segunda-feira, 17 de maio de 2010

Anuência de Confrontante VI - Carta Inequívoca de Anuência

Apesar de o inciso II do artigo 213 prever que tanto o memorial e a planta deverão estar assinados pelos confrontantes, e de o § 2º se referir à assinatura do confrontante na planta, não parece coerente que tal regra seja intransponível.
Certo é que, se os trabalhos técnicos vierem com as assinaturas de todos tanto no memorial como na planta, não haverá qualquer dúvida de sua regularidade sobre esse aspecto formal.
Entretanto há casos em que tal providência se mostra difícil quando não inviável. Por exemplo: quantidade imensa de confrontantes; confrontantes que residem em localidades distantes, dificultando o envio da mesma planta e memorial para todos; órgãos públicos que possuem norma expressa para efetivar a anuência por ofício (carta de anuência); dentre várias outras possíveis situações.
Tanto nestes casos, como também nas situações corriqueiras, não parece burlar os objetivos da lei a aceitação de carta de anuência, desde que ela seja inequívoca.
Carta de anuência inequívoca é aquela que traz, em seu teor, o “objeto da anuência”, o que se caracteriza com a exata descrição dos dados técnicos (vértices, azimutes e distâncias) das perimetrais que servem de limites entre os imóveis retificando e o da pessoa que está anuindo.
Dessa forma, não se admite carta de anuência com texto que se limita a dizer: “concordo com a planta e memorial que me foram apresentados”, pois não existe prova alguma que ligue a “planta e o memorial” referidos nessa carta com os trabalhos efetivamente apresentados no serviço registral imobiliário.
Essa falta de segurança jurídica pode prejudicar tanto o confrontante (que pode ter visto planta e memorial diferentes, por má-fé do requerente) como o proprietário e o agrimensor (caso o confrontante, num futuro e de má-fé, venha alegar que os trabalhos utilizados na retificação não eram os mesmos a que ele anuiu). Não há como provar nenhuma das duas situações, portanto a carta de anuência, para ser válida, deve ser inequívoca, ou seja, seu inteiro teor deve bastar, por si só, para configurar a concordância com as alterações que se pretende fazer.

Carta inequívoca de anuência.



50 comentários:

  1. Ola Eduardo. boa tarde.
    Neste caso, qualquer cartório seria obrigdo a aceitar tal tipo de carta de anuencia? Na minha região, os cartórios não aceitam. o que fazer neste caso?

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  2. Olá, Magnani.
    Não há expressa previsão legal para o uso de carta de anuência na retificação de registro, motivo pelo qual fica complicado afirmar que haja obrigatoriedade de sua aceitação.
    No entanto, sua não-aceitação deve estar embasada não apenas na falta de previsão legal, mas principalmente pelo não-alcance da necessária segurança jurídica (como ocorre com as cartas de anuência genéricas, citadas em meu texto).
    Verifique bem se não é essa a situação de sua região, pois os cartórios realmente não devem aceitar as cartas de anuência que seguem o modelo do Incra para georreferenciamento (as anuências genéricas), em que há apenas uma aceitação geral sem a completa descrição das medidas existentes entre os imóveis que está sendo retificado e o de titularidade do anuente.
    Um abraço.
    EA

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  3. Bom dia.
    Então, o problema, é que utilizamos a carta inequívoca de anuência, com todas as descrições: descrição do ponto, azimute, coordenadas, distância. Em todas as cartas, constam a ART do processo e uma planta do trecho da confrontação. Qual seria a melhor solução? Questionar,o porque da não aceitação da carta de anuência?
    um abraço

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  4. Olá, Magnani.
    Mande-me por email (geo.irib@gmail.com) essa sua carta de anuência para que eu possa analisá-la.
    Seja como for, faço apenas mais dois comentários genéricos sobre esse tema:
    1) a utilização da carta de anuência não é um direito de livre escolha do interessado, devendo sua aprovação pelo registrador ser justificada (excesso de confrontantes é a principal hipótese); e
    2) não concordando com qualquer exigência feita do registrador, o interessado poderá dela recorrer perante o juiz corregedor local.
    Aguardo seu email.
    Um abraço.
    EA

