quinta-feira, 16 de junho de 2011

Manual Básico de Retificação de Registro e Georreferenciamento




ATENÇÃO: 
Tudo sobre o assunto "retificação de registro e georreferenciamento" está em meu livro "Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento; fundamento e prática", publicado pela Editora Saraiva no 2º semestre de 2013. Para obter mais informações sobre o livro clique no link abaixo:

Após insistentes pedidos, finalmente consegui revisar e publicar o Manual Básico de Retificação de Registro Imobiliário e Georreferenciamento. Esta nova versão está atualizada até abril de 2011 e traz várias novidades que não constavam das versões anteriores.
Esse manual é destinado principalmente a registradores, topógrafos, agrimensores, tabeliães, advogados e proprietários de imóveis que necessitam de retificação de sua descrição tabular. Mas também pode ser bastante interessante para estudiosos do Direito e da Agrimensura.
São 93 páginas, com comentários, modelos e extratos da legislação aplicada.
Faça gratuitamente o download do Manual num desses links:

Abaixo a estrutura do Manual (sumário):

PARTE 1 – RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
1. Retificação Extrajudicial de Registro; Um Novo Tempo para o Registro de Imóveis
2. Modelos a Cargo do Requerente
3. Rol dos Documentos a serem Apresentados
3.1 Modelo 1 – Requerimento
3.2 Modelo 2 – Laudo Técnico
3.3 Modelo 3 – Memorial Descritivo
3.4 Modelo 4 – Levantamento Planimétrico
3.5 Modelo 5 – Carta de Anuência
3.6 Anuência obtida com ajuda de e-mail (exemplo de criatividade)
4. Modelos a Cargo do Registro
4.1 Modelo 1 – Notificação de Confrontante
4.2 Modelo 2 – Decisão Interlocutória
4.3 Modelo 3 – Audiência de Conciliação
4.4 Modelo 4 – Qualificação Registral Negativa (decisão formal)
4.5 Modelo 5 – Qualificação Registral Negativa (decisão de mérito)
4.6 Modelo 6 – Qualificação Registral Positiva
4.7 Modelo 7 – Matrícula com Descrição Retificada
5. Legislação da Retificação Extrajudicial
PARTE 2 – GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
1. A Aplicabilidade da Lei do Georreferenciamento
2. Comentários sobre o Decreto nº 5.570/2005
3. Comentários sobre os novos atos normativos do Incra
4. Georreferenciamento de Imóveis Rurais; Conceito de Unidade Imobiliária
4.1 Consulta formulada pelo Incra
4.2 Parecer do IRIB
5. Legislação do Georreferenciamento
5.1 Lei dos Registros Públicos (artigos 176 e 225)
5.2 Decreto nº 4.449/2002 (com as alterações do Decreto nº 5.570/2005)
5.3 Decreto nº 5.570/2005
5.4 Atos Normativos do Incra
5.4.1 Resolução Incra/CD nº 29, de 28/11/2005
5.4.2 Portaria nº 514, de 1º/12/2005
5.4.3 Portaria nº 515, de 1º/12/2005
5.4.4 Instrução Normativa nº 24, de 28/11/2005
5.4.5 Instrução Normativa nº 25, de 28/11/2005
5.4.6 Instrução Normativa nº 26, de 28/11/2005
BIBLIOGRAFIA

16 comentários:

  1. Bom dia
    Recebi um Ofício e Mandado de Imissão de Posse da Justiça Federal determinando a averbação de Imissão de Posse em favor do INCRA em uma área de 1.013,51ha, que não está georreferenciada e certificada pelo INCRA. A pergunta e a seguinte: eu posso fazer essa averbação sem a certificação de georreferenciamento por se tratar de uma área superior a 500ha?

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    1. Olá, José Correia.
      Para poder solucionar seu caso, preciso que me responda as seguintes questões:
      1) que tipo de ação gerou esse mandado?
      2) essa área está matriculada?
      3) qual sua origem?
      4) se a área fosse de 400 hectares, como vc abriria a matrícula?
      Dependendo de suas respostas, a solução será diversa.
      Um abraço.
      EA

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  2. Olá Dr Eduardo Augusto tenho uma área de 537 ha de documento e fiz o Georreferenciamento da área e está área deu 1048 ha, entendo que primeiro tenho que retificar a área em cartório mais ele por sua vez falou que tem que levar no INCRA primeiro mais o INCRA somente vai aceitar o Geo da parte de documento, fui no Intermat do Mato grosso e a área esta dentro da área do mesmo não sobrepondo a área de algum confinante, acredito que a área nunca tinha sido medida documento bem antigo, como proceder??

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    Respostas
    1. Olá, Sérgio.
      Tendo o imóvel área superior a 500 ha, o registrador imobiliário não poderá retificá-lo sem que antes vc obtenha a certificação do Incra (essa é a regra atual).
      Estamos em tratativa para alterar um pouco essa sistemática, para que o procedimento comece no registro (análise jurídica do caso) para depois ser buscada a certificação no Incra (análise técnica das coordenadas georreferenciadas). Sobre isso, consulte esse outro artigo neste mesmo blog:

      No seu caso, a maior dificuldade será comprovar que essa enorme divergência foi equívoco do levantamento. Ao que tudo indica, está sendo incluída no levantamento área não abrangida pelo título. Nesse caso, a única solução para regularizar esse caso seria ajuizar um pedido de usucapião.
      Um abraço.
      EA

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  3. Obrigado Dr Eduardo Augusto, vou pedir a cadeia dominial da área e vou no Intermat que é o Instituto de terra do mato Grosso, para ter algumas ferramentas a mais.Sou fã dos trabalhos colocado neste blog e um seguidor. Att Sérgio.

