terça-feira, 3 de setembro de 2013

Aprovada a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento - SIGEF

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PORTARIA Nº 486, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Homologa a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, e
Considerando a decisão adotada na RESOLUÇÃO/INCRA/CD/Nº 23, do Egrégio Conselho Diretor da Autarquia, em sua 632ª Reunião, realizada em 23 de agosto de 2013, que aprovou a proposta da 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, do Manual Técnico de Posicionamento e do Manual Técnico de Limites e Confrontações, resolve:

Art. 1° Homologar a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.

Art. 2º Determinar que os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais sejam realizados em consonância com os documentos definidos no Art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 578, de 16 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU, do dia 23 de setembro de 2010, Seção 1, página 82.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no dia 23 de novembro de 2013.

CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES

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