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  5. Olá!
    E no caso de procedimento judicial, deverá ter mesmo assim a anuência na planta de todos os confrontantes?
    Ressalte-se que no caso em apreço, as partes estão em conflito pessoal e sendo assim, a anuência de alguns seria difícil.
    Aguardo resposta e muito obrigada pela atenção!
    Bruna

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  6. Olá, Bruna.
    Atente que a lei não exige a anuência, mas apenas a "não-impugnação aos trabalhos técnicos" para a solução extrajudicial do caso.
    Para isso, há três possibilidades de um pedido retificatório terminar vitorioso (da possibilidade mais simples pra mais complexa):
    1) anuência expressa do confrontante;
    2) notificação do confrontante, que fica inerte;
    3) conciliação com o confrontante que impugnou os trabalhos técnicos; e
    4) decisão judicial que julgou improcedente a impugnação do confrontante.
    Isso também vale para o processo judicial de retificação de registro, cujo instrumento normalmente utilizado é a "citação" dos confrontantes. Ao ser citado, o confrontante poderá contestar a ação no prazo legal, da mesma forma que poderia impugnar um pedido na esfera extrajudicial.
    Um abraço.
    EA

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  7. Olá. Estou com um pequeno problema numa retificação. Tem um imóvel confrontante em que à 20 anos estão dois ocupantes, os quais até mesmo já assinaram a planta e memorial descritivo, concordaram com as divisas, enfim, até aí tudo bem, inclusive a titular do Registro de Imóveis concordou com a assinatura e disse estar correto, porém, pediu também a assinatura do titular do imóvel. Ocorre que na matrícula tem como titular uma empresa, a qual nunca mais se ouviu falar e ninguém sabe o que aconteceu com a mesma, acredito que não foi dado baixa na matrícula e agora não consigo encontar nenhum representante legal.

    Será que só os ocupantes que neste imóvel residem, não basta para anuir?

    Estou com este pequeno problema, pois a retificação está travada por este motivo.

    Desde já agradeço a atenção.
    Obrigado.

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    1. Olá, Daniel.
      Em casos dessa natureza, eu entendo que basta a anuência do ocupante.
      Talvez tal exigência tenha sido feita em decorrência da precariedade de provas quanto ao tipo e tempo de ocupação existente nesse imóvel confrontante.
      Nesse caso, basta requerer a notificação do confrontante.
      Quanto ao endereço da pessoa jurídica, há as seguintes formas de obtê-lo:
      - endereço constante da Junta Comercial (a Jucesp disponibiliza as informações pela Internet);
      - endereço constante no CNPJ no site da Receita Federal;
      - endereço obtido pelo Google; e
      - endereço constante da matrícula.
      No caso de não ser encontrada a empresa, basta requerer ao registrador a notificação por edital, cuja publicação será em algum jornal de grande circulação da localidade do imóvel.
      Um abraço.
      EA

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  8. Prezado Dr. Eduardo,

    No caso da minha área são 84 confrontantes, como faço? Devo buscar a carta de anuência inequívoca de todos eles? Isso será praticamente impossível!

    Agradeço,

    Edson Pinto

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    1. Olá, Edson.
      Pode até ser bem difícil, mas impossível não é (já tive caso semelhante).
      Aqueles que se recusarem a anuir ou não forem encontrados (residem em outra localidade), a lei indica o uso da notificação e, em último caso, a publicação de edital em jornal de grande circulação na localidade do imóvel.
      Por fim, cada caso possui sua particularidade, competindo ao registrador imobiliário analisar o caso concreto para decidir quanto a eventuais adaptações.
      Um abraço.
      EA

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  9. Prezado Dr Eduardo:Em nossa cidade o registrador exige como confrontante a opção da sequência adiante: 1º número do imóvel (endereço); 2º matrícula; 3º identificação municipal (IPTU) ou cadastro ITR quando tratar-se de imóvel rural.
    Existe uma lei na qual eu possa embasar-me juridicamente?

