segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Prorrogado o prazo do Georreferenciamento

Os prazos do Geo foram prorrogados
Finalmente, foi publicado o decreto com a prorrogação dos prazos para a obrigação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
Convém lembrar que a contagem dos prazos é feita nos termos do §3º do Decreto nº 4.449/2002:

§ 3º - Ter-se-á por início de contagem dos prazos fixados nos incisos do caput deste artigo a data de 20 de novembro de 2003
Os novos prazos, agora em vigor, são os seguintes:


Mais abaixo o texto integral do novo Decreto, que se limitou a alterar o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002.

Alerta: “não deixe para depois” 


A lei não está obrigando ninguém a georreferenciar seu imóvel rural, nem está impondo sanções diretas a quem ficar inerte. Tecnicamente, a adaptação da descrição do imóvel rural pelo seu proprietário configura apenas um “ônus” imposto pela norma.
Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área. O seu proprietário não estará "à margem da lei" e sua desídia não caracteriza irregularidade, transgressão ou conduta desabonadora. A única crítica que pode ser feita a ele é a de ter causado a desvalorização (temporária) de seu próprio imóvel, ao deixá-lo de fora das facilidades do mercado.

A verdade é que o “geo” poderá ser feito apenas quando o proprietário do imóvel resolver vendê-lo ou parcelá-lo. Mas seria isso uma boa ideia?

Não, de forma alguma. Essa ideia é péssima!
O problema de “deixar para depois” é que a necessidade de vender um imóvel costuma surgir de forma bastante imprevista, ou porque surgiu uma grande oportunidade de negócio ("sorte nos negócios") ou devido a situações emergenciais pelas quais ninguém gostaria de passar (exemplo: necessidade de dinheiro para viabilizar uma inadiável e arriscada cirurgia). Como o procedimento para georreferenciar o imóvel costuma ser algo um pouco complicado e bastante demorado, o proprietário não conseguirá solucionar seu problema de uma hora para outra, podendo perder um grande negócio ou até ver-se numa situação extremamente delicada.
Diante de todo o exposto, o melhor conselho a ser dado agora aos titulares de imóveis rurais é o seguinte:
  • Providenciem, o quanto antes, o georreferenciamento de seu imóvel rural, consultando o registro de imóveis para saber a situação de seu bem imóvel e contratando um agrimensor credenciado pelo Incra para efetuar o levantamento. 
Uma forma que poderia baratear os custos seria a união de alguns proprietários de imóveis confrontantes, os quais, em conjunto, poderiam contratar os serviços de um mesmo agrimensor para efetuar, ao mesmo tempo, o levantamento de todos os seus imóveis. Isso facilitaria o serviço do agrimensor e dos proprietários, ou seja, essa união resultaria em um bom negócio para todos os interessados.

Eduardo Augusto
Diretor do IRIB

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DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.  ...
IV dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares. 
§ 1o  ..." (NR) 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Todos juntos por um Brasil Melhor!

Em quase todas as minhas palestras, eu finalizo minha participação transmitindo uma importante mensagem ao público presente. Uma mensagem com fortes doses de patriotismo, dever cívico, responsabilidade social e solidarismo.
Àquele que tiver tempo e interesse de assistir ao filme (dura menos de 3 minutos), peço o seguinte:
  • veja com atenção as imagens;
  • leia o que estiver escrito em cada tela;
  • perceba a letra da música;
  • mentalize o significado de cada item (separadamente) e o significado do todo (a imagem, o texto escrito e a letra da música, em conjunto); e, por fim,
  • analise que Brasil que você deseja para os seus filhos e conclua se você está ou não fazendo a sua parte para que isso se torne uma realidade.
Para que tenhamos um Brasil realmente livre, justo e solidário, precisamos da participação de todos. 
Junte-se a nós nessa difícil mas importante tarefa em prol da coletividade.
O Brasil agradece pela sua participação.
Eduardo Augusto
Diretor de Assuntos Agrários do IRIB
Registrador Imobiliário em Conchas-SP