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  4. Prezado Dr. Eduardo Augusto, não consigo fazer o download do manual de retificação e geo, pelo google docs, como recomendado. Será que há algum problema?

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    Respostas
    1. Olá, Milton.
      Acabei de testar o link e consegui fazer o download.
      Veja se vc está fazendo de forma correta:
      1) clique no link:
      https://docs.google.com/file/d/0BxUMvuPpLZM4ZGYyZjk3MzItZGFiOC00NTFlLWExMDgtMzg1MzJjMzRiZTg1/edit?hl=pt_BR&pli=1
      2) Acesse no Menu "arquivo" - "fazer download" (ou apenas tecle "Ctrl+S")
      Procedendo assim, o download começa imediatamente.
      Um abraço.
      EA

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  5. Prezado Dr. Eduardo Augusto, tenho a seguinte situação: possuo um imóvel com 2.330m², porém sua matrícula tem 2.160m². Sendo assim consigo fazer a retificação administrativa no registro de imóveis?

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  6. Olá!

    Muito obrigado pela generosidade de postar o Manual.
    Estou estudando para o concurso de ingresso e acredito que será de grande valia.

    Se aceitar uma sugestão, publique-o também em formato ePub, é muito melhor para quem lê em dispositivos eletrônicos (tablet, smartphones e eReaders), caso necessite de ajuda, estou à disposição.

    Abs!

    Pedro.

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  7. Boa tarde Dr. Eduardo
    Tenho uma área de 2000ha, que não foi georreferenciada ainda, posso ja fazer o desmembramento dessa area em 4 de 500ha direto, e se puder, isso gerara um unico numero de certificação ou quatro distintos?
    Grato pela atenção.

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  8. Boa tarde Dr. Eduardo
    Tenho uma área de 2000ha, que não foi georreferenciada ainda, posso ja fazer o desmembramento dessa area em 4 de 500ha direto, e se puder, isso gerara um unico numero de certificação ou quatro distintos?
    Grato pela atenção.

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  9. bom dia Dr. Eduardo.
    Brilhante o seu livro, com o qual prazeirosamente pude absorver o imenso ensino.
    Se possível, ficou duvidas, a qual não consegui, objetivamente, repostas. Poderia ajudar?
    1 No georreferenciamento de área, em se tratando de confrontantes, acaso a área seja de 5 proprietários, devidamente informado pelo cartório de registro de imóveis, ao que entendo estar em condomínio, poderá ser aplicado o § 10 do art. 213 da Lei 6015, sendo necessário apenas a assinatura de 01 co-proprietário? Isso poderá trazer futuramente, pelos demais, a anulação dos atos?
    Em mesmo raciocínio, existindo no cartório a propriedade de confrontante, que embora conste como proprietário do imóvel limítrofe esteja falecida ,sem averbação de seu falecimento, como proceder?Digo isso, porque, poder-se-á deparar com a inexistência de inventario? Seria possível aferir pela certidão de óbito os herdeiros e requerer a anuência de todos? Poderia ser aplicado a condição de condôminio e pretender a assinatura de apenas 01 herdeiro( embora acredite não se tratar de condomínio)

    Muito agradecido

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  10. Bom dia Dr. Eduardo. Sou Analista Judiciário na Justiça Federal, Oficial da Reserva do Exercito, Produtor rural em MG. O senhor poderia emitir um parecer sobre nossa situação? Eu, meus irmãos e mais uma 4ª pessoa, temos um imóvel rural em comum, condomínio esse apenas no Registro de Imóveis, pois trata-se de um condomínio "pro diviso", com as parcelas separadas e localizadas há mais de 25 anos. A fazenda tem 3 matrículas e nós estamos em comum nas três.Ocorre que as porcentagens que cada um de nós temos nas áreas de cada matrícula, não correspondem a realidade no imóvel, isto é, por exemplo, um proprietário tem seu terreno contido apenas na área de uma só matrícula, enquanto outro tem seu terreno inserido nas áreas de duas matrículas e assim por diante.Eu e meus irmãos estremamos nossas partes, através de escrituras públicas de estremação. A mencionada 4ª pessoa não o fez e está envolvida em um processo, onde foi determinado impedimento judicial sobre a porcentagem que ela tem em cada uma das três matrículas. Acontece que sua parcela está contida na área de apenas uma das matrículas e não nas porcentagens informadas no impedimento judicial (que se valeu das informações do Registro de Imóveis). Perguntamos se nossas estremações, que atenderam a todos os pressupostos legais, podem ser registradas, tendo em vista a situação apresentada, de existirem 3 matriculas, que não correspondem a realidade fáctica do imóvel e do impedimento nas matrículas (que se refere a um proprietário que não fez estremação).Desde já agradecemos.

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  11. Boa noite Dr. Eduardo!
    Gostaria de saber se, no processo de retificação de área, existe uma área institucional entre o imóvel objeto da retificação e o confrontante. A área institucional é considerada confrontante?
    Obrigada.
    Márcia

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  12. Bom dia Dr. Eduardo.
    Se possível, gostaria de esclarecimento e direcionamento quanto a seguinte questão: há uma propriedade composta por 06 matrículas - glebas adquiridas ao longo dos anos, desde 1950 pelo proprietário , já falecido. Foi feito uma medição do perímetro da propriedade para configurar uma planta da mesma e que sirva para o remembramento das 06 matrículas com fins a divisão posterior pelos herdeiros.
    Acontece que não existe planta das glebas em separado, apenas as transcrições, e não há conhecimento, por parte dos herdeiros, das divisas e perímetro de cada gleba, impossibilitando de inserir as linhas ideais na planta do todo.
    Como deve ser o encaminhamento do cartório de registro nesse caso?
    Desde já agradeço a atenção e a colaboração.
    Abraço.
    Márcio Quaresma

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