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    1. Olá, Olavo.
      Você não especificou qual é o problema que você está enfrentando nem qual seria a forma que você julga correta. Sem saber seu argumento, não há como indicar nenhum fundamento jurídico para embasá-lo.
      Por fim, a exigência que você relatou mostra-se bastante coerente e não fere o princípio da razoabilidade.
      Um abraço.
      EA

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  10. Boa noite,
    tenho uma duvida em relaçao a em uma mediçao foi verificado que a cerca não está no local correto em função da distância citada na certidão e sendo assim deveria estar na área que o vizinho tem como seu. Neste caso existe usucapião do vizinho, devido estar usando aquela faixa como sua, ou neste caso o que vale é o documento. Então se pedir uma ação demarcatória para estabelecer a divisa no que o perito vai se apoiar no documento das propriedades ou na cerca existente? Obrigada!

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    1. Olá, Paloma.
      Na maior parte dos casos, o que vale é a cerca, desde que se comprove que a divisa sempre foi ali e que a falha está na descrição do imóvel.
      Isso, no entanto, não se aplica se a cerca foi mudada de lugar por acordo informal entre os proprietários.
      Para solucionar a questão, que é bastante fácil se não houver discórdia entre os envolvidos, basta efetuar a retificação da descrição dos dois imóveis e, na hipótese de ter havido alguma venda informal de parcela de área, basta formalizá-la por escritura pública, aproveitando os trabalhos de agrimensura da retificação para solucionar por completo o caso.
      Um abraço.
      EA

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  11. Bom dia Dr. Eduardo Augusto. O § 2º do inciso II do art. 213 da Lei de Registros Públicos, fala em conter as assinaturas dos confrontantes do imóvel em retificação, porém, não obriga o mesmo no memorial. Alguns Oficiais de Registros exigem também no memorial, o que eu considero um excesso de exação, pois, para os leigos, o mapa é de fácil visualização e o memorial descritivo, pela sua complexidade, serve apenas para os técnicos, dai a recusa de muitos confrontantes. Na sua interpretação, deve se seguir o que manda a Lei, ou seja, obter as assinaturas dos confrontantes apenas no mapa ou também ser obter no memorial descritivo? (João Batista Muñoz - Bragança Paulista - SP - joaomunoz@advocaciarural.com.br)

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    1. Olá, João Batista.
      A LRP não foi muito coerente nesse aspecto, motivo pelo qual tem prevalecido a interpretação da necessidade de anuência nas duas peças técnicas.
      Veja que o inciso II do artigo 213 exige a anuência dos confrontantes "na planta e no memorial", tendo o §2º do artigo 213 feito menção apenas à planta.
      Meu posicionamento pessoal: a anuência do confrontante na planta somente dispensa a sua anuência no memorial descritivo, se a planta trouxer expresso todos os elementos técnicos (tabela de vértices, azimutes e distâncias, por exemplo).
      Vou além: nesse caso eu até defendo a desnecessidade de memorial descritivo (pois a planta cumpre todo o necessário), mas tenho optado por manter essa exigência por uma questão bastante prática: facilidade de digitalizar o memorial (folha A4) com as anuências, situação meio complicada para as plantas de tamanhos enormes e variados.
      Por outro lado, até pouco tempo atrás, era muito comum a apresentação de planta que trazia apenas a indicação dos vértices, deixando para o memorial descritivo (documento apartado) os demais dados (azimutes e distâncias). Neste caso, a anuência na planta é logicamente insuficiente.
      Um abraço.
      EA

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  12. BOM DIA DR.EDURADO
    ESTOU COM DOIS CLIENTES, ELES FIZERAM O PARCELAMANETO A LIVRE EXPONTANEA VONTADE, EM VARIAS CACHACARAS DE 3.000M², 1.000,0M² NESTE CASO COMO ME PROCEDO PARA REGULARIZAR ESTA ÁREA NA QUAL E ZONA RURAL.?

