CONSULTA
Prezado Dr. Eduardo:
Estamos encaminhando o processo do Geo já certificado pelo INCRA para os cartórios de registro de imóveis de acordo com a Lei nº 10.267/2001, mas alguns cartórios estão exigindo que se faça a retificação da descrição do imóvel para efetuar a averbação do georreferenciamento na matrícula.
Gostaríamos de saber qual o procedimento correto, pois o processo do georreferenciamento uma vez certificado pelo INCRA contém todos os dados dos confrontantes e suas respectivas anuências. Perante a lei, o procedimento está correto; portanto, como devo proceder?
Contamos com a sua ajuda para melhores esclarecimentos, pois isso tem causado dificuldade para aqueles que têm procurado se enquadrar nos padrões exigidos pelo INCRA.
Obrigado.
Marcelo
PARECER
Prezado Marcelo:
A Lei nº 10.267/2001 fez importantes alterações na Lei dos Registros Públicos (LRP - Lei nº 6.015/1973), tendo nela incluído a obrigatoriedade do georreferenciamento dos imóveis rurais.
Como você bem deve saber, esse "georreferenciamento" nada mais é do que uma forma de se descrever o imóvel, forma esta que o legislador resolveu padronizar para que o controle de terras particulares e públicas seja eficiente.
Portanto, para que se cumpra essa nova legislação, o proprietário rural terá que contratar um agrimensor credenciado pelo Incra e este deverá efetuar o levantamento de todos os vértices do imóvel da forma preconizada pelas normas técnicas daquela autarquia federal.
É importante ressaltar que o levantamento deverá seguir a realidade jurídica do imóvel, ou seja, deve-se separar as áreas que estão tituladas (imóvel matriculado, registrado) das áreas de simples posse. A fiscalização disso é de competência exclusiva do registrador imobiliário, que deverá indeferir o pedido de registro dos trabalhos que não cumpram esse requisito.
Por fim, respondendo de forma direta a sua questão, todo trabalho georreferenciado resultará, por óbvio, na substituição da descrição constante da matrícula (que está falha, lacunosa ou apenas não georreferenciada) por essa nova descrição mais perfeita. Ou seja, a descrição constante da matrícula será retificada e dará lugar à nova descrição georreferenciada.
Portanto, todo georreferenciamento integra um procedimento de retificação de registro (Geo é Retificação!), devendo o interessado cumprir todos os requisitos desse procedimento especial, como, por exemplo, a obtenção da anuência de todos os confrontantes (anuência dada diretamente na planta ou em um carta inequívoca de anuência) ou requerer a notificação daqueles que não quiseram ou puderam anuir.
Para mais informações sobre a carta inequívoca de anuência, veja o artigo específico neste mesmo blog:
É o parecer.
Eduardo Augusto
Registrador Imobiliário em Conchas-SP
Diretor de Assuntos Agrários do Irib

