sexta-feira, 14 de maio de 2010

Anuência de Confrontante IV

Confrontação com si próprio

Outra situação temerária é do imóvel confrontante que pertence ao mesmo titular do imóvel retificando. Como a anuência será dada por ele mesmo, é grande a possibilidade de ocorrerem alterações fáticas na divisa dos imóveis que podem causar prejuízo a terceiros.
Situação hipotética: Zé Trambique é proprietário de dois imóveis rurais confrontantes entre si, um livre de ônus, cuja descrição ele pretende retificar, e o outro onerado com hipoteca de alto valor. Ciente de que não conseguirá pagar a dívida e que perderá esse imóvel em hasta pública, ele ficará bastante tentado a fraudar o credor durante a retificação do outro imóvel, aproveitando a precária descrição de suas matrículas, substituindo parcela ruim do imóvel livre por parcela valorizada do imóvel onerado.
Veja, no exemplo a seguir, um dos possíveis problemas decorrentes da confrontação com si próprio:

 Projeto de retificação apresentado por Zé Trambique.

 Foi exigido que ele apresentasse a planta se seu outro imóvel.

 No entanto, esta é a realidade jurídica de seus imóveis.

Objetivo: trocar parcela ruim de um imóvel por parcela boa do outro.

Apesar de prevalecer a presunção de boa-fé dos requerentes, o registrador deve ficar atento para identificar possíveis tentativas de utilização do procedimento retificatório com fins escusos. Uma situação bastante comum é a tentativa de “oficializar posses”, ou seja, aproveitando o exemplo anterior, imagine que o segundo imóvel de Zé Trambique não esteja matriculado, que seja uma posse longeva que lhe garante o direito de ajuizar usucapião. Uma ação de usucapião normalmente é demorada, requer trabalhos georreferenciados e seu custo é relativamente alto. Ele poderá tentar se aproveitar da retificação da descrição de seu imóvel titulado para incluir parcelas da área sem título. Dependendo da precariedade da descrição tabular de seu imóvel matriculado, essa inclusão indevida de área poderá passar despercebida.
Não se trata de desconfiar de tudo e de todos, nem tampouco de impor grande rigidez nas exigências para a retificação requerida. A dica que aqui se faz é para ficar atento, para considerar tais possibilidades, mediante uma análise bem criteriosa do caso concreto, sem exageros e sem receios. Basta atuar com vontade de solucionar o problema da matrícula, com a real intenção de colaborar para o desenvolvimento do sistema registral imobiliário, que o resultado tende a ser positivo.


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