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  13. Bom dia
    Estou com um Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal assinado pelo responsavel do IEF, Memorial descritivo, Planta Planimetrica Georreferenciada e todos os anexos necessarios para a averbação. No cartorio foi falado que preciso fazer o processo de retificação das coordenadas do imovel. Mas as coordenadas estão no documento com azimutes, vertices, distancias etc. Segundo a pessoa do cartório as coordenadas foram feitas de forma errada e desatualizada, sendo que foi feito dia 11/06/2013. O que ela quis dizer

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  14. Bom dia Dr. Eduardo!
    Gostaria muito do seu apoio para a questão a seguir, visto que, tenho lido muito suas publicações neste site, e também porque fui escrevente no Registro de Imóveis por cerca de 15 anos, atualmente exerço a função de Assessoria e Consultoria Imobiliária.
    Me deparo com a seguinte dúvida:
    Recentemente solicitei a um Oficio Imobiliário, um desmembramento de uma área em 9 lotes. Para tal procedimento o registrador me solicitou que cumprisse o artigo 18 da Lei 6.766/79, apresentando todas as certidões ali elencados, Inclusive com publicação e Certidão de Dispensa do GRAPROHAB. O registro foi feito em forma de loteamento, apesar de ter sido requerido DESMEMBRAMENTO.
    Logo após, destes 9 lotes, 6 foram alienados e registrados a favor de seus adquirentes. Dos 03 lotes restantes fora feito uma escritura de extinção de condomínio, visto pertencer a 3 proprietários (irmãos), devidamente registrada.
    Agora, Dr. Eduardo, um destes ex-condôminos resolve desmembrar uma parte e vender, mas o registrador se recusa em registar.
    lembro que para proceder o desmembramento não abriu novas vias públicas visto que o imóvel faz frente com rua existente.
    Como proceder neste caso, o que devo fazer?

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  15. Prezado Dr. Eduardo,
    Gostaria de solicitar-lhe auxílio para redigir Declaração de Concordância do confrontante referente à construção de uma sacada com distância inferior a permitida por lei.
    Como sou leiga no assunto, peço-lhe que, por favor, me informe como redigir de forma a estar correto e embasado na legalidade jurídica. Isso porque entramos com o pedido de habite-se do imóvel.
    Aguardo sua abalizada orientação e desde já agradeço pela especial atenção.
    Att.
    Cristiane Wisniewski Salles
    (48) 9961-5203

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  16. Caro Dr. Eduardo,
    A empresa onde trabalho está fazendo o Georreferenciamento e a Retificação de 26 matrículas, são aproximadamente 200 confrontantes, o memorial descritivo está conforme a lei determina, entretanto o registrador exigiu que fossem retiradas algumas informações dos mapas (por exemplo o Fator de Escala, a Latitude e a Longitude), na época nosso Engenheiro Agrônomo aceitou passivamente a exigência e retirou as informações, vinculando, dessa forma, o mapa a uma carta de anuência onde contém todas as informações. Fazem dois anos que a empresa está tentando fazer a retificação, colhendo assinaturas e tudo mais, falta somente uma matricula das 26 para terminarmos e lendo o seu Manual de Retificação e Georreferenciamento e seu Blog percebemos que poderia ter algo errado nessa exigencia, sendo indagado o registrador, não houve fundamento para a exigência de retirada de informações dos mapas e em relação a obrigatoriedade de entregarmos, além dos mapas e memoriais descritivos assinados pelos confrontantes, uma carta de anuência também assinadas, é de que os mapas não continham todas as informações necessárias!! Se foi ele que exigiu que retiramos as informações, minha pergunta é existe alguma previsão legal para essa exigência, ou os mapas devem conter todas as informações para que assim não necessitem de mais uma carta de anuência? A segunda pergunta é, estando os mapas e memoriais descritivos com todas a informações determinadas, existe uma previsão legal (instrução normativa) para que o registrador exija a apresentação de carta de anuência de cada confrontante, além do mapa e do memorial descritivo?

