sexta-feira, 15 de abril de 2011

Georreferenciamento de Imóvel Interceptado por Rodovia e Gasoduto



CONSULTA:


Dr. Eduardo:
Estamos preparando o levantamento topográfico de um imóvel rural para a retificação de sua descrição na matrícula do imóvel. O levantamento será feito com coordenadas georreferenciadas para a obtenção da certificação do Incra.
Essa propriedade, que é cortada por uma rodovia estadual, possui, averbada em sua matrícula, uma servidão de passagem de um gasoduto da Petrobrás. A tubulação está instalada na faixa de domínio da rodovia (pois o gasoduto segue margeando a rodovia), resultando na seguinte situação: a faixa de servidão atinge apenas uma parte do imóvel. 
Como proceder neste caso, uma vez que a averbação da servidão não poderá sair da matrícula. Ou será que pode ser cancelada essa averbação? 

Obrigada.
QCG



PARECER:

A solução é bastante simples.
O agrimensor fará a planta da realidade do imóvel, apresentando duas glebas bem descritas e caracterizadas (uma de cada lado da rodovia). Cada gleba, após a retificação (com ou georreferenciamento), resultará em duas matrículas autônomas.
Na gleba em que passa uma parcela do gasoduto, ele plotará todos os pontos para a sua descrição, a qual, segundo suas informações, será um pouco menos que uma "meia-faixa" encostada na divisa do imóvel com a rodovia.
Veja, na ilustração abaixo, a imagem do imóvel (situação real) e dos trabalhos técnicos que o agrimensor apresentará para a retificação de registro.
Resumindo:
  • a rodovia fica de fora da descrição das glebas, pois é imóvel público;
  • a parcela da servidão que passa pelo imóvel deve ser incluída na planta e descrita, de forma autônoma em quadro separado, mas não deve, de forma nenhuma, ser destacada do imóvel (da gleba por ela afetada), pois a propriedade dessa faixa de terras é do proprietário do imóvel e não da Petrobrás;
  • a descrição de cada uma das glebas deve ser feita de forma autônoma (uma descrição por gleba, pois cada uma resultará em uma nova matrícula);
  • a certificação do Incra quanto ao georreferenciamento será uma única, pois ela abrange todo o conjunto, que é o "imóvel rural" sob a ótica cadastral (direito agrário), nos termos do Estatuto da Terra);
  • destaco com a devida ênfase: a descrição da gleba por onde passa o gasoduto deve ser de toda a gleba e não apenas da área não onerada pela servidão; ou seja, teremos duas glebas a serem certificadas em conjunto pelo Incra; e teremos uma descrição autônoma da servidão (descrição nova que depende de anuência expressa ou notificação da Petrobrás);
  • apenas para deixar consignado, há que se obter as anuências (ou efetivar as notificações) não apenas da Petrobrás, mas também de todos os confrontantes, incluindo entre eles o DER.
Por fim, todas as descrições no interior do imóvel devem estar na mesma linguagem da descrição perimetral (no caso, UTM Sirgas 2000) e com os necessários pontos de amarração. Atente para os pontos 2 e 5 da gleba A da ilustração. Se não fosse a servidão eles não existiriam na descrição perimetral; mas, como há a servidão, tal ponto é essencial inclusive para o Incra, que o exigirá do imóvel vizinho quando da certificação de seu georreferenciamento, pois o gasoduto continua seu curso interceptando outras propriedades imobiliárias.

2 comentários:

  1. Bom dia Dr. Eduardo,
    Somos do Registro de Imóveis de Orleans Santa Catarina e temos um caso parecido com este, mas ao invés de ser cortado por rodovia, as glebas são cortadas por vários imóveis, advindo de um desmembramento irregular. Assim o imóvel está matriculado como um só, e foi apresentando o mapa com duas glebas para fins de retificação. Neste caso como proceder? Da mesma maneira como o parecer supra citado?
    Atenciosamente
    Denise
    Escrevente Substituta

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