento aos colegas o sistema INTEGRAÇÃO SIGEF que tem por objetivo a correta conversão do memorial descritivo do imóvel em formato de matrícula (texto corrido), permitindo sua apresentação sem erros ao Registro de Imóveis. Não precisa instalar nenhum programa, nem clicar em várias telas para concluir o processo. Basta ter o Código do Imóvel (SNCR/INCRA) e a área em hectares que com um único clique já terá todos os dados do Memorial Descritivo do SIGEF convertidos em formato de matrícula. Também é possível capturar a imagem do imóvel para composição da matrícula. Com versão para Profissionais Liberais e Serventias Extrajudiciais. Experimente gratuitamente: https://cartoriovirtual.com/sigef

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  16. EDUARDO ESTOU COM UMA DUVIDA GOSTARIA DE SUA OPINIÃO.
    COMO O REGISTRO DE IMÓVEL VE UMA ÁREA QUE FOI CERTIFICADA EM NOME DE UMA PESSOA QUE POSSUI APENAS CONTRATO DE COMPRA E VENDA, SENDO QUE NA MATRICULA PERMANECE O NOME DO VENDEDOR?
    È POSSIVEL SER ACEITA?
    DESDE JA AGRADEÇO

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  17. Olá Eduardo,
    Tenho uma dúvida, fiz o georreferenciamento de uma área mas o proprietário quis aguardar para fazer a certificação, deixei os marcos implantados, outro profissional fez o geo da área ao lado e não utilizou meus dados e certificou, agora fui certificar a área e deu sobreposição porque a dele deslocou, o levantamento não foi muito preciso, como devo fazer neste caso, terei que me adequar com o levantamento dele?

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  18. Obrigado por compartilhar essas informações.

    http://www.geotoptopografia.com

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  19. PROBLEMA COM O CÓDIGO SNCR
    Desde 28 de julho o SIGEF está retornando sempre a mesma mensagem para os envios de requerimento de certificação:

    [ERRO] Número com formato inválido - deve ser uma sequência de inteiros ex:123456789191876 - Aba: identificacao Linha:13 Coluna:B

    A partir de agora o Sigef fará verificação do código SNCR.
    Aparentemente houve problema no programa durante esta implantação.
    Não adianta ficar tentando modificar o formato do número colocando e retirando pontos, traços etc.
    Recomendo consultas periódicas em ESTATÍSTICAS. Assim que tiver novos imóveis certificados após 28/07 significa que o sistema pode ter voltado ao normal.
    Podem ser feitas também novas tentativas periódicas de envio.

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    1. Boa tarde Pizzato.

      Estou com o mesmo problema, como o sr. disse fiz todo os tipos de alterações, mais não deu certo.

      O Sr. tem alguma novidade sobre o erro?

      Abraços

      Eduardo Ruivo

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    2. Eduardo, boa tarde.

      Criei um blog justamente porque postei no BLOGDOSIGEF.ORG e não foi publicado porque é sujeito a moderação prévia.

      http://blogdosigef.blogspot.com.br

      Este blog servirá para publicar dicas, sugestões e problemas relacionados ao SIGEF.
      Entre lá e publique um comentário.

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  20. Boa tarde Pizzato.

    Estou com o mesmo problema, como o sr. disse fiz todo os tipos de alterações, mais não deu certo.

    O Sr. tem alguma novidade sobre o erro?

    Abraços

    Eduardo Ruivo

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    Respostas
    1. Eduardo, boa tarde.

      Criei um blog justamente porque postei no BLOGDOSIGEF.ORG e não foi publicado porque é sujeito a moderação prévia.

      http://blogdosigef.blogspot.com.br

      Este blog servirá para publicar dicas, sugestões e problemas relacionados ao SIGEF.
      Entre lá e publique um comentário.
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  21. Alguma novidade sobre o problema??, hoje (09/08) verifiquei novamente esse erro

    abs

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  22. Eduardo,
    O Problema é que na hora em que vc precisa de soluções, aparecem mais problemas. Ninguém responde sobre o
    [ERRO] Número com formato inválido - deve ser uma sequência de inteiros ex:123456789191876 - Aba: identificacao Linha:13 Coluna:B
    Flar com o INCRA, nem pensar, os telefones não funcionam e ninguém da informação.
    O INCRA criou a Planilha e o Sigef para melhorar os procedimentos de Certificação, justamente para acabar com determinados vícios do sistema. Agora as Planilhas não estão funcionando, já mandei de todas as formas as planilhas para o Sigef e nada. Então vou aguardar quem?
    Alguém será que tem uma solução para este problema???
    Daqui a pouco vou receber uma mensagem do INCRA, mandando perguntar no Posto Ipiranga...
    Apagou a luz do fundo do tunel...

    Att.
    Marco

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    Respostas
    1. Boa Marco Antonio
      Mas quando o INCRA está fazendo alguma atualização no banco de dados, eles bloqueiam o acesso informando esse erro,o que no caso demorou 4 dias, mas depois normalizou, pelo menos foi essa informação que me passaram em Brasilia.