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  17. Dr. Eduardo. Minha localidade é Leme, interior do Estado de São Paulo. Estou precisando elaborar um Laudo Filiatório, será que teria um modelo para nos enviar. o email é: manoelferna@yahoo.com.br - na escritura(transcrição original) o nome do confronta é Joaquim Silveira Filho, isso em 1969. Entendo que tenho que informar a cadeia de titulares, do atual que se encontra na matrícula do imóvel, até chegar no Sr. Joaquim Silveira Filho..será que estou certo? desde já deixo aqui o meu muito obrigado. Um abraço. Manoel Augusto Fernandes, cidade de Leme - SP

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  18. Boa Tarde Dr. Eduardo Augusto. Em primeiro lugar quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho de consultoria, de grande valor informativo, conforme se vê acima.

    Estou enfrentando um problema burocrático e talvez o Sr. possa me ajudar.
    Sou proprietário de uma gleba de terra bruta de 30,0(trinta) hectares, a qual está em processo de desmembramento em 7 chácaras menores junto ao Serviço Registral Imobiliário. Considerando que a Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 estabelecerem procedimentos a serem seguidos para o desmembramento de áreas rurais, tornando obrigatório o georreferenciamento, contratei empresa especializada, com engenheiro agrimensor responsável e Anotação de Responsabilidade Técnica, tudo de conformidade com as exigências legais. Procedido o georreferenciamento, os técnicos encontraram uma área ligeiramente maior, 31,0 (trinta e um hectares) contra 30,0 (trinta) hectares da escritura.
    Todos os demais proprietários vizinhos da área anuíram com as confrontações com exceção de um deles, por entendem equivocadamente que, assinando a dita anuência, estariam perdendo a área de 1,0 hectare, chegando a exigir pagamento desta área excedente, como condição para a anuência e sua fazenda sequer possui o georreferenciamento.
    Considerando, ainda, que sou leigo nesta área, embora seja assessor jurídico há muitos anos, ingressei com ação de cumprimento de obrigação de fazer (talvez tenha me equivocado quanto ao remédio) mas pressinto, pelas audiências, que será julgada improcedente, o que aumentará mais o impasse e o desenrolar do desmembramento.
    Se puder me orientar com seus vastos conhecimentos, serei muitíssimo grato.

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  22. Boa noite
    Possuo um terreno para loteamento, quanto iniciamos o processo para tal descobri-se que o loteamento que fica na frente com muitos anos de existência ainda esta na mesma matricula, ou seja, quando foram vendidos o cartório não retirou da matricula os lotes, foram registrados na mesma matricula; acontece que houve mudança de cartório, o atual não aceita a abertura do loteamento novo sem a regularização do antigo e o desmembramento dessa área que todos estão na mesma matricula , só que registrador quer além da carta de anuência, do memorial descritivo e a planta de acordo com a realidade atual, ainda exige que todos os proprietários façam simultaneamente o registro desses imóvel, exigência essa que impossibilitaria a regularização, não podemos exigir é uma prerrogativa do proprietário; é bom lembrar que o terreno em questão esta com certidão negativa de ônus, com toda área retificada; o loteamento em questão esta com toda infraestrutura, a área institucional mantida, todos os proprietários pagam IPTU, todos os serviços públicos são feitos,todos os proprietários já possuem escritura alguns com registros, poucos ainda preserva a primeira compra, e todas as movimentações são acompanhada pelo órgão público que cobra as taxas de transferências.
    Não sei como fazer para convencer o registrador, mesmo tendo a situação totalmente consolidada.

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  23. Caro Eduardo pode ser feita a notificação dos confrontantes no processo de georreferenciamento pelo Cartório de R. de Imóveis por e-mail. aguardamos resposta atenciosamente. Regina.

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  24. Como faço uma convocação por edita de diario oficial ou jornal de maior circulação, um texto com a lei e artigo abreviado, pois os jornal cobra caro.
    att justino junior consultor de imoveis rurais.

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  25. Boa tarde, Tenho uma pequena casa, terreno de 8x24,80, passei a ser dona depois de morar mais de cinco anos no local, o pessoal veio regularizar os terrenos, porem não vieram aqui medir, então na planta veio tudo errado,
    já conversei com a minha vizinha e ela esta de acordo para resolver.
    Minha pergunta é tem uma carta ou formulário, para nos duas poder resolver sem muita burocracia e principalmente de forma barata.
    Desde já agradeço,
    Fernanda

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  26. Dr. e no caso da parte dirigir-se ao cartório alegando que foi sobreposta sua área. Como proceder?

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  27. Bom dia Dr. Eduardo... foi procedida a retificação judicial de uma área rural, onde no processo houve a citação por edital de todos os confrontantes, bem como a manifestação do Estado e da União a respeito da mesma. Ocorre que na época a descrição não foi feita pelo sistema de georreferenciamento. Para a averbação da descrição devidamente georreferenciada será possível utilizar da citação por edital e manifestações do Estado e da União constantes no processo judicial ou será necessário realizar todo o procedimento novamente? Pergunto porque não houve alteração na área, apenas estaremos incluindo as informações do georreferenciamento. Desde já agradeço a atenção.

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  29. Bom dia Eduardo Augusto.
    Sou proprietária de um imóvel rural e será necessário um desmembramento para venda de uma parte. Quanto à assinatura dos confrontantes, o filho de proprietário que reside no imóvel confrontante pode assinar pelos pais que residem em outro estado? Em outro limite a propriedade foi arrendada, neste caso quem assina?

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  30. Bom dia Eduardo Augusto.
    Sou proprietária de um imóvel rural e será necessário um desmembramento para venda de uma parte. Quanto à assinatura dos confrontantes, o filho de proprietário que reside no imóvel confrontante pode assinar pelos pais que residem em outro estado? Em outro limite a propriedade foi arrendada, neste caso quem assina?

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  31. Bom dia Dr. Eduardo Augusto.
    O proprietário do imóvel é o Estado (Terras Devolutas do Estado), mas a área é ocupada por terceiro. Neste caso, quem anui a confrontação, o estado ou ocupante?

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  32. Bom dia dr
    Comprei um apartamento financiado pela cx pelo programa minha casa minha vida, já moro no mesmo, mas ao tentar fazer o registro do imóvel o cartório de minha cidade exige alguns documentos. sou separada a 18 anos continuo casada com regime de comunhão de bens, tendo apresentado documento registrado em cartório com 2 testemunhas que meu ex marido se encontra em lugar incerto e não sabido, no entanto o cartório ainda assim exige a certidão atualizada de casamento e a certidão de regime nupcial de comunhão de bens registrada em cartório, como vou fazer este documento sem a presença do meu ex, tenho uma certidão original feito pelo tabelião mas a mesma nunca foi registrada pois na época isso não foi exigido.Gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar para poder registrar junto ao cartório o meu apartamento.
    obrigada

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  33. Bom dia dr
    Comprei um apartamento financiado pela cx pelo programa minha casa minha vida, já moro no mesmo, mas ao tentar fazer o registro do imóvel o cartório de minha cidade exige alguns documentos. sou separada a 18 anos continuo casada com regime de comunhão de bens, tendo apresentado documento registrado em cartório com 2 testemunhas que meu ex marido se encontra em lugar incerto e não sabido, no entanto o cartório ainda assim exige a certidão atualizada de casamento e a certidão de regime nupcial de comunhão de bens registrada em cartório, como vou fazer este documento sem a presença do meu ex, tenho uma certidão original feito pelo tabelião mas a mesma nunca foi registrada pois na época isso não foi exigido.Gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar para poder registrar junto ao cartório o meu apartamento.
    obrigada