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    2. Boa Marco Antonio
      Mas quando o INCRA está fazendo alguma atualização no banco de dados, eles bloqueiam o acesso informando esse erro,o que no caso demorou 4 dias, mas depois normalizou, pelo menos foi essa informação que me passaram em Brasilia.

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  23. Olá pessoal, estou tentando protocolar e o erro ([ERRO] Número com formato inválido - deve ser uma sequência de inteiros ex:123456789191876 - Aba: identificacao Linha:13 Coluna:B) continua! Dia 23/09/2015 foram as última certificações.
    É o fim mesmo! =/

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  24. BOM DIA, QUAL O PROCEDIMENTO DEVO TOMAR QUANDO TENHO QUE FAZER UM MEMBRAMENTO DE UMA ÁREA NÃO GEORREFERENCIADA COM UMA ÁREA GEORREFERENCIADA PELA NORMA ANTIGA(2ª) QUE ESTÁ EM SAD 69. TENHO QUE PEDIR O CANCELAMENTO DE TODO O GEO? TENHO QUE FAZER O LEVANTAMENTO DA ÁREA TOTAL DE NOVO? O QUE FAZER?

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  25. Boa noite caros,

    Gostaria na ilustre e importuna possibilidade expor algumas divergências no ato registral de Imóveis Rurais relacionadas ao Georreferenciamentos e com esta base, obter relatos e procedimentos legais para um melhor entendimento do certo e o incerto que vem se atuando, onde:

    1) Um imóvel constituído por matrícula única anteriormente e ao ser certificado pelo SIGEF, fora seccionado por uma Rodovia Estadual, formando perimetro A e B, porém o perímetro B, ficou abaixo do módulo fiscal, o SRI arbitrará algum impedimento para efetivar o seu registro? Mesmo sabendo que no Estatuto da Terra, prevê estas dadas situações...

    2) O Georrefereciamento é dado como ato retificatório de um Imóvel Rural, abrangendo a assinatura dos confinantes presentes correto? Neste, havendo a presença de um curso privado d'água, ao qual a linha limitrofe do Imóvel é a margem deste, qual é o entendimento e critério do SRI solicitar a assinatura dos confinantes porterior ao curso d'água, mesmo sabendo de inúmeros entendimentos, pricipalmente do Sr Eduardo Augusto (Irrib), dispensando esta concordância destes limitrofes?

    3) Em ato Normativo 3Edição do INCRA, o método de certificação dos Imóveis Rurais
    é baseado em método do Sistema Geodésico Brasileiro Local expresso em Coordenadas Geográficas e tento a área quantificada por um modelo matemático e representando seus azimutes e distâncias pelo metodo puissant invertido, HAVERÁ distorções de coordenadas, distâncias e azimutes quando comparados ao plano UTM adotado anteriormente. o SRI deverá analisar cuidadosamente estas discrepâncias principalmente o de coordenadas/distâncias e azimuitais entre um IMóvel Rural certificado pelo SIGEF e outro Imóvel lindeiro não certificado, mas constante destes fatores em sua matrícula?

    4) Com base no quesito anterior, o SRI pode questionar esta diferenciação e impugnar uma certificação retratada pelo INCRA, mesmo apresentando a concordância dos confinantes?


    Estes quesitos, foram questionados por alguns SRI's no interior do MS, onde busquei algumas informações judiciais e foram retratadas no INCRA, não havendo exito nas perguntas supra citadas, o que deixa na incerteza das atitudes dos Oficiais registradores a não procederem tais registros.

    Desta forma, fico, creio não somente a mim mas a de muitos outros profissionais, a obter exito nos registros dos imoveis rurais certificados pela plataforma do SIGEF em atendimento as novas normativas e não havendo respostas oportunas dos oficiais registradores e muitos destes, adotarem, critérios e metodologias diferenciadas em cada serviço registral.

    Nestes termos, ressalvo mais uma vez o real esclarescimentos
    e Peço deferimento

    att,

    Everton

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  26. Adquiri um imóvel rural em 2013, com escritura registrada no Cartório de Imóveis, possui ITR (RF). 5 ha.
    Na certidão de inteiro teor do RI aparece o imóvel registrado no "registro" nº tal na matrícula nº tal. Ou seja, a área está no registro da matrícula tal. Na mesma matrícula existem vários outros registros anteriores de outros proprietários onde já consta o número do INCRA para cada um.
    Procurei unidade INCRA na localidade do imóvel para obter o CCRI (INCRA) no entanto não fizeram sob a justificativa de que teria que ter uma matrícula única e não o registro na matrícula tal como já acontece.
    Qual o procedimento que tenho que fazer para obter o INCRA? Grato.

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  27. Sou lindeiro de um terreno urbano e fui notificado pela Justiça me dando um prazo de 15 dias para me manifestar sobre uma ação de usucapião deste terreno. Que devo fazer ou não fazer? Se tenho que responder, como faço? Fico grato pela ajuda?

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  28. Boa noite, gostaria de saber como adotar valores de altitudes para pontos virtuais?