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  34. Bom dia dr
    Comprei um apartamento financiado pela cx pelo programa minha casa minha vida, já moro no mesmo, mas ao tentar fazer o registro do imóvel o cartório de minha cidade exige alguns documentos. sou separada a 18 anos continuo casada com regime de comunhão de bens, tendo apresentado documento registrado em cartório com 2 testemunhas que meu ex marido se encontra em lugar incerto e não sabido, no entanto o cartório ainda assim exige a certidão atualizada de casamento e a certidão de regime nupcial de comunhão de bens registrada em cartório, como vou fazer este documento sem a presença do meu ex, tenho uma certidão original feito pelo tabelião mas a mesma nunca foi registrada pois na época isso não foi exigido.Gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar para poder registrar junto ao cartório o meu apartamento.
    obrigada

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  35. Bom dia dr
    Comprei um apartamento financiado pela cx pelo programa minha casa minha vida, já moro no mesmo, mas ao tentar fazer o registro do imóvel o cartório de minha cidade exige alguns documentos. sou separada a 18 anos continuo casada com regime de comunhão de bens, tendo apresentado documento registrado em cartório com 2 testemunhas que meu ex marido se encontra em lugar incerto e não sabido, no entanto o cartório ainda assim exige a certidão atualizada de casamento e a certidão de regime nupcial de comunhão de bens registrada em cartório, como vou fazer este documento sem a presença do meu ex, tenho uma certidão original feito pelo tabelião mas a mesma nunca foi registrada pois na época isso não foi exigido.Gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar para poder registrar junto ao cartório o meu apartamento.
    obrigada

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  36. Boa tarde, estou regularizando um imóvel, e esta pendente somente de uma assinatura de confrontante, cujo é uma igreja, porem a igreja nao esta regular junto ao cartorio de notas, e nao pode registrar as atas de noeação de deiretoria, sendo assim nao estou conseguindo regularizar, o que acontece é que os membros da igreja esta mostrando boa vontade para assianr porem nao pode registrar a ate, o que eu posso fazer?

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  37. Bom dia! Gostaria de saber como fazer uma carta de anuência sendo o confrontante uma empresa.
    Obrigada pela antenção!

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  38. Boa noite ilustríssimo doutor. Registro aqui minhas sinceras considerações ao seu trabalho, que ao meu ver é excelente. Preciso urgentemente de uma orientação quanto ao procedimento de formalização de georreferenciamento. A urgência se dar em razão de um dos cônjuges encontrar-se na UTI com uma doença gravíssima, podendo a qualquer momento vir a falecer. Eu no caso sou um dos filhos dos proprietários.
    Entrando na dúvida em questão, quando o agremessor terminou o rascunho dos marcos da propriedade já titulada em nome dos meus pais, necessitou da assinatura dos confrontantes, sendo que um deles se omitiu em assinar, alegando desde já que o meu pai havia lhe concedido o direito de passagem, uma cortesia que durou bastante tempo, aquele pedaço de terra agora era dele, motivo pelo qual não assinaria o geo, não renunciaria de um direito que jamais foi seu.
    Pela análise dos seus comentários, entendi que bastaria notificá-lo sobre a realização do georreferenciamento, e caso ele não impugnasse fundamentadamente e no prazo legal, o procedimento do georreferenciamento deveria continuar sem anuência do mesmo. Por favor, responda -me estou muito preocupado, pois a referida propriedade a qualquer momento pode ser fruto de inventário, o que complicaria a alienação rápida da mesma. Muito obrigada. E parabéns pelo trabalho explêndido.
    Dijalma Ribeiro Cavalcante, 08 de fevereiro de 2017.

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  39. olá , queria pedir uma orientação . e quando o confinante não quer assinar , qual a providencia a ser tomada . O cartório convida ele a assinar ?

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  40. Prezado

    Estou com duvida na seguinte procedimento estou com o georreferenciamento já certificado e confirmado no cartório de Registro de imoveis seguindo o procedimento para desmembramento foi realizado junto o SIGEF o procedimento e concluído criando duas partes na matricula ora certificado sendo assim seguindo procedimento agora a confirmação no cartório da certificação ora criada em duas parte já certificadas quais documentos devo apresentar?

    Tem se a necessidade de recolher assinatura dos confrontantes novamente? gerando novamente as DRL - Declaração de reconhecimento de Limites? sendo que não se mudou os vértices dos externos não endo mudança significativa na área.

    obrigado, Denis Lara

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  41. Tenho uma área fundiária 453hc,tenho o geo cara, requerimento de regularização como faço pra conseguir regularização

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  42. Boa tarde!!
    Gostaria de saber se um proprietário faz o GEO e necessita da assinatura de todos os confrontantes e um deles nega a assinar.. Nesse caso como fazer para suprir?? Qual tipo de ação?

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  43. O amor é lindo quando você tem alguém com quem compartilhá-lo 💝💝 Dr Ekpen ogiogun é um lançador de feitiços muito genuíno e um homem muito único e poderoso de sabedoria. Não consegui engravidar porque tive problemas de fertilidade. Meu marido se divorciou de mim por causa disso. Eu estava tão preocupada e sempre chorando e até pensando em me suicidar, mas uma amiga minha me apresentou a um grande homem chamado Dr Ekpen ogiogun que também a ajudou com seu problema. Ela me deu seu e-mail e eu entrei em contato com ele e expliquei tudo para ele. Ele me garantiu que ele vai me ajudar e eu não deveria me preocupar. O Dr. Ekpen ogiogun trouxe de volta alegria à minha vida e à minha família, trazendo meu marido de volta para mim com seus poderes espirituais, fazendo-me engravidar, curando o câncer de minha irmã, também curando o vírus hiv do meu primo com seu especial poderes, e ele também fez meu meio-irmão ganhar na loteria de 2 milhões de dólares. Dr Ekpen ogiogu  é realmente um homem talentoso, incrível e muito bom que realmente sabe como fazer seu trabalho melhor e se não fosse por ele, para que minha vida se transformaria? Dr Ekpen ogiogun muito obrigado e eu nunca vou parar de falar sobre seus grandes feitos. Palavras não podem expressar o bem que você fez por mim e minha família e acredito que nem mil palavras serão suficientes para descrever seus bons grandes trabalhos. Se você está precisando de alguma ajuda espiritual, por que não correr para o Dr. Ekpen ogiogun? basta entrar em contato com o Dr Ekpen ogiogun em seu e-mail: (ekpenogiogunspellcaster@gmail.com) E ele irá ajudá-lo. Dr Ekpen ogiogun é inofensivo, seguro e confiável, então entre em contato com ele agora e obtenha sua solução. Obrigado Dr Ekpen ogiogun. ekpenogiogunspellcaster@gmail.com ou seu número de Whatsapp. +2347045604010

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  44. Olá a todos, eu sei que alguém está lendo isso, meu nome é Dena Osco de Leicester City UK, quero compartilhar um ótimo trabalho de um lançador de feitiços chamado Dr Ibinoba Omion. Meu marido e eu tivemos uma briga que levou ao nosso divórcio, mas quando ele me deixou uma parte de mim foi embora com ele e eu fiquei muito triste e chorei o dia e a noite. eu estava procurando algo online quando vi pessoas testemunhando seu ótimo trabalho e decidi tentar, fiz tudo o que me disseram para fazer e ele me garantiu que depois de 48 horas meu marido voltaria para mim, depois da minha surpresa um carro parou na frente da minha casa e era meu marido, estou muito feliz até hoje. Entre em contato com o Dr. ibinoba hoje, pois ele também pode ajudá-lo com qualquer dúvida que possa ter. Entre em contato com ele em dromionoba12@gmail.com OU WhatsApp para ele +2348085240869 e acredito que ele também não o decepcionará.

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