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  29. Boa noite, gostaria de saber como adotar valores de altitudes para pontos virtuais?

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  30. Boa noite, gostaria de saber como adotar valores de altitudes para pontos virtuais?

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  31. Gostaria de saber ser existente uma possibilidade de uma matrícula.entrada como rural no dia de hoje .e sai hoje como urbana

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  32. Gostaria de saber ser existente uma possibilidade de uma matrícula.entrada como rural no dia de hoje .e sai hoje como urbana

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  33. Boa tarde!

    Trabalho num RGI e estou tentando encontrar uma maneira de alterar a "situação do registro" e incluir o número da matrícula nova, porém, quando clico em "Retificar" ou em "Registro" aparece uma mensagem dizendo que não tenho autorização para visualizar a página. O que devo fazer?

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  34. ESTOU RETIFICANDO UMA FAZENDA EM CASEMIRO DE ABREU-RJ COM 54 HA,JA CONSEGUI ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA DE TODOS OS CASAIS CONFRONTANTES, E ATE O DER-RJ, MAS NO FUNDO CONFRONTA COM UM RIO E O CARTORIO PEDIU A ASSINATURA DO INEA NA PLANTA E O INEA NÃO QUER ASSINAR, DIZ QUE NAO E FUNÇÃO DELE, ETAO FIZ O CAR,MAS O CARTORIO NÃO ACEITA. QUE FAÇO!! ENTRO COM MANDATO JUDICIAL CONTRA O CARTORIO.

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  35. E O INVENTARIO NAO ANDA POR ISSO, ESTA EMPERRADO. TENHO QUE DIVIDIR A FAZENDA POR 3.

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  36. Boa tarde! Amigos, o certificado necessário para o cadastro deve ser E-CPF?

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  37. Boa tarde

    Gostaria de saber o seguinte:
    Fiz uma certificação de uma área abrir uma nova matricula e enviei ao SIGEF, após analise do SIGEF foi indeferido por um problema no vertice, queria saber qual deve ser a minha posição agora com relação á matricula nova ?

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  38. [ERRO] Para finalidade de destinação particular a situação da área deve ser 'Área não Titulada' - Aba: identificacao Linha:11 Coluna:B
    MEU IMÓVEL É REGISTRADO, COM MATRICULA E CÓDIGO DO INCRA E CARTÓRIO TUDO ESTA QK! MAS CONTINUA DANDO O ERRO ACIMA. E JÁ FIZ VARIAS OUTRAS PLANILHAS NA MESMA SITUAÇÃO E PASSARAM TODAS.

    ALGUEM SABE ME IN FORMA A SOLUÇÃO

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  39. Caríssimos colegas, nos últimos 5 meses, me deparo com um imenso problema que é fazer o "Download do Acervo Fundiário" em específico das "Áreas particulares certificadas pelo Sigef" simplesmente sempre retorna mensagem de erro e não conclui o download. Mas só deste item, as demais áreas de (Glebas publicas, Quilombolas, etc...) baixam os arquivos perfeitamente. Alguém passa pelo mesmo problema ou tem uma solução? Ja tentei baixar usando outros navegadores e nada.

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  40. Jair Costa/Bahia

    Eduardo
    Há possibilidade de registro de um georreferenciamento rural de uma propriedade com uma área titulada e outra área de domínio do estado?

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  41. Boa noite!

    Pela primeira vez estou vivenciando uma situação onde precisei requerer um cancelamento via SIGEF.
    Uma matrícula apenas mas o motivo do cancelamento é que o cartório voltou atrás numa instrução onde ele dizia que podia certificar somente as áreas secas, pois se trata de uma perímetro que inclui parte alagada em função de hoje existir uma usina hidrelétrica.
    Sendo assim tive que alterar a ODS e então requerer o cancelamento da área, mas foi recusado automaticamente, sob mensagem:

    15/01/2019 19:13 [ERRO] Uma das parcelas submetidas se sobrepõe "Unidade de Conservação" (ca573b6c-f425-4e0d-a952-d1ade84398d7) na base de dados do SIGEF.

    Claro que ela sobrepõe, só que colegas da profissão estão dizendo que internamente esse processo vai para uma lista que o analista verifica toda documentação junto com a justificativa do pedido de cancelamento.

    Gostaria de saber se realmente é assim que acontece, pois fiz o requerimento dia 15/01, e gostaria de saber qual a média do prazo para ter a resposta ou se nada disso acontece.

    Obrigado.
    Reginaldo

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  42. Bom dia Dr. Eduardo!

    Venho solicitar um esclarecimento, após a certificação do SIGEF, colhi as assinaturas de todos os confrontantes em planta e colhi as assinaturas diretamente no memorial do SIGEF, porem o registrador está solicitando memorial descritivo em texto e com a anuência de limites e confrontações no mesmo.

    Minha pergunta é se este procedimento é prudente, haja visto que o memorial certificado está assinado por todos os confrontantes e com firma reconhecida, o processo que estamos triando é a retificação de área conforme consta no SIGEF.

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